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MENSAGEM Nº 037/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao orçamento do
Centro Universitário de Adamantina, através do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, destinado ao atendimento de despesas correntes.
A abertura do referido crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento
ao Programa de Demissão Voluntária da Universidade, também encaminhado a esta
Egrégia Casa de Leis, conforme Ofício nº 11/2026 do Centro Universitário, que segue
anexo.
Considerando a importância do Projeto, solicitamos a apreciação em
caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 04 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032, DE 04 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atendimento ao
Programa de Demissão Voluntária da Universidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas
correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0024 - EDUCA+ PROGRAMA DE
APOIO AO ENSINO
PROJETO ATIVIDADE: XXXX – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
3.1.90.94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 150.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 04 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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