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← Adamantina (SP)

norma nº 1763/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1763 / 1983
Date 1983-10-06
EmentaRECEBIMENTO DE IMÓVEL PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA (DAÇÃO EM PAGAMENTO).
native_id2132

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI m 1.763, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983 =
"Autoriza" a receber imóvel por daçao
em pagamento de D í vi da Ativa ao Mu^
. t . „
n I c I p IO.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTI GO 16 - Fica o Che"Fe do Executivo autor i zado
a adquirir imóveis por daçao em pagamento de DÍvida Ativa, através
de escritura publ ica outorgada ao Município de Adamantina, que se
rão incorporados ao seu patrimônio.
§ I2 - A DÍvida Ativa a ser extinta na forma de^
te artigo e a que teve como fato gerador a propriedade do contribuin^
te, dos imóveis dados em pagamento, lançada ou inscrita, constante
ou nao de execução fiscal em tramitação.
§ 22 _ Extinto o credito tributário, ou não trj_
butario, pelo pagamento efetuado de acordo com este artigo, será
cancelado o lançamento que originou a DÍvida Ativa, ou a sua inscrj_
çao. Se a DÍvida Ativa estiver em fase de execução, devera o Munic^
pio requerer a desistência e extinção do processo.
ARTIGO 22 - A daçao de imóveis em pagamento de
DÍvida Ativa, de que trata o artigo anterior, so sera efetivada, se
houver interesse publ ico, justificado em processo regular, no qual
especifiquem os imóveis a serem adquiridos, seu registro imobi l iá
rio, apos apurado o valor da DÍvida Ativa através de certidão espe￾dida pelo Serviço de Finanças.
ARTIGO 3- - Esta lei entrara em vigor na data
de sua publ icação.
GABINETE 00 PREFEITO
r I o.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ARTIGO 4- - Revogam-se as disposições em contr^
Adamantina, 06 de outubro de 1983
SÉRGIO GABR^EUSEIXAS i
f
Prefeito do Municjpio
ATO PUBLICADO
EM 7 7i983. ALFyPEDO FEIXOTO MARTINS
Diretor Administrativo

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