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← Adamantina (SP)

norma nº 1761/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1761 / 1983
Date 1983-10-06
EmentaPERMUTA 2 TORNOS NARDINI POR UMA CASA DE MADEIRA (MHJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS).
native_id2130

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QABINETE DO PREFEITO
<S CX>CC?V—
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
» LEI m 1.761. DE 06 DE OUTUBRO DE 1983 =
"Dispõe sobre autorisação para p^mita
de benSf conforme especifica,"
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço sab^ que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO |g - Fica a Prefeitura do Município de
Adamantina autorizada a alienar^ por permuta, coro INDUS
TRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,^ com sede nesta cidade# os seguin
tes bens pertencentes ao patrimônio do município:
1 - um ( I) torno mecânico# marca "Nardini'% com
barraraento de 1^5 HP# acionado por motor
externo, equipado cora placa universal de
4 Castanhas# com luneta de arrasto, luneta
simples e engrenagem para execução de ros
cas, aval iado em 200«000#00 (duzentos mil
cruzeiros);
I I - um (l) torno mecânico, marca "Narclini", com
barramento de 1,5 HP, acionado por motor iji^
terrso, equipado com placa universal de 4
castanhas, com luneta de arrasto, luneta '
simples e engrenagem para execução de roa
cas, aval iado em Cr.f: 200,000,00 (duzentos mil
cruzeiros),
ARTIGO 2s - Para efetivação da permuta de que
trata o artigo anterior, fica a Prefeitura do Município de Adamaji
tina autorizada a receber de M,H.J, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓ
VEIS LTOA*, uma casa de madeira, coberta com telhas, contado uma
saía, dois quartos, cozinha, paredes internas e externas p{ntada%
piso de cimento, com a área total de 56«G0ro2, avaliada em
900,000,00 (novecentos mi l cruzeiros) e construída pela mesma no
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo |
GABINETE DO PREFEITO
Iffiõvel rural aom a área de 40«^0f00f^« de i>roprl<Eulade do n^nleípio
de Adamantfi^tr situado anexo à Rodovia Comandante João Rib^eiro de /
Barroe * Correso Lanbari«
ARTIGO - Fioa a Prefeitura Município de Ac^
mantii^ autorixada a efetuar o paganmto «fei iaportâneia de (>$•«•••»
500.000,00 («luinhentoe mil eruxeiros) à M.H.J. INOâSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA., goím» oobq»!«tentação da permuta, no valor total de
900.000,00 (novecentos mil cruseiros), em re^nheeim^to ao dl￾reito ás benfeitorias riNilistadas pela mesma.
ÚWiCO - O pagamento de ^e trata cMste
1
artigo ocorrera apos a asslnatia^a do termo dè rescisão amigável «fô
Contrato de Compromisso de Venda e Compra, celebrado ^ 30.12.1932,
a# % ^
e a restituição, a Prefeitura, da posse cb i^vel objeto do eofq^ro»
ralsso, constituído de um t^r^o com a área total de 40.800,00^.
ARTIGO - As defesas decorrentes da executo '
ae % 0
da presente lei corro^o a ccm^ de verbas próprias do orfamcaito
vigente, si^l^imtadas se necessário.
mmãs. - £»*• lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrerio.
Adamantina, 06 de eutidro de 1983.
SÉRGIO GAB^0. SEiXy
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO ^
EM /I0/I983. ALTOEDO PEIXOTO ^WRTI^
Diretor Administrativo

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