| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 1983 |
| Date | 1983-10-25 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES NO VALOR DE CR$ 1.300.000,00. |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo - LEI NQ 1.770. DE 25 DE OUTUBRO DE 1983 - "Dispõe sobre abertura de Crédito Adicionai" 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS Faço saber que a Cânara Municipal aprovou e eu sancÍoiu> e promulgo a seguinte Leis ARTIGO lõ Fl^a o Senhor Prefeito do Município de Adamantina autorizado a abrir no Serviço de Finanças um crédito adicienalf no valor de 0*$ l«300*000«00 (hum mtlhõo e trezentos mil cruzeiros), para conceder auxílios ou subvenções as seguintes ejn tIdades 3 ^ 1 - Lar Cristão das Menínas...........e» 200«000,00 II * Instituto de Assíetemsia ao Ütenor de Adamantina 300.000,00 I I I * Associação do Pão dos Pobres de Ada^ mantina. 200.000,00 iV <• Instituto de Educação Madre Clélia.. 200.000,00 V • Associação de Proteção e ^sistencla à Maternidade e ã Infância de Adamani tina..... 200.000^00 VI « Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paula....... 200.000,00 ARTIGO 26 As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta da seguinte dotação do Orçamento vj^ gentes 2. EXECUTIVO 2-8 DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO Classificação Geral EspecIficacão Valor Cp|> 3231«28.15810312.15 Subvenções Sociais 1.300.000,00 ARTIGO 36 O valor do presente crédito seré coberto com a redução parcial da seguinte dotação orçamentar Ia, na mesma Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO Impontâneiai 2. EXECUTIVO 2.5 SAÚDE. SANEAMENTO E SERVIÇO SOCIAL Classif icacão Geral EapecifIcacao Valor 3231.25.13750312.09 Subvenções Sociais 1.300.000,00 ARTIGO 4^ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 25 de outubro de 198 SÉRGIO GABRIEIV^IMS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / 71983. ALF/REDÔ PEIXOTO Mi^TINS Diretor Administrativo