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norma nº 1770/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1770 / 1983
Date 1983-10-25
EmentaCONCEDE AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES NO VALOR DE CR$ 1.300.000,00.
native_id2139

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
- LEI NQ 1.770. DE 25 DE OUTUBRO DE 1983 -
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicionai"
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS
Faço saber que a Cânara Municipal aprovou e eu san￾cÍoiu> e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO lõ Fl^a o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a abrir no Serviço de Finanças um crédito
adicienalf no valor de 0*$ l«300*000«00 (hum mtlhõo e trezentos mil
cruzeiros), para conceder auxílios ou subvenções as seguintes ejn
tIdades 3 ^
1 - Lar Cristão das Menínas...........e» 200«000,00
II * Instituto de Assíetemsia ao Ütenor de
Adamantina 300.000,00
I I I * Associação do Pão dos Pobres de Ada^
mantina. 200.000,00
iV <• Instituto de Educação Madre Clélia.. 200.000,00
V • Associação de Proteção e ^sistencla
à Maternidade e ã Infância de Adamani
tina..... 200.000^00
VI « Conselho Particular da Sociedade São
Vicente de Paula....... 200.000,00
ARTIGO 26 As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão a conta da seguinte dotação do Orçamento vj^
gentes
2. EXECUTIVO
2-8 DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
Classificação Geral EspecIficacão Valor Cp|>
3231«28.15810312.15 Subvenções Sociais 1.300.000,00
ARTIGO 36 O valor do presente crédito seré coberto
com a redução parcial da seguinte dotação orçamentar Ia, na mesma
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
Impontâneiai
2. EXECUTIVO
2.5 SAÚDE. SANEAMENTO E SERVIÇO SOCIAL
Classif icacão Geral EapecifIcacao Valor
3231.25.13750312.09 Subvenções Sociais 1.300.000,00
ARTIGO 4^ Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Adamantina, 25 de outubro de 198
SÉRGIO GABRIEIV^IMS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / 71983. ALF/REDÔ PEIXOTO Mi^TINS
Diretor Administrativo

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