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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite, no valor de R$ 350.000,00 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-04-15 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-04-15 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária Proposição inclusa na Ordem do Dia da 12ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 27ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-04-13 Aguardando leitura em Sessão Plenária Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite, no valor de R$ 350.000,00 e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T10:19:54.252300-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

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texto original #

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MENSAGEM Nº 030/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para a Prefeitura do 
Município de Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do 
Garoto, recurso do Governo Federal e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei refere-se a Emenda Parlamentar do Deputado 
Federal Alexandre Leite nº 2026.279.60011, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais) – destinado à Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, 
para Gestão da Proteção Social Especial Média/Alta Complexidade, conforme o Plano de 
Trabalho a ser apresentado, dando continuidade as ações desenvolvidas. 
O referido Projeto autoriza ainda a abertura do crédito adicional 
suplementar no Orçamento vigente, coberto com os recursos provenientes do excesso de 
arrecadação.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 13 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de 
Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos 
Pegoraro - Casa do Garoto, recurso do Governo Federal 
proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal 
Alexandre Leite, no valor de R$ 350.000,00 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a 
repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, o valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), referente a Emenda Parlamentar do Deputado 
Federal Alexandre Leite nº 2026.279.60011 para Gestão da Proteção Social Especial 
Média/Alta Complexidade.
 Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente 
artigo deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de 
despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional￾programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2037
506 5 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROT SOC ESPEC MÉDIA/ALTA COMP
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 350.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), do orçamento municipal vigente.
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Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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