| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 1983 |
| Date | 1983-10-25 |
| Ementa | PERMUTA L-4 Q-5 VILA JOAQUINA PELO L-13 Q-17 VILA INDUSTRIAL. |
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Prefeitura do Município de Adamantina GABINETE DO PREFEITO Estado de São Paulo « LEI Ng 1.769. DE 25 DE OUTUBRO DE 1983 « "Dispõe sobre permuta de lote de terr^ no que espeolfice". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |õ Fica o Senho* Prefeito do Munic^ pio de Adamantina autorizado a permutar o lote de terreno urbano de propriedade desta Prefeitura sob n^ 4 (quatro) da quadra 5 (clnco)f Vila Joaquina, medindo 12 metros de frente por 32 metros da frente' aos fundos, perfazendo uma ár<»a de 384m2, localizado a Avenida 0^ pitão José Antonio de Oliveira, nesta cidade, com o lote de terreno urbano sob n^ 13 (treze) da quadra 17 (dezessete). Vila Industrial, localizado à Avenida Capitão José Antonio de Oliveira esquina com Rua Santa Catarina, medindo 18 metros de frente por 32 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área de 576m2, de propriedade da Mitra Diocesana. PARAGRAFO ÚNICO A permuta de que trata este artigo será sem ônus para o Município, exceto as despesas de trai^ missão do terreno permutado para a Prefeitura. ARTIGO 2^ Esta lei entrará em vigor na data de sua pubIIcação• trarlo. ARTIGO 3^ Revogam^se as disposições em con Adamantina, 25 de outubro de 1983 SÉRGIO GABRIEi^IXAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /1983» ALFREDO PEIXOTO j^RTINS Diretor Administrativo