| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Solicitam ao Deputado Estadual Mauro Bragato, que seja promovida a alteração da Lei Complementar nº 1.093/2009, a fim de permitir a contratação dos agentes de organização escolar pelo prazo máximo de 3 (três) anos. |
| native_id | 17542 |
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REQUERIMENTO Nº 089/2026 Senhor Presidente, Considerando que a Lei Complementar nº 1.093/2009 regulamenta a contratação de servidores estaduais por tempo determinado para atender serviços públicos essenciais, fixando o prazo máximo de 12 (doze) meses, especialmente para professores e agentes de organização escolar; Considerando que a referida lei foi posteriormente alterada para permitir a contratação de docentes por até 3 (três) anos, com prorrogação até o final do ano letivo correspondente, sem que tal ampliação tenha sido estendida aos agentes de organização escolar; Considerando que a maioria dos agentes de organização escolar, atuando como inspetores de alunos, é composta por servidores contratados, cuja permanência limitada a 1 (um) ano gera alta rotatividade, prejudicando a continuidade dos serviços e o vínculo com alunos e profissionais, situação agravada pela exigência de interstício de 200 (duzentos) dias para nova contratação; Diante do exposto, REQUEREMOS, nos termos regimentais, ouvido o douto Plenário, o encaminhamento de ofício ao senhor Mauro Bragato, Deputado Estadual, solicitando sua intercessão junto ao Governador do Estado, Dr. Tarcísio de Freitas, e ao Secretário Estadual de Educação, Prof. Renato Feder, para que seja promovida a alteração da Lei Complementar nº 1.093/2009, a fim de permitir a contratação dos agentes de organização escolar pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos moldes já aplicados aos docentes, ou, alternativamente, a redução do interstício para nova contratação de 200 (duzentos) para 40 (quarenta) dias, como já ocorre com os professores. Plenário Vereador José Ikeda, 04 de maio de 2026. HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS Vereador ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN Vereador EDER DO NASCIMENTO RUETE Vereador DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI Vereador