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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências.
native_id17454

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pelo Executivo.
2026-04-22 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-04-22 Aprovado em Segunda Discussão e Redação Final Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Discussão e Redação Final.
2026-04-15 Aprovada em Primeira Discussão Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-04-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 27ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-04-13 Aguardando leitura em Sessão Plenária Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:52:54.320994-03:00 Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final 8 0 0
2026-04-22T15:18:56.448227-03:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
Adamantina tem responsabilidade ambiental
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 13 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos 
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a conceder 
aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a revisão anual geral de 4,14% 
(quatro inteiros e quatorze centésimos por cento) e 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por 
cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de abril 
de 2026, atingindo o percentual total de revisão/aumento real de 6% (seis por cento).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 
partir de 1º de abril de 2026.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador José Ikeda, 13 de abril de 2026.
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente
MARY DOS SANTOS ALVES
1º Secretária
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
2ª Secretário

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