Página 1 de 4
MENSAGEM Nº 042/2026
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência e demais membros dessa Egrégia Casa
de Leis, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir imóvel destinado à implantação de empreendimento habitacional da
CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
A presente propositura visa autorizar a aquisição da área objeto da Matrícula
nº 29.305 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP, destinada à
implantação de empreendimento habitacional com 120 unidades, vinculado ao Termo de
Adesão CDHU nº 0073/25.
Para tanto, foi indicado o terreno denominado ADAMANTINA P
(anteriormente denominado Adamantina XIX), localizado na Estrada Municipal José Bocardi
– ADM 030 (prolongamento da Avenida da Saudade), em frente ao Condomínio Bellagio
Residencial Clube.
Trata-se de gleba com área superficial de 137.430,00m², de propriedade
particular, descrita na Matrícula nº 29.305 do Registro de Imóveis de Adamantina/SP.
O imóvel objeto da presente propositura será adquirido pelo valor de R$
1.574.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil reais), conforme Termo de
Avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de
Adamantina.
Importante destacar que a escolha da referida área decorreu de estudos
técnicos, levantamentos e avaliações promovidos pela Administração Municipal acerca das
áreas disponíveis e aptas à implantação do empreendimento habitacional pretendido,
considerando aspectos relacionados à localização, viabilidade urbanística, infraestrutura,
mobilidade, possibilidade de expansão urbana e interesse público.
Ressalte-se que foram realizadas tratativas envolvendo outras áreas do
Município, porém sem êxito. Em uma das hipóteses analisadas, o proprietário manifestou
desinteresse na alienação do imóvel ao Município. Em outra situação, o valor pretendido
mostrou-se incompatível com os parâmetros de economicidade e razoabilidade exigidos pela
Administração Pública, inviabilizando o prosseguimento das negociações.
Página 2 de 4
A área ora indicada apresenta condições favoráveis ao desenvolvimento
urbano planejado, estando situada em região com potencial de expansão urbana, proximidade
de áreas residenciais já consolidadas, possibilidade de integração com futuros
empreendimentos habitacionais, áreas industriais e demais projetos de desenvolvimento do
Município, circunstâncias que reforçam sua adequação para a implantação do
empreendimento habitacional pretendido.
Além disso, a localização do imóvel possibilita futura ampliação da
infraestrutura urbana, facilitando a implantação de equipamentos públicos, sistema viário,
redes de abastecimento e demais serviços essenciais necessários ao adequado
desenvolvimento da região.
A aquisição da referida área permitirá ao Município viabilizar importante
empreendimento habitacional em parceria com a CDHU, objetivando a redução do déficit
habitacional local e proporcionando moradia digna às famílias de baixa renda do Município.
Cumpre destacar, por fim, que a área objeto da presente propositura foi
submetida à análise técnica da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo, a qual, conforme documentação anexa, manifestou-se
favoravelmente quanto à aptidão do imóvel para a implantação do empreendimento
habitacional pretendido, considerando atendidos os critérios técnicos e urbanísticos
necessários à viabilização do projeto.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos
a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Nesta oportunidade, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Adamantina, 18 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
A Sua Excelência, o Senhor
EDER DO NASCIMENTO RUETE
Presidente da Câmara Municipal
Adamantina - SP.
Página 3 de 4
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 18 MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel
destinado à implantação de empreendimento
habitacional da CDHU e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante
compra, o imóvel objeto da Matrícula nº 29.305 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Adamantina/SP, localizado na Estrada Municipal José Bocardi – ADM 030 (prolongamento
da Avenida da Saudade), em frente ao Condomínio Bellagio Residencial Clube, com área
superficial de 137.430,00m².
Art. 2º A aquisição do imóvel tem por finalidade a implantação de
empreendimento habitacional de interesse social, por meio da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, nos termos do
Termo de Adesão CDHU nº 0073/25.
Art. 3º O imóvel objeto da presente Lei, conforme Termo de Avaliação
elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de
Adamantina, poderá ser adquirido pelo valor de R$ 1.574.000,00 (um milhão, quinhentos e
setenta e quatro mil reais), quantia considerada compatível com o interesse público e com os
parâmetros técnicos apurados pela Municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive
aquelas relativas à lavratura de escritura, registros cartorários e demais encargos necessários
à formalização da aquisição do imóvel, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos
necessários à formalização da aquisição do imóvel de que trata esta Lei.
Página 4 de 4
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 18 de maio de 2026
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município