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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), destinado à Gestão da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei — Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-04-15 Encaminhado ao Executivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-04-15 Aprovado em Discussão Única — Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-04-15 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária — Proposição apreciada na 12ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida na 27ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-04-13 Aguardando leitura em Sessão Plenária — Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:52:58.080120-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 032/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 115.187,10 (cento e 
quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), destinado à Gestão da Proteção 
Social Especial de Média e Alta Complexidade, e dá outras providências.
A presente solicitação decorre da publicação da Resolução SEDS nº 
01/2026, que regulamenta os critérios de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência 
Social (FEAS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado de São 
Paulo, para a oferta de serviços socioassistenciais.
Referida norma estabeleceu o aumento do valor do cofinanciamento 
estadual destinado ao Município, tornando necessária a abertura de crédito suplementar na 
ficha orçamentária nº 505 – Subvenções Sociais (recurso estadual), a fim de viabilizar a 
correta execução dos recursos, que serão repassados às entidades socioassistenciais por 
meio de subvenções sociais.
Diante da necessidade de adequação da dotação orçamentária, bem como 
da continuidade dos repasses às instituições, solicitamos a apreciação do presente Projeto 
de Lei em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração. 
Adamantina, 13 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar ao Fundo Municipal de Assistência Social, no 
valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e 
sete reais e dez centavos), destinado à Gestão da Proteção 
Social Especial de Média e Alta Complexidade, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no 
valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos),
destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações 
institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2037
505 2 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROT.SOCIAL ESP. MÉDIA/ALTA 
COMPL.
SUBVENÇÕES SOCIAIS 115.187,10
§1º O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será 
suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$
115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos).
§2º O credito adicional aberto será destinado à Gestão da Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade, em razão da publicação da Resolução SEDS nº 
01/2026 e serão repassados às entidades socioassistenciais por meio de subvenções 
sociais.
 Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas 
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Adamantina, 13 de abril de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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