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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atendimento ao Programa de Demissão Voluntária da Universidade.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-05-18 Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguarando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-05-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 28ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-05-04 Aguardando leitura em Sessão Plenária Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:23:54.289616-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

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MENSAGEM Nº 037/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao orçamento do 
Centro Universitário de Adamantina, através do superávit financeiro apurado no exercício 
anterior, destinado ao atendimento de despesas correntes.
A abertura do referido crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento 
ao Programa de Demissão Voluntária da Universidade, também encaminhado a esta 
Egrégia Casa de Leis, conforme Ofício nº 11/2026 do Centro Universitário, que segue 
anexo.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em 
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 04 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032, DE 04 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao 
Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atendimento ao 
Programa de Demissão Voluntária da Universidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas 
correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0024 - EDUCA+ PROGRAMA DE 
APOIO AO ENSINO
PROJETO ATIVIDADE: XXXX – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
3.1.90.94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 150.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com 
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 04 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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