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CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 13 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a conceder
aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a revisão anual geral de 4,14%
(quatro inteiros e quatorze centésimos por cento) e 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por
cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de abril
de 2026, atingindo o percentual total de revisão/aumento real de 6% (seis por cento).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a
partir de 1º de abril de 2026.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador José Ikeda, 13 de abril de 2026.
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente
MARY DOS SANTOS ALVES
1º Secretária
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
2ª Secretário
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