| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 1984 |
| Date | 1984-02-21 |
| Ementa | DESAPROPRIA 14.024,21 M² NA VILA JARDIM ADAMANTINA (CASAS POPULARES). |
| native_id | 2123 |
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>-vn. GABINETE DO PREFEITO m I «i Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Ns 1 .794. DE21 DE FEVEREIRO DE 1984 = "Dispõe sobre desapropriaçao de imóveis urbanos que especifica". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço Saber que a Gamara Municipal aprovou e eu san» ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |6 Fica o Prefeito do Município de AdamantJ^ na autorizado a desapropriar, por via amigável ou Judicial, os imó* veis abaixo descritos, local izados na Vi la Jardim Adamantina, com a área total de 14*024,2lm2, que consta pertencerem à Terra - EmpreendJ_ mentos Imobi l iários S/C. Ltda,", declarados de Uti l idade Publ ica atra vás do Decreto n^ 1.746, de 15*02.84, com as seguintes medidas, I ImJ^ tes e confrontações; LOTE N£ 33 - QUADRA g± com a área de 250,00m2, confrontando pela frente ' lOm com a Rua |; de um lado 25n) com o lote n^ 32, do outro 25m com o lote n^ 34, e pelos fundos lOm com o lote n^ 12; LOTE N9 34 > QUADRA NQ 01 ' com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua I; de um lado 25tti com o lote n^ 33, do outro 25m com o lote n^ 35r e pelos fundos lOm com o lote n^ I I; LOTE m 3i QUADRA m 02 com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua J; de um lado 25m com o lote n^ 30, do outro 25m com o lote n^ 32, e pelos fundos lOm com o lote n^ 14; LOTE m 43 - QUADRA m 02 com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua J; de um lado 25m com o lote n^ 42, do outro 25m com o lote n^ 44 e pelos fundos lOm com o lote n^ 2; LOTE NS 44 - QUADRA NS 02 com a área de 282,62m2 (com desconto de curvatura). *2^ Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO confrontando pela frente Sm com a Rua J; de um lado I6m em l inha reta com a Rua do outro 25m com o lote n- 43» e pelos fundos I2m com o lote nS I; LOTE Ni ^ - QUADRA ^ 03 com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua K; de um lado 25m com o lote 34» do outro 25in com b lote nS 36» e pelos fundos lOm com o lote n^ 10; LOTE NQ 15 - QUADRA m 05 com a área de 250»00m2» confrontando pela frente lOm com a Rua K; de um lado 25m com o lote n2 16» do outro 25m com o lote h® 14» e pelos fundos lOm com o lote n^ 30; LOTE M • quadra 05 com a area de 250»00m2, confrontando pela frente lOm com a Estrada Municipal; de um lado 25m com o lote nS 23» do ou» tro 25m com o lote n^ 25» e pelos fundos lOm com o lote nS 20; LOTE ^ ^ « QUADRA 0^ com a area de 250»00m2, confrontando peja frente lOm com a Estrada Municipal; de um lado 25ni com o lote n® 24» do ou tro 25m com o lote. nS 26» e pelos fundos lOm com o lote nS 20; LOTE Ni ^ - QUADRA 0^ com a área de 250,00m2, confrontando -pela frente lOm com a Estrada Municipal; de um lado 25m com o lote n2 25» do ou tro 25m com o lote nS 27» e pelos fundos lOm com o lote n^ 19; LOTE Ni ^ - QUADRA m 05 com a área de 250»00m2, confrontando pela frente lOm com a Estrada Municipal; de um lado 25m com o lote n^ 26» do ou tro 25m com o lote n^ 28, e pelos fundos lOm com o lote n^ 18; LOTE 28 - QUADRA Ni 05 com a área de 250»00m2, confrontando pela frente lOm com a Estrada Municipal; de um lado 25m com o lote n^ 27» do ou tro 25m com o lote n- 29» e pelos fundos lOm com o lote n^ 17; LOTE 29 - QUADRA NS 0^ com a área de 250»00m2» confrontando pela frente -3- Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO lOm com a Estrada f4unicipal; de um lado 25m com o lote n- 28, do ou tro 25m com o lote 30, e pelos fundos lOm com o lote 16; LOTE N£. 32 - QUADRA ^ 05 com a área de 250,00m2, confrontando pela frente iOm com a Estrada Municipal; de um lado 25m com o lote n- 31, do ou tro 25m com o lote nS 33, e pelos fundos lOm com o lote nQ 13; LOTE N9 17 - QUADRA 08 com a area de 270,20m2, confrontando pela frente lOm com a Rua H; de um lado 27,20m com o lote n^ 18, do outro 26,84m com o lote nS 16, e pelos fundos lOm com o lote n^ 26; LOTE N2 31 - QUADRA N2 08 frente com com a area de 250,00m2, confrontando pela lOm com a Rua I; de um lado 25m com o lote n^ 30, do outro 25m o lote nS 32, e pelos fundos lOm com o lote n® 12; LOTE N9 32 - QUADRA N2 08 com a area de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua I; de um lado 25m com o lote n® 31, do outro 25m com o lote nS 33, e pelos fundos lOm com o lote n® I I; / LOTE Ng 33 QUADRA N® 08 com a area de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua I; de um lado 25m com o lote n® 32, do outro 25m com o lote n® 34, e pelos fundos lOm com o lote n® 10; LOTE N® 03 - QUADRA 09 com a area de 320,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua D; de um lado 32m com o lote n® 4, do outro 32m com o lote n® 2, e pelos fundos lOm com o lote n® 5; LOTE Ni 04 - QUADRA Ni 09 com a área de 484,56m2 (com des::onto de curvatura), confrontando pela frente 7,49m em l inha reta com a Rua D e I5,93m em l inha de curva com as Ruas D e H; de um lado 2l,49m em l inha reta com Rua H e de outro 32m, e pelos fundos I3,50m com o lote n® 5; •4- Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÂO PAULO GABINETE DO PREFEITO LOTE N£ 10 ~ QUADRA m 09 com a área de 367# I0tn2, confrontando pela frente lOm com a Rua H; de um lado 36#IOm com o lote n^ 1 1, do outro 37#32m com o lote nS 9# e pelos fundos lOm com o lote n9 37; LOTE NI ^ - QUADRA \0 com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua I; de um lado 25m com o lote n^ 21, do outro 25m com o lote n^ 19# e pelos fundos lOm com o lote n^ 25# LOTE NS 2! » QUADRA N9 10 com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua I; de um lado 25m com o lote n^ 22, do outro 25m com o lote nS 20, e pelos fundos lOm com o lote n^ 24# LOTE NI 30 • QUADRA com a área de 250,00m2, confrontando pela frente * lOm com a Estrada Municipal; de um lado 25m com o lote n^ 29# do ou tro 25m com o lote n^ 31# e pelos fundos lOm com o lote n^ 15# LOTE Ni 42 - QUADRA N^ 12 com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Estrada Municipal; de um lado 25m com o lote n^ 41# do outro 25ra com o lote n^ 43# e pelos fundos lOm com o lote n2 3; LOTE li - QUADRA U com a área de 250#00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua I; de um lado 25m com o lote n^ 16# do outro 25m com o lote nS 14# e pelos fundos lOm com o lote nS 30; LOTE üi 16 - QUADRA m \± com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua i; de um lado 25m com o lote n^ 17# do outro 25m com o lote n^ 15# o pelos fundos lOm com o lote n^ 29# LOTE üi 10 • QUADRA m 15 com a área de 250#00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua L; de um lado 25») com o lote n- I I, do outro 25m com o lote n^ 9# e pelos fundos lOm com o lote n^ 35# -5- Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LOTE N£ 40 - QUADRA J5. com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua |; de um lado 25m com o lote n^ 39# do outro 25m com o lote n2 41/ e pelos fundos lOm com o lote n9 5# LOTE Ni 09. • QUADRA _I6 com a área de 250/00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua L; de um lado 25m com o lote n- !0, do outro 25m com o lote nS 8, e pelos fundos lOm com o lote nS 3; LOTE Na 14 - QUADRA Ns i6 com a area de 409/80m2, confrontando pela frente lOm com a Rua L; de um lado 39/97m com o lote nS 15# do outro 41/99 m com o lote nS 13# e pelos fundos lOm com a Rua H; LOTE NS 23 - QUADRA N^ 16 com a area de 307/02m2, confrontando pela frente I4m com a Rua L; de um lado 20,50f com o lote n^ 24/ do outro 23/36 m com o lote n^ 22, e pelos fundos I4m com a Rua H; LOTE üi M - QUADRA NS 26 com a area de 390/86m2 (com desconto de curvatura), confrontando pela frente l5/63m em l inha reta com a Rua L; de um lado ^01%^ 26/45'» em I Inha curva com o encontro com as Ruas L, H, D; do outro 20,50m com o lote n^ 23/ e pelos fundos 17/ I3m em l inha reta com a Rua H; LOTE 0^ - QUADRA jS com a área de 250,C0m2, confrontando pela frente lOm com a Rua L; de um lado 25m com o lote n2 6, do outro 25m com o lote n2 4/ e pelos fundos lOm com o lote n2 26; LOTE Ni 06 - QUADRA 21 com a área de 250/00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua L; de um lado 25m com o lote nS 7/ do outro 25m com o lote nS 5/ e pelos fundos lOm com o lote nS 25; LOTE 2Z - quadra ^ ^ cora a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua K; de um lado 25m com o lote n2 16, do outro 25m com o Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO lote nQ 18, e pelos fundos lOm com o lote 14; LOTE Ni ^ - QUADRA ^ com a área de 282,62m2 (com desconto de curvatura), confrontando pela frente 3m com a Rua K; de um lado I6m em I inha reta com a Rua F, do outro 25m com o lote n^ 29» e pelos fundos I2m com o lote nQ I; LOTE Ni 0J_ • QUADRA NS ^ com a área de 282,62m2 (com desconto de curvatura), confrontando pela frente 3m com a Rua 1<; de um lado I6m em l inha re ta com a Rua F, do outro 25m com o lote n^ 2, e pelos fundos I2m com o lote nS 30; LOTE iü i7 - QUADRA Nô ^ com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Estrada Municipal; de um lado 25m com o lote n^ 16, do ou tro 25m com o lote n^ 18, e pelos fundos lOm com o lote n^ 14; LOTE Ni 08 - QUADRA m ^ com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua K; de um lado 25m com o lote n^ 9» do outro 25m com o lote n2 7, e pelos fundos lOm com o lote 1$; LOTE Ni IL - QUADRA JP ^ com a área de 282,62m2 (com desconto de curvatura), confrontando pela frente 3m com a Rua K, de um lado I6m com a Rua F , do outro 25m com o lote n^ 10, e pelos fundos I2m com o lote n® 12; LOTE fP Ü. - QUADRA jP 22 coiii a área de 34l,'80m2 (terreno de forma triangular), confrontando pela frente 3ir66m com a Rua M e 5/26m em l inha de curva com o encontro das Ruas M e G; de um lado 23m com o lote n® 20 e do outro 29m com os lotes n®s* I e 2; LOTE JÜ 01^ • QUADRA jP ^ com a área de 350,62m2 (com desconto de curvatura), confrontando pela frente 4#49m com a Rua J; de um lado I8,22m com a Rua G, do outro 25m com o lote n® 2, e pelos fundos I7#i2m com o lote n® 20; .7- Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LOTE ^ 06 - QUADRA ^ ^ com a area de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua J; de um lado 25m com o lote n^ 7/ do outro 25m com o lote nS 5* e pelos fundos lOm com o lote n^ 15; LOTE Ne 20 QUADRA m 23 com a area de 454»03m2 (com desconto de curvatura)# confrontando pela frente 9»I4m em l inha reta com a Rua K e I7»58m em l inha de curva com o encontro das Ruas K e G; de um lado I2,l6m em I inha reta com a Rua G, do outro 25m com o lote n9 19# e pelos fura dos I7#i2m com o lote n^ I * LOTE N£. 05 - QUADRA m U com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua I; de um lado 25m com o lote n^ 6, do outro 25m com o lote n2 4# e pelos fundos lOm com o lote n^ 12; LOTE Ni il - QUADRA m U com a area de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua J; de um lado 25m com o lote n^ 13# do outro 25m com o lote n2 15# e pelos fundos lOm com o lote n® 3; LOTE iü 0_[ - QUADRA ]£ 25 com a area de 4l5#l2m2 (com desconto de curvatura), confrontando pela frente 7#07m, em l inha reta com a Rua L e !2,24m em l inha oe curva com o encontro das Ruas L e G; de um lado I8,22m em I inha reta com a Rua G, do outro 25m com o lote nQ 2, e pelos fundos I9#70m com o lote n^ 15; 08 - QUAD^ N2 ^ com a área de 282,62m2 (com desconto de curvatura), confrontando pela frente 3m com a Rua |; de um lado I6m em l inha re ta com a Rua F# do outro 25m com o lote nS 9# e pelos fundos I2m com o Iote 0^7; LOTE ü 13 - QUADRA 2^ com a área de 250,00m2, confrontando pela frente lOm com a Rua |; de um lado 25m com o lote n^ 12, do outro 25ni com o lote n^ 14# e pelos fundos lOm com o lote n^ 2« -8- Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO 6ABINETE DO PREFEITO ARTIGO 2s Os imóveis descritos no artigo 12 destinam ••se à construção de Casas Populares Programa "Nossa Casa", ART1 GO 3- Fica a Prefeitura autorizada a Invocar c^ rater de urgência no processo de desapropriação, para os fins do dis posto no artigo 15 do Decreto—Lei Federal nS 3«365» de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nS 2.786, de 21 de maio de 1956. ARTI GO 4- As despesas decorrentes da execução da pr^ sente Lei correrão à conta da verba 4210.29.03093461.14 - Aquisição de Imóve Is. ARTIGO 5® Esta lei entrara em vigor na data de sua pu bl icaçao. ARTIGO 69 Revogam-se a Lei n® 1 .790, de 28/12/83 e demais disposições em contrário. — Adamantina, 21 de fevere 1984. SÉRGIO GABRIELVSlf^ Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /!984. Diretor AdminIstraxIvo