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materia nº 87/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSolicita informações acerca da construção do conjunto de banheiros no Parque dos Pioneiros.
native_id17540

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REQUERIMENTO Nº 087/2026
Senhor Presidente,
REQUEIRO, regimentalmente, sejam, nos termos do artigo 17 da LOMA, 
solicitadas ao Prefeito do Município, a fim de enviar a esta Casa, dentro do prazo estabelecido 
no artigo 74, XVI da LOMA, informações acerca da construção do conjunto de banheiros no 
Parque dos Pioneiros, conforme segue:
1) Se o novo conjunto de banheiros públicos em construção no Parque dos 
Pioneiros contempla:
a) Banheiro identificado como de uso para homens;
b) Banheiro identificado como de uso para mulheres;
c) Banheiro de uso neutro/universal;
2) Se haverá sinalização adequada nos referidos banheiros, incluindo 
identificação visual e em braile;
3) Se o projeto contempla acessibilidade, especialmente com a instalação de 
piso tátil e demais recursos voltados às pessoas com deficiência visual;
4) Caso não contemple os itens acima, se há previsão de adequação do projeto.
5) Se há previsão de reforma do conjunto de banheiros já existente na rua 
Sebastião Rombaldi, no Parque dos Pioneiros, banheiros existentes no Parque Caldeira, na 
praça Élio Micheloni, Poliesportivo, enfim, banheiros em espaços públicos, visando sua 
adequação às normas de acessibilidade, especialmente para atendimento às pessoas com 
deficiência visual, bem como a eventual inclusão de espaço destinado a banheiro de uso 
neutro/universal.
Plenário Vereador José Ikeda, 04 de maio de 2026.
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente propositura fundamenta-se na necessidade de assegurar que os 
espaços públicos do Município sejam planejados e executados em consonância com os 
princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da acessibilidade universal.
Sob a perspectiva psicológica, a forma como os ambientes públicos são 
estruturados impacta diretamente o bem-estar emocional, a autonomia e o senso de 
pertencimento dos cidadãos. No caso das pessoas com deficiência visual, a ausência de 
acessibilidade adequada pode gerar insegurança, ansiedade e dependência de terceiros, 
comprometendo sua independência e participação social. Ambientes planejados com 
sinalização clara, recursos táteis e organização funcional contribuem significativamente para a 
orientação, a segurança e a confiança desses usuários.
Nesse contexto, a existência de banheiros devidamente identificados para uso 
masculino e feminino, bem como a previsão de banheiro de uso neutro/universal, revela-se 
medida essencial. A correta identificação dos sanitários, aliada à sinalização acessível —
inclusive em braile e com elementos táteis —, permite que pessoas com deficiência visual 
utilizem o espaço com autonomia e segurança, evitando constrangimentos e situações de 
desorientação.
Além disso, a disponibilização de banheiro neutro/universal atende a uma 
demanda contemporânea de inclusão, garantindo que todas as pessoas, independentemente de 
sua identidade ou condição, tenham acesso digno e seguro a instalações sanitárias. Tal medida 
também pode beneficiar pessoas com deficiência que necessitam de auxílio de acompanhantes 
de outro gênero, ampliando a funcionalidade e a humanização do espaço público.
No campo jurídico, ressalta-se que a acessibilidade é um direito assegurado 
pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que impõe ao 
Poder Público o dever de eliminar barreiras e garantir condições de uso seguro e autônomo dos 
espaços públicos. A adoção de piso tátil, sinalização adequada e identificação clara dos 
ambientes não é apenas recomendável, mas obrigatória para a efetivação desses direitos.
Dessa forma, a solicitação das informações visa garantir transparência quanto 
ao projeto em execução e assegurar que o equipamento público atenda plenamente aos 
requisitos de acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade, promovendo o bem-estar, a 
autonomia e a dignidade de todos os munícipes.
Adamantina, 04 de maio de 2026.
MARY AVES DOS SANTOS
Vereadora

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