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← Adamantina (SP)

norma nº 1796/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 1984
Date 1984-02-21
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 9.000.000,00.
native_id2125

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texto integral #

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Cc
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI m 1.796, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984 =
"Dispõe sobre abertura de credito adicionai"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTiGO |fi - Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefeitu
ra, um credito adicional no valor de Cr^ 9.000,000,00 (nove milhões
de cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação do orça
mento vigente:
2 EXECUTIVO
2,5 SERVIÇO DE EDUCACÃO, CULTURA.
ESPORTES E TURISMO
Classificacao GeraI Especificação VaIor Cpf)
4120.25,08421882.07 Equipamentos e Material
Permanente, 9*000,000,00
ARTIGO 26 - O valor do presente credito será coberto
com a redução parcial da seguinte dotaçao:
2 EXECUTIVO
2. 5 SERVIÇO ^ EDUCACÃO. CULTURA.
ESPORTES E TURISMO
C lass i f i caçao Gera I Espec if icacao Va I or Crf
3132,25,08421882,07 Outros Serviços e Encargos 9.000,000,00
ARTIGO 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publ icação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 21 de fevereiro d
SÉRGIO GABRIeMeIXAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I984, Diretor Administrati/vo

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