| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 1983 |
| Date | 1983-10-19 |
| Ementa | TAXA DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS E SALVAMENTO. |
| native_id | 2136 |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado d® São Paulo = LEI m 1.767. DE 19 DE OUTUBRO DE 1983 = "Dispõe sobre a Taxa de Extinção de Incêndios e Salvamentos e da oij tras providencias." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO |Q - A Taxa de Extinção de Incêndios e f*j » • ^ • Salvamentos tem como Fato gerador a manutenção subsidiaria dos serviços de prevenção e extinção de incêndios e salvamentos, no município, mediante convênio com o Governo do Estado de Sao Pau lo. ^ ARTI GO 2g - A taxa de que trata esta I ei t em co ^ í ■ rk» mo base de calculo o rateio do custo com a manutenção dos servj_ ços. PARÁGRAFO ÚNIcO - Calcula-se a taxa a que se refere a area construída pelo percentual de 0,10^ (dez centési mos por cento) do valor de referência pôr metro quadrado do imo vel residencial; 0,15^ (quinze centésimos por cento) do imóvel comercial e 0,20^ (vinte centésimos por cento) do imóvel indu^ trial. ARTIGO 3- - O lançamento da taxa de extinção de incêndios e salvamentos sera feito anualmente, e incidira sobre cada unidade autônoma, residencial, comercial, industrial e de prestação de serviços. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de residências loc^ I i zadas em prédios de apartamentos ou e.difíçios geminados os lançamentos serão feitos separadamente para cada propr i etar io. ARTI GO 4- - A arrecadaçao da taxa de prevenção de incêndios e salvamentos sera feita juntamente com o Imposto Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE 00 PREFEITO Predial Urbano. ARTIGO 5- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrario, et era efj_ cacia a partir de I- de janeiro do proximo exercício. Adamantina, 19 de outubro de 1983 SÉRGIO GABRI'ElJSEIXAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM 7 71983. ALFREDO Ç£IXOTO MARTINS A Diretor Administrativo