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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.565, de 06 de outubro de 1994, que dispõe sobre a inclusão do 7º Perímetro da Zona Urbana do Município de Adamantina, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.442, de 20 de outubro de 1992, que institui a delimitação perimétrica da Zona Urbana do Município e dá outras providências.
native_id17549

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Encaminhado ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo.
2026-05-25 Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
2026-05-25 Proposição apreciada em Sessão Extraordinária Proposição apreciada na 15ª Sessão Extraordinária desta Legislatura.
2026-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-05-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Nada quanto o aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria.
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 29ª Sessão Ordinária desta Legislatura.
2026-05-18 Aguardando leitura em Sessão Plenária Proposição aguardando leitura em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T15:24:36.969000-03:00 Aprovado em Discussão Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 041/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto 
de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.565, de 06 de outubro de 1994, 
promovendo atualização da delimitação perimétrica do 7º Perímetro Urbano do Município de 
Adamantina.
A presente propositura decorre dos estudos e deliberações realizados pela 
Comissão de Revisão do Plano Diretor do Município, instituída pelo Decreto nº 7.276, de 10 
de abril de 2026, especialmente em razão da necessidade de adequação da área destinada 
à implantação e expansão de atividades industriais no Município.
A medida visa incluir no perímetro urbano área pertencente à empresa 
Adasebo Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda., considerando a perspectiva de 
retomada das atividades industriais no local, inclusive mediante possível alienação da unidade 
e instalação de novo empreendimento empresarial, circunstância que representa relevante 
interesse público diante do potencial de geração de empregos, fortalecimento da atividade 
econômica local e incremento da arrecadação tributária municipal.
Importante destacar que a área onde se encontra a indústria já está inserida 
em zona de expansão urbana prevista no Plano Diretor Municipal, sendo a adequação 
perimétrica plenamente compatível com as diretrizes de crescimento ordenado, 
desenvolvimento sustentável e planejamento territorial do Município.
Ressalte-se, ainda, que o Plano Diretor Municipal encontra-se atualmente 
em processo de revisão no exercício de 2026, ocasião em que outras áreas já caracterizadas 
por vocação urbana e expansão consolidada também serão objeto de adequação e inclusão 
no perímetro urbano municipal, em consonância com a evolução territorial e o planejamento 
estratégico de desenvolvimento do Município.
Cumpre destacar, ainda, que nas proximidades da área objeto da presente 
alteração encontra-se prevista a futura implantação de empreendimento habitacional, 
circunstância que reforça a necessidade de ampliação e adequação do perímetro urbano, 
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visando assegurar compatibilidade entre o crescimento industrial, residencial e a adequada 
organização da infraestrutura urbana local.
Além disso, a alteração proposta mostra-se necessária para possibilitar a 
regular implantação das atividades industriais pretendidas, considerando que o Plano Diretor 
vigente não admite a instalação de atividades industriais em perímetro rural.
Dessa forma, a atualização da delimitação do 7º Perímetro Urbano busca 
conferir maior segurança jurídica ao ordenamento territorial do Município, promovendo 
desenvolvimento econômico, expansão urbana planejada, integração entre áreas industriais 
e habitacionais e atendimento ao interesse público.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação do presente 
Projeto de Lei em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 18 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 036, DE 18 MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.565, de 
06 de outubro de 1994, que dispõe sobre a inclusão do 
7º Perímetro da Zona Urbana do Município de 
Adamantina, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.442, de 20 
de outubro de 1992, que institui a delimitação perimétrica 
da Zona Urbana do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O roteiro do 7º Perímetro Urbano acrescido ao artigo 1° da Lei 
Municipal n° 2.442, de 20 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte delimitação perimétrica:
“Área de terras constituída pelo 7° perímetro urbano do município de 
Adamantina, estado de São Paulo, com suas linhas de divisa dentro da 
seguinte descrição:- partindo do ponto "P01" de coordenadas 7600593 N e 
488301 E, situado no Córrego Tocantins, na divisa do imóvel de propriedade 
de Izidro Bortoleto; deste ponto, segue no azimute 154°16’14” e distância de 
288,00 metros, confrontando com o referido imóvel de propriedade de Izidro 
Bortoleto até chegar ao ponto “P02” de coordenadas 7600334 N e 488426 
E, situado na margem direita da Estrada Municipal Jose Bocardi – Adm -
030; deste ponto, segue à esquerda, margeando à referida estrada no 
sentido Bairro - Centro, no azimute 80°26’33” e distância de 723,40 metros 
até chegar ao ponto “P03” de coordenadas 7600454 N e 489139 E, situado 
ainda na margem da referida estrada; deste ponto, segue à direita, cruzando 
a referida estrada municipal, no azimute 154°41’46” e distância de 354,00 
metros, confrontando com imóvel de propriedade de Antonio Alves dos 
Santos até chegar ao ponto “P04” de coordenadas 7600134 N e 489290 
situado na divisa da propriedade de Laércio Miguel; deste ponto segue à 
direita no azimute 244°41’46” e distância de 127,00 metros, confrontando 
com o referido imóvel de propriedade Laércio Miguel até chegar ao ponto 
“P05”, de coordenadas 7600080 N e 489176 E, situado na divisa do imóvel 
de propriedade de Yoshiraru Oki; deste ponto segue à direita segue no 
azimute 354°56’36” e distância de 368,00 metros, confrontando com o 
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referido imóvel de propriedade de Yoshiraru Oki, até chegar ao ponto “P06” 
de coordenadas 7600414 N e 489020 E, situado na margem esquerda da 
Estrada Municipal Jose Bocardi – Adm - 030; deste ponto, segue à 
esquerda, margeando a referida estrada municipal, no azimute 259°43’37” 
e distância de 482,73 metros até chegar ao ponto “P07” de coordenadas 
7600328 N e 488545 E; deste ponto, segue à esquerda, no azimute 
155°40’03” e distância de 390,90 metros até chegar ao ponto “P08” de 
coordenadas 7599972 N e 488706 E, confrontando com propriedade de 
Izaura Estevigno Meneguette e outros; deste ponto, segue à direita, no 
azimute 283°29’45” e distância de 88,64 metros até chegar ao ponto “P09” 
de coordenadas 7599992 N e 488622 E, confrontando com propriedade de 
Valdenice de Almeida Matos e outros; deste ponto, segue à esquerda, no 
azimute 199°05’50” e distância de 883,61 metros até chegar ao ponto “P10” 
de coordenadas 7599157 N e 488332 E, confrontando com propriedade de 
Douglas Juliano Fadel; deste ponto, segue à direita, no azimute 298°25’30” 
e distância de 34,03 metros até chegar ao ponto “P11” de coordenadas 
7599172 N e 488302 E, confrontando, com propriedade de Douglas Juliano 
Fadel; deste ponto, segue à direita, no azimute 328°09’40” e distância de 
39,75 metros até chegar ao ponto “P12” de coordenadas 7599207 N e 
488282 E, confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste 
ponto, segue à esquerda, no azimute 197°55’39” e distância de 171,02 
metros até chegar ao ponto “P13” coordenadas 7599044 N e 488229 E, 
confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto, 
segue à direita, no azimute 287°26’04” e distância de 106,55 metros até 
chegar ao ponto “P14” de coordenadas 7599992 N e 488622 E, 
confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto, 
segue à direita, no azimute 19°49’09” e distância de 172,59 metros até 
chegar ao ponto “P15” de coordenadas 7599240 N e 488180 E, 
confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto, 
segue à esquerda, no azimute 289°48’59” e distância de 121,85 metros até 
chegar ao ponto “P16” de coordenadas 7599282 N e 488065 E, 
confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto, 
segue à direita, no azimute 19°00’54” e distância de 724,99 metros até 
chegar ao ponto “P17” de coordenadas 7599967 N e 488302 E, 
confrontando Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à esquerda, no 
azimute 247°03’57” e distância de 90,39 metros até chegar ao ponto “P18” 
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de coordenadas 7599932 N e 488218 E, confrontando com propriedade de 
Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 
260°50’45” e distância de 40,67 metros até chegar ao ponto “P19” de 
coordenadas 7599925 N e 488178 E, confrontando Generoso Braga e 
outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 334°09’11” e distância de 
317,83 metros até chegar ao ponto “P20” de coordenadas 7600211 N e 
488040 E, confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; 
deste ponto, segue à direita, no azimute 51°14’41” e distância de 36,43 
metros até chegar ao ponto “P21” de coordenadas 7600234 N e 488068 E, 
confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto, 
segue à direita, no azimute 62°30’50” e distância de 64,38 metros até chegar 
ao ponto “P22” de coordenadas 7600264 N e 488125 E, confrontando a 
Rodovia Vicinal Jose Bocardi, situado na confluência da referida estrada, 
com a Estrada Municipal Adm-445; deste ponto, segue à direita, 
atravessando a Estrada Municipal Jose Bocardi - Adm – 030, no azimute 
303°21’35” e distância de 51,70 metros, até chegar ao ponto “P23”, de 
coordenadas 7600293 N e 488082 E, situado na margem direita da Estrada 
Municipal Adm- 445; deste ponto, segue pela Estrada Municipal Adm-445, 
na distância de 382,00 metros até chegar ao ponto “P24” de coordenadas 
7600220 N e 487702 E, situado no Córrego Tocantins; deste ponto, segue 
pelo referido córrego acima, na distância sinuosa de 807,00 metros até 
chegar ao ponto “P01”, ponto de partida deste roteiro, perfazendo uma área 
de 600.275,00m2 metros quadrados.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.672, de 07 de julho de 2015.
Adamantina, 18 de maio de 2026
 JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
 Prefeito do Município

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