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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimento habitacional da CDHU e dá outras providências
native_id17550

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às Comissões Permanentes.
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na 29ª Sessão Ordinária desta Legislatura
2026-05-18 Aguardando leitura em Sessão Plenária Aguardando leitura em Sessão Plenária.

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 042/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa 
de Leis, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a adquirir imóvel destinado à implantação de empreendimento habitacional da 
CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
A presente propositura visa autorizar a aquisição da área objeto da Matrícula 
nº 29.305 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP, destinada à 
implantação de empreendimento habitacional com 120 unidades, vinculado ao Termo de 
Adesão CDHU nº 0073/25.
Para tanto, foi indicado o terreno denominado ADAMANTINA P 
(anteriormente denominado Adamantina XIX), localizado na Estrada Municipal José Bocardi 
– ADM 030 (prolongamento da Avenida da Saudade), em frente ao Condomínio Bellagio 
Residencial Clube.
Trata-se de gleba com área superficial de 137.430,00m², de propriedade 
particular, descrita na Matrícula nº 29.305 do Registro de Imóveis de Adamantina/SP.
O imóvel objeto da presente propositura será adquirido pelo valor de R$ 
1.574.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil reais), conforme Termo de 
Avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de 
Adamantina.
Importante destacar que a escolha da referida área decorreu de estudos 
técnicos, levantamentos e avaliações promovidos pela Administração Municipal acerca das 
áreas disponíveis e aptas à implantação do empreendimento habitacional pretendido, 
considerando aspectos relacionados à localização, viabilidade urbanística, infraestrutura, 
mobilidade, possibilidade de expansão urbana e interesse público.
Ressalte-se que foram realizadas tratativas envolvendo outras áreas do 
Município, porém sem êxito. Em uma das hipóteses analisadas, o proprietário manifestou 
desinteresse na alienação do imóvel ao Município. Em outra situação, o valor pretendido 
mostrou-se incompatível com os parâmetros de economicidade e razoabilidade exigidos pela 
Administração Pública, inviabilizando o prosseguimento das negociações.
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A área ora indicada apresenta condições favoráveis ao desenvolvimento 
urbano planejado, estando situada em região com potencial de expansão urbana, proximidade 
de áreas residenciais já consolidadas, possibilidade de integração com futuros 
empreendimentos habitacionais, áreas industriais e demais projetos de desenvolvimento do 
Município, circunstâncias que reforçam sua adequação para a implantação do 
empreendimento habitacional pretendido.
Além disso, a localização do imóvel possibilita futura ampliação da 
infraestrutura urbana, facilitando a implantação de equipamentos públicos, sistema viário, 
redes de abastecimento e demais serviços essenciais necessários ao adequado 
desenvolvimento da região.
A aquisição da referida área permitirá ao Município viabilizar importante 
empreendimento habitacional em parceria com a CDHU, objetivando a redução do déficit 
habitacional local e proporcionando moradia digna às famílias de baixa renda do Município.
Cumpre destacar, por fim, que a área objeto da presente propositura foi 
submetida à análise técnica da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e 
Urbano do Estado de São Paulo, a qual, conforme documentação anexa, manifestou-se 
favoravelmente quanto à aptidão do imóvel para a implantação do empreendimento 
habitacional pretendido, considerando atendidos os critérios técnicos e urbanísticos 
necessários à viabilização do projeto.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos 
a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 18 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
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PROJETO DE LEI Nº 037, DE 18 MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel 
destinado à implantação de empreendimento 
habitacional da CDHU e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante 
compra, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.305 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca 
de Adamantina/SP, localizado na Estrada Municipal José Bocardi – ADM 030 (prolongamento 
da Avenida da Saudade), em frente ao Condomínio Bellagio Residencial Clube, com área 
superficial de 137.430,00m².
Art. 2º A aquisição do imóvel tem por finalidade a implantação de 
empreendimento habitacional de interesse social, por meio da Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, nos termos do 
Termo de Adesão CDHU nº 0073/25.
Art. 3º O imóvel objeto da presente Lei, conforme Termo de Avaliação 
elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de 
Adamantina, poderá ser adquirido pelo valor de R$ 1.574.000,00 (um milhão, quinhentos e 
setenta e quatro mil reais), quantia considerada compatível com o interesse público e com os 
parâmetros técnicos apurados pela Municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive 
aquelas relativas à lavratura de escritura, registros cartorários e demais encargos necessários 
à formalização da aquisição do imóvel, correrão por conta de dotações próprias consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos 
necessários à formalização da aquisição do imóvel de que trata esta Lei.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 18 de maio de 2026
 JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
 Prefeito do Município

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