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MENSAGEM Nº 031/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para a Prefeitura do
Município de Adamantina repassar para a Instituição Lar Cristão de Adamantina, recurso do
Governo Federal e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei refere-se a Emenda Parlamentar da Deputada
Federal Renata Abreu nº 2026.374.60005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) – destinado à Instituição Lar Cristão de Adamantina, para Gestão da Proteção Social
Básica, conforme o Plano de Trabalho a ser apresentado, dando continuidade as ações
desenvolvidas.
O referido Projeto autoriza ainda a abertura do crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 13 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de
Adamantina repassar para a Instituição Lar Cristão de
Adamantina, recurso do Governo Federal proveniente de
Emenda Parlamentar da Deputada Federal Renata Abreu,
no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a
repassar para a Instituição Lar Cristão de Adamantina, o valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), referente a Emenda Parlamentar da Deputada Federal Renata Abreu
nº 2026.374.60005 para Gestão da Proteção Social Básica.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente
artigo deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de
despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcionalprogramática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036
495 5 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 150.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput
do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do orçamento municipal vigente.
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Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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