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materia nº 4/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher no Município de Adamantina/SP e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I PA L D E A D A M A N T I N A
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
ANTEPROJETO DE LEI Nº 004, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Institui a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher no Município de 
Adamantina/SP e dá outras providências.
Artigo 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Adamantina/SP, a 
Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher, a ser realizada anualmente, 
preferencialmente no mês de março, com a finalidade de promover a conscientização, a 
valorização e a defesa dos direitos das mulheres.
Artigo 2º A Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher terá 
como objetivos:
I – Sensibilizar a população sobre a importância da igualdade entre os sexos;
II – Divulgar e fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência 
contra a mulher;
III – Valorizar a participação da mulher na sociedade, na política, na 
economia e na cultura;
IV – Estimular a participação da comunidade, instituições públicas, 
organizações não governamentais e empresas privadas em ações voltadas à proteção e 
promoção dos direitos da mulher;
V – Incentivar a realização de atividades culturais, educativas, esportivas e 
sociais que promovam a igualdade e o respeito à mulher.
Artigo 3º Durante a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da 
Mulher, poderão ser realizadas, entre outras ações:
I – Palestras, seminários e debates sobre direitos humanos e igualdade dos 
sexos;
II – Oficinas, cursos e capacitações voltados à valorização da mulher;
III – Campanhas de conscientização sobre violência doméstica;
IV – Eventos culturais, artísticos e esportivos promovendo a participação da 
mulher;
C Â M A R A M U N I C I PA L D E A D A M A N T I N A
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
V – Divulgação de iniciativas e projetos voltados à promoção da mulher no 
município.
Artigo 4º A organização da Semana Municipal de Fortalecimento dos 
Direitos da Mulher será coordenada pelo Poder Executivo, em parceria com:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II – Instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
III – Associações culturais, esportivas e empresariais;
IV – Outros órgãos e entidades que se disponham a colaborar.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sem criar 
encargos permanentes ao Município.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Ikeda, 13 de abril de 2026.
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora
C Â M A R A M U N I C I PA L D E A D A M A N T I N A
Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo
PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br
CNPJ nº 48.801.179/0001-02
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir a Semana Municipal de Fortalecimento dos 
Direitos da Mulher em Adamantina/SP, fortalecendo a conscientização da população sobre a 
importância da igualdade entre os sexos e do respeito aos direitos das mulheres.
O evento anual será uma oportunidade para mobilizar a sociedade civil, 
instituições públicas e privadas, promovendo atividades educativas, culturais e sociais que 
contribuam para a valorização e proteção da mulher.
Trata-se de uma medida de grande relevância social e cultural, que reforça o 
compromisso do município com a promoção da igualdade, o enfrentamento à violência contra 
a mulher e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Plenário Vereador José Ikeda, 13 de abril de 2026.
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora

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