| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher no Município de Adamantina/SP e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I PA L D E A D A M A N T I N A Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br CNPJ nº 48.801.179/0001-02 ANTEPROJETO DE LEI Nº 004, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Institui a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher no Município de Adamantina/SP e dá outras providências. Artigo 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Adamantina/SP, a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de março, com a finalidade de promover a conscientização, a valorização e a defesa dos direitos das mulheres. Artigo 2º A Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher terá como objetivos: I – Sensibilizar a população sobre a importância da igualdade entre os sexos; II – Divulgar e fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher; III – Valorizar a participação da mulher na sociedade, na política, na economia e na cultura; IV – Estimular a participação da comunidade, instituições públicas, organizações não governamentais e empresas privadas em ações voltadas à proteção e promoção dos direitos da mulher; V – Incentivar a realização de atividades culturais, educativas, esportivas e sociais que promovam a igualdade e o respeito à mulher. Artigo 3º Durante a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher, poderão ser realizadas, entre outras ações: I – Palestras, seminários e debates sobre direitos humanos e igualdade dos sexos; II – Oficinas, cursos e capacitações voltados à valorização da mulher; III – Campanhas de conscientização sobre violência doméstica; IV – Eventos culturais, artísticos e esportivos promovendo a participação da mulher; C Â M A R A M U N I C I PA L D E A D A M A N T I N A Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br CNPJ nº 48.801.179/0001-02 V – Divulgação de iniciativas e projetos voltados à promoção da mulher no município. Artigo 4º A organização da Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher será coordenada pelo Poder Executivo, em parceria com: I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; II – Instituições de ensino e organizações da sociedade civil; III – Associações culturais, esportivas e empresariais; IV – Outros órgãos e entidades que se disponham a colaborar. Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sem criar encargos permanentes ao Município. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador José Ikeda, 13 de abril de 2026. MARY ALVES DOS SANTOS Vereadora C Â M A R A M U N I C I PA L D E A D A M A N T I N A Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br CNPJ nº 48.801.179/0001-02 JUSTIFICATIVA A presente proposta visa instituir a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher em Adamantina/SP, fortalecendo a conscientização da população sobre a importância da igualdade entre os sexos e do respeito aos direitos das mulheres. O evento anual será uma oportunidade para mobilizar a sociedade civil, instituições públicas e privadas, promovendo atividades educativas, culturais e sociais que contribuam para a valorização e proteção da mulher. Trata-se de uma medida de grande relevância social e cultural, que reforça o compromisso do município com a promoção da igualdade, o enfrentamento à violência contra a mulher e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Plenário Vereador José Ikeda, 13 de abril de 2026. MARY ALVES DOS SANTOS Vereadora