| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 1983 |
| Date | 1983-10-25 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A A.P.A.E., NO MONTANTE DE CR$ 200.000,00. |
| native_id | 2140 |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo • LEI m 1.771. DE 25 DE OUTUBRO DE 1983 « ''DÍ8f»õe sobf*e coiteessão de auxílio, que eapèelficaf à A.P.AcE". O PREFEITO DO NURICÍPIO DE ADANARTINAs Faço eaber que a Canana Municipal aprovou e eu san» eiono e fu^onulgo a seguinte Lei: ARTIGO |g Fica o Senhor Prefeito do Município de Adamantina autorizado a conceder auxílio na importância de &*$ 200*000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a Associação de Pais e Amigos de Excepcional • A.P.A.E, de Adamantina. ARTiQO 2fi As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão ã conta da dotação orçamentária 3231*25* 13750312.09 * Subvenções Sociais. ARTIQO 3^ Esta lei entrará em vigor na data de sua pubiicação. Adanuintina, 25 de outubro de t9S3* SÉRGIO 6A Prefe I to ATO PUBLICADO EM / /I983. ALfi^b BÉIXOT( uo-iycUJí RTINS \ Diretor Administrativo