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← Adamantina (SP)

norma nº 1769/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1769 / 1983
Date 1983-10-25
EmentaPERMUTA L-4 Q-5 VILA JOAQUINA PELO L-13 Q-17 VILA INDUSTRIAL.
native_id2138

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Prefeitura do Município de Adamantina
GABINETE DO PREFEITO
Estado de São Paulo
« LEI Ng 1.769. DE 25 DE OUTUBRO DE 1983 «
"Dispõe sobre permuta de lote de terr^
no que espeolfice".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |õ Fica o Senho* Prefeito do Munic^
pio de Adamantina autorizado a permutar o lote de terreno urbano de
propriedade desta Prefeitura sob n^ 4 (quatro) da quadra 5 (clnco)f
Vila Joaquina, medindo 12 metros de frente por 32 metros da frente'
aos fundos, perfazendo uma ár<»a de 384m2, localizado a Avenida 0^
pitão José Antonio de Oliveira, nesta cidade, com o lote de terreno
urbano sob n^ 13 (treze) da quadra 17 (dezessete). Vila Industrial,
localizado à Avenida Capitão José Antonio de Oliveira esquina com
Rua Santa Catarina, medindo 18 metros de frente por 32 metros da
frente aos fundos, perfazendo uma área de 576m2, de propriedade da
Mitra Diocesana.
PARAGRAFO ÚNICO A permuta de que trata este
artigo será sem ônus para o Município, exceto as despesas de trai^
missão do terreno permutado para a Prefeitura.
ARTIGO 2^ Esta lei entrará em vigor na data
de sua pubIIcação•
trarlo.
ARTIGO 3^ Revogam^se as disposições em con
Adamantina, 25 de outubro de 1983
SÉRGIO GABRIEi^IXAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /1983»
ALFREDO PEIXOTO j^RTINS
Diretor Administrativo

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