| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 1984 |
| Date | 1984-04-05 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR. |
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r ^ Ca Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo GABINETE OO PREFEITO = LEI m 1.800. DE 05 DE ABRIL DE "Autoriza o Poder Executivo a celebrar conv^io com o Esta<k> de são Paulo^ através do Titular da Pasta da Educação, objetivando o desenvolvj, mento da Educação Pre-Escolar". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faiço saber c|ue a C^ara Municipal aprovou e eu san o ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |g ~ Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a celebrar Convênio com o Governo do Esta<k> de Sao Paulo , através da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educaçno Fre-Escol?r no Município de Adamantina. ARTIGO 2g - Esta Lei entrará ®n vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 05 de abril SÉRGIO GABRiq^JIXAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / ./I984. ALfREDO pCIXOTO J^RTINS Diretor Admínistrativo