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← Adamantina (SP)

norma nº 1771/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 1983
Date 1983-10-25
EmentaCONCEDE AUXÍLIO A A.P.A.E., NO MONTANTE DE CR$ 200.000,00.
native_id2140

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
• LEI m 1.771. DE 25 DE OUTUBRO DE 1983 «
''DÍ8f»õe sobf*e coiteessão de auxílio, que
eapèelficaf à A.P.AcE".
O PREFEITO DO NURICÍPIO DE ADANARTINAs
Faço eaber que a Canana Municipal aprovou e eu san»
eiono e fu^onulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |g Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a conceder auxílio na importância de &*$
200*000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a Associação de Pais e
Amigos de Excepcional • A.P.A.E, de Adamantina.
ARTiQO 2fi As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão ã conta da dotação orçamentária 3231*25*
13750312.09 * Subvenções Sociais.
ARTIQO 3^ Esta lei entrará em vigor na data de sua
pubiicação.
Adanuintina, 25 de outubro de t9S3*
SÉRGIO 6A
Prefe I to
ATO PUBLICADO
EM / /I983. ALfi^b BÉIXOT( uo-iycUJí
RTINS \
Diretor Administrativo

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