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MENSAGEM Nº 035/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre autorização para
que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão Onerosa de Uso do imóvel
situado na Estrada Municipal do Bairro Tucuruvi, no Município de Adamantina/SP., à
empresa SUPER SETE SUPERMERCADO LTDA.
A empresa tem como atividade econômica principal o comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, na modalidade de
supermercado.
Ressalta-se que o presente Projeto de autorização legislativa é precedido
de regular processo licitatório, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2026 –
Processo nº 1540/2026, autorizado pela Lei Complementar nº 470, de 22 de dezembro de
2025, no qual a empresa sagrou-se vencedora. O certame teve por finalidade a implantação
de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, mediante contrapartidas
obrigatórias de natureza urbanística, ambiental e estrutural, incidentes sobre o imóvel
localizado na Estrada Municipal, Bairro Tucuruvi, neste Município, com área total de 11.543
m² e área construída de 413 m², objeto da Matrícula nº 24.916 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
O objetivo da presente concessão é promover a instalação ou expansão de
empreendimentos empresariais, fomentar a geração de empregos diretos e indiretos,
estimular investimentos privados com responsabilidade social, bem como viabilizar a
requalificação e manutenção do patrimônio público sem ônus direto à Administração.
Importa destacar que o imóvel objeto da concessão encontra-se em
condições estruturais que demandam significativa intervenção em infraestrutura básica,
sendo de responsabilidade da futura concessionária a execução, às suas expensas, de
todas as benfeitorias necessárias à plena funcionalidade do bem, incluindo sistemas elétrico
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e hidráulico, acessibilidade, segurança, cercamento, iluminação externa, pavimentação de
calçadas, redes de água e esgoto, além da revitalização geral da estrutura.
A concessão será onerosa, cabendo à concessionária a execução das
obras de infraestrutura indispensáveis, tais como pavimentação asfáltica, implantação de
guias e sarjetas, redes de água e esgoto e iluminação pública, observadas integralmente as
disposições do edital e as obrigações a serem formalizadas no respectivo Termo de
Concessão de Direito Real de Uso.
Cumpre ressaltar, por fim, que a concessão proporcionará não apenas a
implantação da infraestrutura na área, mas também a ampliação da circulação de bens,
serviços e renda no Município, contribuindo significativamente para o desenvolvimento
econômico de Adamantina.
Considerando o caráter social e de interesse público, solicitamos
apreciação do projeto em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 04 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa
outorgar Concessão Onerosa de Direito Real de Uso do imóvel situado na
Estrada Municipal do Bairro Tucuruvi, no Município de Adamantina/SP., à
empresa SUPER SETE SUPERMERCADO LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à
empresa SUPER SETE SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.191.654/0007-51
(filial), Concessão Onerosa de Direito Real de Uso, nos termos do artigo 173, da Lei
Orgânica do Município de Adamantina e da Lei Complementar nº 470, de 22 de dezembro
de 2025, sobre o imóvel situado na Estrada Municipal do Bairro Tucuruvi, no Município de
Adamantina/SP, com área total de 11.543 m² e área construída de 413 m², objeto da
Matrícula nº 24.916 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º Pela utilização do imóvel acima descrito, obriga-se a concessionária
a cumprir as exigências da Prefeitura, as quais constarão do instrumento de Concessão
Onerosa de Direito Real de Uso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. Do Termo de Concessão Onerosa de Direito Real de
Uso, deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade do ato, os encargos da
concessionária, o prazo de seu cumprimento, a cláusula de reversão e as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 3º O Poder Executivo, através da presente Lei, fica autorizado a
formular, quando necessário, novas exigências à concessionária na preservação do
interesse público.
Art. 4º O prazo de início de construção será contado do recebimento da
ordem de serviço para início da implantação da Concessionária, que se dará após
aprovação do projeto pelo Departamento de Engenharia.
Art. 5º O imóvel cedido na forma da lei não poderá ser hipotecado, sofrer
qualquer constrição judicial ou extrajudicial, enquanto perdurar o prazo de concessão.
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Art. 6º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado para a
implantação da empresa que tem como atividade econômica principal o comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, na modalidade de
supermercado.
Art. 7º Correrão por conta exclusiva da Concessionária todas as despesas
decorrentes da presente Concessão Onerosa de Direito Real de Uso, inclusive aquelas
relativas a registro e averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tributos, taxas,
emolumentos e demais encargos legais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou
sobre a formalização do ajuste, bem como todas as despesas relacionadas às benfeitorias
necessárias à plena funcionalidade do bem, incluindo sistemas elétrico, hidráulico,
acessibilidade, segurança, cercamento, iluminação externa, pavimentação de calçadas,
rede de agua e esgoto e revitalização geral da estrutura.
Art. 8º Respeitadas as cláusulas de reversão e após o cumprimento de
todas as exigências previstas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, e em
conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar Municipal n.º 470, 22 de dezembro de
2025, o prazo da presente concessão será de até 10 (dez) anos a critério do Poder
Executivo.
Art. 9º A concessão será formalizada mediante contrato administrativo
com força de escritura pública, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis,
conferindo à concessionária o direito real de uso pelo prazo estabelecido, em condições que
assegurem o uso produtivo do bem e o respeito às finalidades públicas, e, após o
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas e findado o período determinado, poderá
ocorrer, através de expressa autorização legislativa a doação definitiva à concessionária.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 04 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município