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MENSAGEM Nº 041/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.565, de 06 de outubro de 1994,
promovendo atualização da delimitação perimétrica do 7º Perímetro Urbano do Município de
Adamantina.
A presente propositura decorre dos estudos e deliberações realizados pela
Comissão de Revisão do Plano Diretor do Município, instituída pelo Decreto nº 7.276, de 10
de abril de 2026, especialmente em razão da necessidade de adequação da área destinada
à implantação e expansão de atividades industriais no Município.
A medida visa incluir no perímetro urbano área pertencente à empresa
Adasebo Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda., considerando a perspectiva de
retomada das atividades industriais no local, inclusive mediante possível alienação da unidade
e instalação de novo empreendimento empresarial, circunstância que representa relevante
interesse público diante do potencial de geração de empregos, fortalecimento da atividade
econômica local e incremento da arrecadação tributária municipal.
Importante destacar que a área onde se encontra a indústria já está inserida
em zona de expansão urbana prevista no Plano Diretor Municipal, sendo a adequação
perimétrica plenamente compatível com as diretrizes de crescimento ordenado,
desenvolvimento sustentável e planejamento territorial do Município.
Ressalte-se, ainda, que o Plano Diretor Municipal encontra-se atualmente
em processo de revisão no exercício de 2026, ocasião em que outras áreas já caracterizadas
por vocação urbana e expansão consolidada também serão objeto de adequação e inclusão
no perímetro urbano municipal, em consonância com a evolução territorial e o planejamento
estratégico de desenvolvimento do Município.
Cumpre destacar, ainda, que nas proximidades da área objeto da presente
alteração encontra-se prevista a futura implantação de empreendimento habitacional,
circunstância que reforça a necessidade de ampliação e adequação do perímetro urbano,
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visando assegurar compatibilidade entre o crescimento industrial, residencial e a adequada
organização da infraestrutura urbana local.
Além disso, a alteração proposta mostra-se necessária para possibilitar a
regular implantação das atividades industriais pretendidas, considerando que o Plano Diretor
vigente não admite a instalação de atividades industriais em perímetro rural.
Dessa forma, a atualização da delimitação do 7º Perímetro Urbano busca
conferir maior segurança jurídica ao ordenamento territorial do Município, promovendo
desenvolvimento econômico, expansão urbana planejada, integração entre áreas industriais
e habitacionais e atendimento ao interesse público.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 18 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 036, DE 18 MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.565, de
06 de outubro de 1994, que dispõe sobre a inclusão do
7º Perímetro da Zona Urbana do Município de
Adamantina, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.442, de 20
de outubro de 1992, que institui a delimitação perimétrica
da Zona Urbana do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O roteiro do 7º Perímetro Urbano acrescido ao artigo 1° da Lei
Municipal n° 2.442, de 20 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte delimitação perimétrica:
“Área de terras constituída pelo 7° perímetro urbano do município de
Adamantina, estado de São Paulo, com suas linhas de divisa dentro da
seguinte descrição:- partindo do ponto "P01" de coordenadas 7600593 N e
488301 E, situado no Córrego Tocantins, na divisa do imóvel de propriedade
de Izidro Bortoleto; deste ponto, segue no azimute 154°16’14” e distância de
288,00 metros, confrontando com o referido imóvel de propriedade de Izidro
Bortoleto até chegar ao ponto “P02” de coordenadas 7600334 N e 488426
E, situado na margem direita da Estrada Municipal Jose Bocardi – Adm -
030; deste ponto, segue à esquerda, margeando à referida estrada no
sentido Bairro - Centro, no azimute 80°26’33” e distância de 723,40 metros
até chegar ao ponto “P03” de coordenadas 7600454 N e 489139 E, situado
ainda na margem da referida estrada; deste ponto, segue à direita, cruzando
a referida estrada municipal, no azimute 154°41’46” e distância de 354,00
metros, confrontando com imóvel de propriedade de Antonio Alves dos
Santos até chegar ao ponto “P04” de coordenadas 7600134 N e 489290
situado na divisa da propriedade de Laércio Miguel; deste ponto segue à
direita no azimute 244°41’46” e distância de 127,00 metros, confrontando
com o referido imóvel de propriedade Laércio Miguel até chegar ao ponto
“P05”, de coordenadas 7600080 N e 489176 E, situado na divisa do imóvel
de propriedade de Yoshiraru Oki; deste ponto segue à direita segue no
azimute 354°56’36” e distância de 368,00 metros, confrontando com o
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referido imóvel de propriedade de Yoshiraru Oki, até chegar ao ponto “P06”
de coordenadas 7600414 N e 489020 E, situado na margem esquerda da
Estrada Municipal Jose Bocardi – Adm - 030; deste ponto, segue à
esquerda, margeando a referida estrada municipal, no azimute 259°43’37”
e distância de 482,73 metros até chegar ao ponto “P07” de coordenadas
7600328 N e 488545 E; deste ponto, segue à esquerda, no azimute
155°40’03” e distância de 390,90 metros até chegar ao ponto “P08” de
coordenadas 7599972 N e 488706 E, confrontando com propriedade de
Izaura Estevigno Meneguette e outros; deste ponto, segue à direita, no
azimute 283°29’45” e distância de 88,64 metros até chegar ao ponto “P09”
de coordenadas 7599992 N e 488622 E, confrontando com propriedade de
Valdenice de Almeida Matos e outros; deste ponto, segue à esquerda, no
azimute 199°05’50” e distância de 883,61 metros até chegar ao ponto “P10”
de coordenadas 7599157 N e 488332 E, confrontando com propriedade de
Douglas Juliano Fadel; deste ponto, segue à direita, no azimute 298°25’30”
e distância de 34,03 metros até chegar ao ponto “P11” de coordenadas
7599172 N e 488302 E, confrontando, com propriedade de Douglas Juliano
Fadel; deste ponto, segue à direita, no azimute 328°09’40” e distância de
39,75 metros até chegar ao ponto “P12” de coordenadas 7599207 N e
488282 E, confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste
ponto, segue à esquerda, no azimute 197°55’39” e distância de 171,02
metros até chegar ao ponto “P13” coordenadas 7599044 N e 488229 E,
confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto,
segue à direita, no azimute 287°26’04” e distância de 106,55 metros até
chegar ao ponto “P14” de coordenadas 7599992 N e 488622 E,
confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto,
segue à direita, no azimute 19°49’09” e distância de 172,59 metros até
chegar ao ponto “P15” de coordenadas 7599240 N e 488180 E,
confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto,
segue à esquerda, no azimute 289°48’59” e distância de 121,85 metros até
chegar ao ponto “P16” de coordenadas 7599282 N e 488065 E,
confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto,
segue à direita, no azimute 19°00’54” e distância de 724,99 metros até
chegar ao ponto “P17” de coordenadas 7599967 N e 488302 E,
confrontando Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à esquerda, no
azimute 247°03’57” e distância de 90,39 metros até chegar ao ponto “P18”
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de coordenadas 7599932 N e 488218 E, confrontando com propriedade de
Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à direita, no azimute
260°50’45” e distância de 40,67 metros até chegar ao ponto “P19” de
coordenadas 7599925 N e 488178 E, confrontando Generoso Braga e
outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 334°09’11” e distância de
317,83 metros até chegar ao ponto “P20” de coordenadas 7600211 N e
488040 E, confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros;
deste ponto, segue à direita, no azimute 51°14’41” e distância de 36,43
metros até chegar ao ponto “P21” de coordenadas 7600234 N e 488068 E,
confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto,
segue à direita, no azimute 62°30’50” e distância de 64,38 metros até chegar
ao ponto “P22” de coordenadas 7600264 N e 488125 E, confrontando a
Rodovia Vicinal Jose Bocardi, situado na confluência da referida estrada,
com a Estrada Municipal Adm-445; deste ponto, segue à direita,
atravessando a Estrada Municipal Jose Bocardi - Adm – 030, no azimute
303°21’35” e distância de 51,70 metros, até chegar ao ponto “P23”, de
coordenadas 7600293 N e 488082 E, situado na margem direita da Estrada
Municipal Adm- 445; deste ponto, segue pela Estrada Municipal Adm-445,
na distância de 382,00 metros até chegar ao ponto “P24” de coordenadas
7600220 N e 487702 E, situado no Córrego Tocantins; deste ponto, segue
pelo referido córrego acima, na distância sinuosa de 807,00 metros até
chegar ao ponto “P01”, ponto de partida deste roteiro, perfazendo uma área
de 600.275,00m2 metros quadrados.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.672, de 07 de julho de 2015.
Adamantina, 18 de maio de 2026
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município