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materia nº 173/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 173 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaSolicita a regulamentação da circulação de veículos de porte grande/pesado, em especial nas áreas centrais da cidade.
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INDICAÇÃO Nº 173/2026
INDICO, regimentalmente, ao Senhor Prefeito do 
Município de Adamantina, que solicite das secretarias competentes 
que haja estudo de viabilidade conforme segue: a presente indicação 
se faz necessária diante das frequentes manobras e circulação de 
caminhões e veículos de grande porte na Avenida Capitão José 
Antônio de Oliveira e toda sua extensão, na qual a via recebe o 
nome de Av. Deputado Cunha Bueno e Av. Miguel Veiga; na Av. 
Rio Branco e toda sua extensão, a qual também recebe outros nomes; 
na Av. Ademar de Barros e toda sua extensão, a qual recebe outros 
nomes, e assim com as demais avenidas da cidade que possuem 
canteiros centrais. O tráfego de veículos grandes e pesados, 
principalmente na Av. Capitão José Antônio de Oliveira e toda sua 
extensão vem ocasionando danos recorrentes aos canteiros centrais, 
ao pavimento e à infraestrutura urbana, gerando custos ao erário 
público e comprometendo a segurança de motoristas e pedestres.
Além dos prejuízos materiais, observa-se que a geometria 
da via e o fluxo urbano da região central não comportam 
adequadamente veículos de grande extensão, tornando necessária a 
adoção de medidas de organização e disciplinamento do trânsito 
pesado no local.
Observa-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui 
ao município competência para planejar, regulamentar e fiscalizar o 
trânsito urbano, podendo estabelecer restrições de circulação visando 
à preservação da infraestrutura pública e à segurança viária.
Ressalta-se que em menos de 30 dias, infelizmente, três 
canteiros centrais que foram adotados através da campanha 
municipal prevista na Lei Municipal do “Adote o Verde” sofreram 
danos estruturais em virtude de ter ocorrido choque de veículos nos 
canteiros, o que gera gasto do erário público, decepção ao adotante 
do canteiro, visual urbanístico alterado de forma negativa, 
insegurança viária e até mesmo impunidade ao causador do dano ao 
patrimônio público.
Se faz necessário que o Poder Público realize 
regulamentação da circulação de veículos de porte grande/pesado, 
em especial nas áreas centrais da cidade, onde há um número maior 
de pedestres, veículos de porte pequeno, motocicletas e veículos 
semelhantes como bicicletas elétricas, etc. Há também trechos das 
avenidas com canteiros em que entre um canteiro e outro há 
possibilidade de estacionar tanto carros, quanto motocicletas e outros 
veículos pequenos, o que estreita ainda mais a via pública. Assim 
sendo, INDICO que haja por parte do setor competente de trânsito e 
engenharia viária, estudo técnico e planejamento para à 
regulamentação da circulação de veículos pesados, ou seja, 
caminhões e veículos de grande porte nas avenidas da cidade, as 
quais possuem canteiros centrais, em especial a Av. Capitão José 
Antônio de Oliveira e toda sua extensão, bem como demais vias da 
região central. Essas medidas de restrição de tráfego para veículos 
pesados, especialmente quanto:
a) ao peso bruto total;
b) número de eixos;
c) comprimento dos veículos;
d) horários permitidos para circulação e carga/descarga;
e) definição de rotas alternativas.
Plenário Vereador José Ikeda, 18 de maio de 2026.
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora

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