| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 1983 |
| Date | 1983-10-06 |
| Ementa | RECEBIMENTO DE IMÓVEL PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (DAÇÃO EM PAGAMENTO). |
| native_id | 2132 |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI m 1.763, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983 = "Autoriza" a receber imóvel por daçao em pagamento de D í vi da Ativa ao Mu^ . t . „ n I c I p IO. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTI GO 16 - Fica o Che"Fe do Executivo autor i zado a adquirir imóveis por daçao em pagamento de DÍvida Ativa, através de escritura publ ica outorgada ao Município de Adamantina, que se rão incorporados ao seu patrimônio. § I2 - A DÍvida Ativa a ser extinta na forma de^ te artigo e a que teve como fato gerador a propriedade do contribuin^ te, dos imóveis dados em pagamento, lançada ou inscrita, constante ou nao de execução fiscal em tramitação. § 22 _ Extinto o credito tributário, ou não trj_ butario, pelo pagamento efetuado de acordo com este artigo, será cancelado o lançamento que originou a DÍvida Ativa, ou a sua inscrj_ çao. Se a DÍvida Ativa estiver em fase de execução, devera o Munic^ pio requerer a desistência e extinção do processo. ARTIGO 22 - A daçao de imóveis em pagamento de DÍvida Ativa, de que trata o artigo anterior, so sera efetivada, se houver interesse publ ico, justificado em processo regular, no qual especifiquem os imóveis a serem adquiridos, seu registro imobi l iá rio, apos apurado o valor da DÍvida Ativa através de certidão espedida pelo Serviço de Finanças. ARTIGO 3- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ icação. GABINETE 00 PREFEITO r I o. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ARTIGO 4- - Revogam-se as disposições em contr^ Adamantina, 06 de outubro de 1983 SÉRGIO GABR^EUSEIXAS i f Prefeito do Municjpio ATO PUBLICADO EM 7 7i983. ALFyPEDO FEIXOTO MARTINS Diretor Administrativo