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norma nº 1797/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1797 / 1984
Date 1984-02-21
EmentaDESCONTO DE 40% E 80% NA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
native_id2126

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CÓ.Y> '
/
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO = LEI NS i.797. DE 21 DE FEVEREIRO DE 1984 =
"Dispõe sobre a concessão de descontos aos contribuintes
da Taxa de Licença para Fiscal izaçao de Funcionamento ,
e dá outras providências",
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |g - Fica o Senhor Prefeito do Município de Ada
mantina autorizado a conceder aos contribuintes da Taxa de Licença
para Fiscal ização de Funcionamento, referente ao exercício de 1984»
os seguintes descontos:
1 - de 40^ (quarenta por cento)» que correspondem as
parcelas de 20 de junho e 20 de dezembro de 1984»
II - de 805^ (oitenta por cento), que correspondem as'par
celas de 20 de março, 20 de junho, 20 de setembro e 20 de dezembro'
de 1984, aos contribuintes autonomos enquadrados no item 7» letra
"a" da Tabela constante do artigo I I I da Lei 1,774» de 09,1 1» 1983 '
(Codígo Tributário do Município),
ARTIGO 2g - Fica o Senhor Prefeito do Município de Ada
mantina autorizado a devolver aos contribuintes que tenham pago ari
tecipadamente as parcelas citadas no artigo anterior, com juros e
correção monetária,
ARTIGO 3- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p^
bl icaçao, revogadas as disposições em contrario.
Adamantina, 21 de fever^i-ro de 1984,
SÉRGIO GABRIEL
Prefeito do Mun
ATO PUBLICADO
EM / /I984.
ALF'RED0 PE I XpO MXRTI
Diretor Administrativo' »

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