| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Solicitam informações sobre a resposta ao Requerimento nº 054/2026, ofício encaminhado pela FAI, sobre a CLIVET – Clínica Veterinária do curso de Medicina Veterinária da referida instituição. |
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REQUERIMENTO Nº 063/2026 Senhor Presidente, REQUEREMOS à Mesa, regimentalmente, conforme disposto no art. 17 da Lei Orgânica do Município de Adamantina, que sejam solicitadas ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de enviar a esta Casa, dentro do prazo estipulado pelo art. 74, XVI da LOMA, as informações a seguir indicadas, todas acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios. Esta Casa recebeu, em resposta ao Requerimento nº 054/2026, ofício encaminhado pelo Centro Universitário de Adamantina — FAI, assinado pelo Reitor Prof. Dr. Alexandre Teixeira de Souza, contendo as seguintes informações: A CLIVET — Clínica Veterinária do curso de Medicina Veterinária da FAI — realiza, em média, 30 castrações mensais, tendo registrado 202 procedimentos em 2024, 250 em 2025 e 53 até fevereiro de 2026, no âmbito de seu Programa de Castração de animais de pequeno porte, desenvolvido como atividade extensionista e acadêmica, custeado com recursos institucionais próprios. A FAI informou ainda que não há, no momento, convênio ou parceria formal vigente com a Prefeitura para ações relacionadas à causa animal, existindo apenas cooperação anterior em campanhas de vacinação antirrábica. A instituição declarou, expressamente, que eventual participação em iniciativas dessa natureza deve ocorrer em conformidade com sua condição de Instituição de Ensino Superior e que, com a implantação do Estágio Supervisionado Institucional Interno na área de Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública no primeiro semestre de 2026, amplia-se a possibilidade de participação discente em ações desenvolvidas no Município, desde que haja alinhamento institucional prévio. Informou ainda que há estudos em curso para o desenvolvimento de projeto de extensão voltado à educação sobre posse responsável, com reunião realizada na Prefeitura em dezembro de 2025. Diante dessas informações, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos: 1. Considerando que a FAI é uma autarquia municipal mantida com recursos públicos e sujeita à supervisão do Executivo, o Município adotou alguma providência formal para que a instituição contribua de forma estruturada com a política pública de causa animal, especialmente no controle populacional de cães e gatos? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento dos documentos correspondentes. 2. Existe ou já existiu convênio, termo de cooperação, protocolo de intenções ou qualquer outro instrumento formal entre a Prefeitura e a FAI com o objetivo de ampliar o número de castrações, estruturar o atendimento a animais em situação de abandono ou integrar a CLIVET às ações municipais de saúde pública animal? Em caso positivo, solicita-se cópia. Em caso negativo, solicita-se a informação dos motivos pelos quais tal instrumento não foi celebrado. 3. Considerando que a própria FAI declarou, em resposta oficial a esta Casa, que há estudos para desenvolvimento de projeto de extensão voltado à educação sobre posse responsável, com reunião realizada na Prefeitura em dezembro de 2025, solicita-se informar o que foi tratado nessa reunião, quais encaminhamentos foram definidos e qual é o estágio atual desse projeto. 4. Considerando que a FAI declarou que a participação discente em ações desenvolvidas no Município está condicionada a alinhamento institucional prévio, o Executivo já adotou ou pretende adotar providências para formalizar esse alinhamento? Em caso negativo, solicita-se justificativa formal. 5. Considerando que a resposta ao Requerimento nº 055/2026 confirmou a existência de fila de espera de até 8 meses para castração pelo Castramóvel e a ausência de estrutura pública de acolhimento animal, e que a FAI realiza em média 30 castrações mensais com recursos próprios, o Executivo avaliou a possibilidade de ampliar essa capacidade por meio de convênio formal com a autarquia? Solicita-se o posicionamento técnico e administrativo adotado. 6. Caso o Executivo não tenha formalizado qualquer instrumento de parceria ou cooperação com a FAI nesse âmbito, solicita-se informar quais foram os motivos técnicos, jurídicos ou administrativos que fundamentaram essa decisão, especialmente à luz do disposto na Lei Federal nº 13.426/2017, que determina que os entes federativos implementem programas permanentes de controle populacional de cães e gatos. JUSTIFICATIVA As respostas obtidas por meio dos Requerimentos nº 054 e 055/2026 revelaram um cenário que merece atenção: de um lado, o Município reconhece a ausência de política pública estruturada para a causa animal, a inexistência de diagnóstico populacional, a falta de canil ou gatil municipal e a existência de fila de espera de até 8 meses para castração. De outro, mantém uma autarquia municipal — a FAI — com curso de Medicina Veterinária ativo, clínica veterinária em pleno funcionamento, centenas de castrações realizadas por ano com recursos próprios e declaração expressa de abertura à participação em ações municipais mediante alinhamento institucional prévio. Plenário Vereador José Ikeda, 06 de abril de 2026. MARIA GABRIELA COSTA CALIL BEARARE Vereadora DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI Vereador MARTA DE ALMEIDA BEZERRA Vereadora