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materia nº 63/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSolicitam informações sobre a resposta ao Requerimento nº 054/2026, ofício encaminhado pela FAI, sobre a CLIVET – Clínica Veterinária do curso de Medicina Veterinária da referida instituição.
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REQUERIMENTO Nº 063/2026
Senhor Presidente,
REQUEREMOS à Mesa, regimentalmente, conforme disposto no art. 17 da Lei 
Orgânica do Município de Adamantina, que sejam solicitadas ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, a fim de enviar a esta Casa, dentro do prazo estipulado pelo art. 74, XVI da 
LOMA, as informações a seguir indicadas, todas acompanhadas dos respectivos documentos 
comprobatórios.
Esta Casa recebeu, em resposta ao Requerimento nº 054/2026, ofício encaminhado 
pelo Centro Universitário de Adamantina — FAI, assinado pelo Reitor Prof. Dr. Alexandre 
Teixeira de Souza, contendo as seguintes informações:
A CLIVET — Clínica Veterinária do curso de Medicina Veterinária da FAI —
realiza, em média, 30 castrações mensais, tendo registrado 202 procedimentos em 2024, 250 
em 2025 e 53 até fevereiro de 2026, no âmbito de seu Programa de Castração de animais de 
pequeno porte, desenvolvido como atividade extensionista e acadêmica, custeado com recursos 
institucionais próprios.
A FAI informou ainda que não há, no momento, convênio ou parceria formal 
vigente com a Prefeitura para ações relacionadas à causa animal, existindo apenas cooperação 
anterior em campanhas de vacinação antirrábica.
A instituição declarou, expressamente, que eventual participação em iniciativas 
dessa natureza deve ocorrer em conformidade com sua condição de Instituição de Ensino 
Superior e que, com a implantação do Estágio Supervisionado Institucional Interno na área de 
Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública no primeiro semestre de 2026, amplia-se a 
possibilidade de participação discente em ações desenvolvidas no Município, desde que haja 
alinhamento institucional prévio.
Informou ainda que há estudos em curso para o desenvolvimento de projeto de 
extensão voltado à educação sobre posse responsável, com reunião realizada na Prefeitura em 
dezembro de 2025.
Diante dessas informações, requer-se o esclarecimento dos seguintes pontos:
1. Considerando que a FAI é uma autarquia municipal mantida com recursos 
públicos e sujeita à supervisão do Executivo, o Município adotou alguma providência formal
para que a instituição contribua de forma estruturada com a política pública de causa animal, 
especialmente no controle populacional de cães e gatos? Em caso positivo, solicita-se o 
encaminhamento dos documentos correspondentes.
2. Existe ou já existiu convênio, termo de cooperação, protocolo de intenções ou 
qualquer outro instrumento formal entre a Prefeitura e a FAI com o objetivo de ampliar o 
número de castrações, estruturar o atendimento a animais em situação de abandono ou integrar 
a CLIVET às ações municipais de saúde pública animal? Em caso positivo, solicita-se cópia. 
Em caso negativo, solicita-se a informação dos motivos pelos quais tal instrumento não foi 
celebrado.
3. Considerando que a própria FAI declarou, em resposta oficial a esta Casa, que 
há estudos para desenvolvimento de projeto de extensão voltado à educação sobre posse 
responsável, com reunião realizada na Prefeitura em dezembro de 2025, solicita-se informar o 
que foi tratado nessa reunião, quais encaminhamentos foram definidos e qual é o estágio atual 
desse projeto.
4. Considerando que a FAI declarou que a participação discente em ações 
desenvolvidas no Município está condicionada a alinhamento institucional prévio, o Executivo 
já adotou ou pretende adotar providências para formalizar esse alinhamento? Em caso negativo, 
solicita-se justificativa formal.
5. Considerando que a resposta ao Requerimento nº 055/2026 confirmou a 
existência de fila de espera de até 8 meses para castração pelo Castramóvel e a ausência de 
estrutura pública de acolhimento animal, e que a FAI realiza em média 30 castrações mensais 
com recursos próprios, o Executivo avaliou a possibilidade de ampliar essa capacidade por meio 
de convênio formal com a autarquia? Solicita-se o posicionamento técnico e administrativo 
adotado.
6. Caso o Executivo não tenha formalizado qualquer instrumento de parceria ou 
cooperação com a FAI nesse âmbito, solicita-se informar quais foram os motivos técnicos, 
jurídicos ou administrativos que fundamentaram essa decisão, especialmente à luz do disposto 
na Lei Federal nº 13.426/2017, que determina que os entes federativos implementem programas 
permanentes de controle populacional de cães e gatos.
JUSTIFICATIVA
As respostas obtidas por meio dos Requerimentos nº 054 e 055/2026 revelaram um 
cenário que merece atenção: de um lado, o Município reconhece a ausência de política pública 
estruturada para a causa animal, a inexistência de diagnóstico populacional, a falta de canil ou 
gatil municipal e a existência de fila de espera de até 8 meses para castração. De outro, mantém 
uma autarquia municipal — a FAI — com curso de Medicina Veterinária ativo, clínica 
veterinária em pleno funcionamento, centenas de castrações realizadas por ano com recursos 
próprios e declaração expressa de abertura à participação em ações municipais mediante 
alinhamento institucional prévio.
Plenário Vereador José Ikeda, 06 de abril de 2026.
MARIA GABRIELA COSTA CALIL BEARARE
Vereadora
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador
MARTA DE ALMEIDA BEZERRA
Vereadora

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