| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 1984 |
| Date | 1984-02-21 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 9.000.000,00. |
| native_id | 2125 |
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Cc GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO = LEI m 1.796, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984 = "Dispõe sobre abertura de credito adicionai" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei: ARTiGO |fi - Fica o Senhor Prefeito do Município de Adamantina autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefeitu ra, um credito adicional no valor de Cr^ 9.000,000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação do orça mento vigente: 2 EXECUTIVO 2,5 SERVIÇO DE EDUCACÃO, CULTURA. ESPORTES E TURISMO Classificacao GeraI Especificação VaIor Cpf) 4120.25,08421882.07 Equipamentos e Material Permanente, 9*000,000,00 ARTIGO 26 - O valor do presente credito será coberto com a redução parcial da seguinte dotaçao: 2 EXECUTIVO 2. 5 SERVIÇO ^ EDUCACÃO. CULTURA. ESPORTES E TURISMO C lass i f i caçao Gera I Espec if icacao Va I or Crf 3132,25,08421882,07 Outros Serviços e Encargos 9.000,000,00 ARTIGO 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 21 de fevereiro d SÉRGIO GABRIeMeIXAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I984, Diretor Administrati/vo