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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 314.200,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Ricardo Salles
native_id17548

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-05-25 Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-05-25 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária Proposição apreciada na 15ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto financeiro e contábil, obsta a apreciação da matéria.
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário Proposiçao lida na 29ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-05-18 Aguardando leitura em Sessão Plenária Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T15:24:26.507473-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 039/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores dessa 
Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina.
A presente propositura refere-se ao recebimento de recurso financeiro no 
valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinado à aquisição 
de 01 Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão, para atendimento das 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
O recurso foi aprovado pela Deliberação CIB nº 68, de 25 de julho de 2025, 
da Comissão Intergestores Bipartite – CIB do Estado de São Paulo, por meio da Proposta nº 
13898910000125001, bem como repassado através da Emenda Parlamentar do Deputado 
Federal Ricardo Salles, sob nº 25000.064839/2026-44, creditado em 06 de maio de 2026, 
conforme extrato do Fundo Nacional de Saúde, Grupo: Atenção Especializada, Ação 
Detalhada: Emenda – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
A aquisição da ambulância representa importante reforço na estrutura da 
rede municipal de saúde, proporcionando melhores condições para o transporte de 
pacientes, ampliação da capacidade operacional dos serviços de remoção e maior 
segurança e qualidade no atendimento à população.
Diante da relevância do projeto e do interesse público envolvido, 
solicitamos a apreciação da matéria em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Ilustres 
Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Adamantina, 18 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial 
ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no 
valor de R$ 314.200,00, proveniente de emenda 
parlamentar do Deputado Federal Ricardo Salles.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$ 
314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinado ao atendimento de
despesas de capital, conforme as classificações institucional, econômica e funcional￾programática a seguir especificada:
 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10.
02.10.00
10.302.0009.2015
esp 5 4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADES DO CENTRO DE INTEGR. DA SAÚDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 314.200,00
§ 1º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo são oriundos 
da Emenda Parlamentar Federal nº 25000.064839/2026-44, de autoria do Deputado Federal 
Ricardo Salles, vinculada ao Fundo Nacional de Saúde – Grupo Atenção Especializada, 
destinados à aquisição de 01 Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão.
§ 2º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por 
conta de excesso de arrecadação.
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas 
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Adamantina, 18 de maio de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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