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materia nº 89/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSolicitam ao Deputado Estadual Mauro Bragato, que seja promovida a alteração da Lei Complementar nº 1.093/2009, a fim de permitir a contratação dos agentes de organização escolar pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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REQUERIMENTO Nº 089/2026
Senhor Presidente,
Considerando que a Lei Complementar nº 1.093/2009 regulamenta a 
contratação de servidores estaduais por tempo determinado para atender serviços públicos 
essenciais, fixando o prazo máximo de 12 (doze) meses, especialmente para professores e 
agentes de organização escolar;
Considerando que a referida lei foi posteriormente alterada para permitir a 
contratação de docentes por até 3 (três) anos, com prorrogação até o final do ano letivo 
correspondente, sem que tal ampliação tenha sido estendida aos agentes de organização escolar;
Considerando que a maioria dos agentes de organização escolar, atuando 
como inspetores de alunos, é composta por servidores contratados, cuja permanência limitada 
a 1 (um) ano gera alta rotatividade, prejudicando a continuidade dos serviços e o vínculo com 
alunos e profissionais, situação agravada pela exigência de interstício de 200 (duzentos) dias 
para nova contratação;
Diante do exposto, REQUEREMOS, nos termos regimentais, ouvido o douto 
Plenário, o encaminhamento de ofício ao senhor Mauro Bragato, Deputado Estadual, 
solicitando sua intercessão junto ao Governador do Estado, Dr. Tarcísio de Freitas, e ao 
Secretário Estadual de Educação, Prof. Renato Feder, para que seja promovida a alteração da 
Lei Complementar nº 1.093/2009, a fim de permitir a contratação dos agentes de organização 
escolar pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos moldes já aplicados aos docentes, ou, 
alternativamente, a redução do interstício para nova contratação de 200 (duzentos) para 40 
(quarenta) dias, como já ocorre com os professores.
Plenário Vereador José Ikeda, 04 de maio de 2026.
HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
Vereador
ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN
Vereador
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Vereador
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador

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