| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1984 |
| Date | 1984-02-21 |
| Ementa | DESCONTO DE 40% E 80% NA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. |
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CÓ.Y> ' / Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO = LEI NS i.797. DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984 = "Dispõe sobre a concessão de descontos aos contribuintes da Taxa de Licença para Fiscal izaçao de Funcionamento , e dá outras providências", 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |g - Fica o Senhor Prefeito do Município de Ada mantina autorizado a conceder aos contribuintes da Taxa de Licença para Fiscal ização de Funcionamento, referente ao exercício de 1984» os seguintes descontos: 1 - de 40^ (quarenta por cento)» que correspondem as parcelas de 20 de junho e 20 de dezembro de 1984» II - de 805^ (oitenta por cento), que correspondem as'par celas de 20 de março, 20 de junho, 20 de setembro e 20 de dezembro' de 1984, aos contribuintes autonomos enquadrados no item 7» letra "a" da Tabela constante do artigo I I I da Lei 1,774» de 09,1 1» 1983 ' (Codígo Tributário do Município), ARTIGO 2g - Fica o Senhor Prefeito do Município de Ada mantina autorizado a devolver aos contribuintes que tenham pago ari tecipadamente as parcelas citadas no artigo anterior, com juros e correção monetária, ARTIGO 3- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p^ bl icaçao, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 21 de fever^i-ro de 1984, SÉRGIO GABRIEL Prefeito do Mun ATO PUBLICADO EM / /I984. ALF'RED0 PE I XpO MXRTI Diretor Administrativo' »