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MENSAGEM Nº 039/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores dessa
Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura
de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina.
A presente propositura refere-se ao recebimento de recurso financeiro no
valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinado à aquisição
de 01 Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão, para atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
O recurso foi aprovado pela Deliberação CIB nº 68, de 25 de julho de 2025,
da Comissão Intergestores Bipartite – CIB do Estado de São Paulo, por meio da Proposta nº
13898910000125001, bem como repassado através da Emenda Parlamentar do Deputado
Federal Ricardo Salles, sob nº 25000.064839/2026-44, creditado em 06 de maio de 2026,
conforme extrato do Fundo Nacional de Saúde, Grupo: Atenção Especializada, Ação
Detalhada: Emenda – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
A aquisição da ambulância representa importante reforço na estrutura da
rede municipal de saúde, proporcionando melhores condições para o transporte de
pacientes, ampliação da capacidade operacional dos serviços de remoção e maior
segurança e qualidade no atendimento à população.
Diante da relevância do projeto e do interesse público envolvido,
solicitamos a apreciação da matéria em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Ilustres
Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Adamantina, 18 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial
ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no
valor de R$ 314.200,00, proveniente de emenda
parlamentar do Deputado Federal Ricardo Salles.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no valor de R$
314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinado ao atendimento de
despesas de capital, conforme as classificações institucional, econômica e funcionalprogramática a seguir especificada:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10.
02.10.00
10.302.0009.2015
esp 5 4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADES DO CENTRO DE INTEGR. DA SAÚDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 314.200,00
§ 1º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo são oriundos
da Emenda Parlamentar Federal nº 25000.064839/2026-44, de autoria do Deputado Federal
Ricardo Salles, vinculada ao Fundo Nacional de Saúde – Grupo Atenção Especializada,
destinados à aquisição de 01 Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão.
§ 2º Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por
conta de excesso de arrecadação.
Art. 2º Em consonância ao disposto no art. 1º desta Lei ficam convalidadas
as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Adamantina, 18 de maio de 2026.
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
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