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materia nº 187/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 187 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaSolicitam aos departamentos municipais a constituição de uma comissão para estudar a possibilidade de incluir os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), no Plano de Carreira do Magistério Municipal e/ou considerar uma alteração de referência, passando da 5 para 7.
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INDICAÇÃO Nº 187/2026
Considerando que no último dia 13 de maio, a Comissão 
Permanente de Educação da Câmara Municipal de Adamantina realizou 
uma reunião para avaliar o avanço dos objetivos educacionais 
estipulados pela Lei nº 3.674/2015, e suas alterações posteriores, que 
trata do Plano Municipal de Educação de Adamantina.
O encontro contou com a presença dos vereadores Prof. 
Hélio Santos; Prof. Daniel Fabri e Rogério “Macarrão” Sacoman e 
das vereadoras Mary Alves dos Santos e Marta de Almeida Bezerra. 
A Profa. Beth Meirelles, Secretária Municipal de Educação, 
juntamente com as Assessoras Técnico Pedagógicas Ana Paula 
Tarifa e Viviane Pereira de Souza, também estivem presentes.
Ao término do evento, elaboramos um relatório 
detalhado sobre o status atual da Rede Municipal de Educação em 
relação às metas do Plano, no qual constatamos avanços 
significativos em diversas áreas, incluindo:
a) Implementação do ensino em tempo integral em duas 
escolas municipais de ensino fundamental e uma de educação infantil;
b) Melhoria na aprendizagem dos alunos e na gestão 
escolar, inclusive conquistando dois prêmios estaduais: Excelência 
Educacional e Fluência Leitora;
c) Universalização do atendimento na educação infantil e no 
ensino fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA);
d) Aperfeiçoamento da infraestrutura das escolas e 
melhoria na gestão de recursos, entre outros aspectos;
e) Indice de 83% de crianças alfabetizadas aos 7 anos de 
idade, superando com quatro anos de antecedência a meta estipulada 
pelo Governo Federal para o ano de 2030;
f) Formação continuada dos professores, com foco na 
melhoria do processo ensino aprendizagem, com implementação do 
método educacional Imaginal Learning, por intermédio de um 
convênio celebrado com Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia.
Apesar dos significativos avanços registrados, 
reconhecemos que ainda há espaço para novas conquistas e avanços 
futuros, particularmente enfatizando a importância de uma 
reestruturação para valorizar ainda mais alguns servidores da rede 
municipal de educação, especialmente os Auxiliares de 
Desenvolvimento Infantil (ADIs).
Considerando que os servidores municipais da Prefeitura 
de Adamantina, ocupantes do emprego permanente de Auxiliar de 
Desenvolvimento Infantil (ADIs), desempenham um papel exemplar 
nas escolas municipais de Educação Infantil, ao realizarem 
importantes atribuições pedagógicas junto às crianças matriculadas, 
portanto, fazem jus a uma remuneração digna e compatível com a 
relevância do trabalho educacional desenvolvido.
Pelo exposto INDICAMOS, regimentalmente, ao Senhor 
José Carlos Martins Tiveron, prefeito do município de Adamantina e 
a Profa. Beth Meirelles, Secretária Municipal de Educação, que 
determinem aos departamentos municipais a constituição de uma 
comissão para estudar a possibilidade de incluir os Auxiliares de 
Desenvolvimento Infantil (ADIs), no Plano de Carreira do 
Magistério Municipal e/ou considerar uma alteração de referência, 
passando da 5 para 7, permitindo uma valorização justa desses 
educadores, alinhada com a importância da função desempenhada 
por esses respeitáveis servidores em favor do atendimento de 
qualidade e de responsabilidade proporcionado às crianças 
matriculadas nas escolas municipais de educação infantil de 
Adamantina.
Indicamos ainda, a necessidade da constituição de uma 
comissão especial para iniciar discussões, debates e audiências 
públicas visando a deverá promover as adequações necessárias do 
Plano Municipal de Educação, submetendo-as ao Conselho 
Municipal de Educação, em atendimento a Lei nª 15.388, de 14 de 
abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) e a 
Lei Ordinária Municipal nº 4.479, de 19 de dezembro de 2025, que 
prorrogou a vigência do Plano Municipal de Educação do Município 
de Adamantina, instituído pela Lei Municipal nº 3.674, de 07 de 
julho de 2015, até a publicação e entrada em vigor do novo Plano 
Nacional de Educação, contudo, estabeleceu um prazo de até 180 
(cento e oitenta) dias para promoção das adequações necessárias do 
Plano Municipal de Educação, submetendo-as ao Conselho 
Municipal de Educação.
Plenário Vereador José Ikeda, 18 de maio de 2026.
HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS
Vereador
ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN
Vereador
DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI
Vereador
MARTA DE ALMEIDA BEZERRA
Vereadora
MARY ALVES DOS SANTOS
Vereadora

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