| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Solicitam aos departamentos municipais a constituição de uma comissão para estudar a possibilidade de incluir os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), no Plano de Carreira do Magistério Municipal e/ou considerar uma alteração de referência, passando da 5 para 7. |
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INDICAÇÃO Nº 187/2026 Considerando que no último dia 13 de maio, a Comissão Permanente de Educação da Câmara Municipal de Adamantina realizou uma reunião para avaliar o avanço dos objetivos educacionais estipulados pela Lei nº 3.674/2015, e suas alterações posteriores, que trata do Plano Municipal de Educação de Adamantina. O encontro contou com a presença dos vereadores Prof. Hélio Santos; Prof. Daniel Fabri e Rogério “Macarrão” Sacoman e das vereadoras Mary Alves dos Santos e Marta de Almeida Bezerra. A Profa. Beth Meirelles, Secretária Municipal de Educação, juntamente com as Assessoras Técnico Pedagógicas Ana Paula Tarifa e Viviane Pereira de Souza, também estivem presentes. Ao término do evento, elaboramos um relatório detalhado sobre o status atual da Rede Municipal de Educação em relação às metas do Plano, no qual constatamos avanços significativos em diversas áreas, incluindo: a) Implementação do ensino em tempo integral em duas escolas municipais de ensino fundamental e uma de educação infantil; b) Melhoria na aprendizagem dos alunos e na gestão escolar, inclusive conquistando dois prêmios estaduais: Excelência Educacional e Fluência Leitora; c) Universalização do atendimento na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA); d) Aperfeiçoamento da infraestrutura das escolas e melhoria na gestão de recursos, entre outros aspectos; e) Indice de 83% de crianças alfabetizadas aos 7 anos de idade, superando com quatro anos de antecedência a meta estipulada pelo Governo Federal para o ano de 2030; f) Formação continuada dos professores, com foco na melhoria do processo ensino aprendizagem, com implementação do método educacional Imaginal Learning, por intermédio de um convênio celebrado com Fundação Shunji Nishimura de Tecnologia. Apesar dos significativos avanços registrados, reconhecemos que ainda há espaço para novas conquistas e avanços futuros, particularmente enfatizando a importância de uma reestruturação para valorizar ainda mais alguns servidores da rede municipal de educação, especialmente os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs). Considerando que os servidores municipais da Prefeitura de Adamantina, ocupantes do emprego permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADIs), desempenham um papel exemplar nas escolas municipais de Educação Infantil, ao realizarem importantes atribuições pedagógicas junto às crianças matriculadas, portanto, fazem jus a uma remuneração digna e compatível com a relevância do trabalho educacional desenvolvido. Pelo exposto INDICAMOS, regimentalmente, ao Senhor José Carlos Martins Tiveron, prefeito do município de Adamantina e a Profa. Beth Meirelles, Secretária Municipal de Educação, que determinem aos departamentos municipais a constituição de uma comissão para estudar a possibilidade de incluir os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), no Plano de Carreira do Magistério Municipal e/ou considerar uma alteração de referência, passando da 5 para 7, permitindo uma valorização justa desses educadores, alinhada com a importância da função desempenhada por esses respeitáveis servidores em favor do atendimento de qualidade e de responsabilidade proporcionado às crianças matriculadas nas escolas municipais de educação infantil de Adamantina. Indicamos ainda, a necessidade da constituição de uma comissão especial para iniciar discussões, debates e audiências públicas visando a deverá promover as adequações necessárias do Plano Municipal de Educação, submetendo-as ao Conselho Municipal de Educação, em atendimento a Lei nª 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei Ordinária Municipal nº 4.479, de 19 de dezembro de 2025, que prorrogou a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Adamantina, instituído pela Lei Municipal nº 3.674, de 07 de julho de 2015, até a publicação e entrada em vigor do novo Plano Nacional de Educação, contudo, estabeleceu um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para promoção das adequações necessárias do Plano Municipal de Educação, submetendo-as ao Conselho Municipal de Educação. Plenário Vereador José Ikeda, 18 de maio de 2026. HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS Vereador ROGÉRIO CÉSAR SACOMAN Vereador DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI Vereador MARTA DE ALMEIDA BEZERRA Vereadora MARY ALVES DOS SANTOS Vereadora