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← Adamantina (SP)

norma nº 1776/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaDESAPROPRIA ÁREA DE 2.847,98 M² PARA LATICÍNIO RESFRIAMENTO.
native_id2143

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texto integral #

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI m 1 .776, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983 =
"Dispõe sobre desapropriaçao de imóvel
rural que especifica, destinado a im
plantaçao de um Laticínio de Resfria
mento da Cooperativa dos Produtores
de Leite da Alta Paul ista Ltda,"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO is - Fica o Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a desapropr i ar, por via amigável ou judj_
ciai, o imóvel rural abaixo descrito, com a area de 2.847r98m2 ,
pertencente a Rivaldo Marini, declarado de Uti l idade Publ ica atra^
ves do Decreto n^ 1.717# de 08/1 1/83# com as seguintes medidas ,
éS0
l imites e confrontações:
"Inicia-se no marco n- I, cravado na divisa com
a propriedade do Sr. Ciri lo Batista Ol iveira e faixa reservada da
Rodovia SP-294; dai segue no rumo SE 38200' e na distancia de
25#00m, ate encontrar o marco n2 2 confrontando com a faixa da
mencionada Rodovia; daf deflete a esquerda e segue no rumo NE
49-44' e na distancia de I20,00m ate encontrar o marco n2 3; daí
deflete a esquerda e segue no rumo NW 38200' e na distância de
23#25m ate encontrar o marco n2 4# confrontando nestes lados com
a propriedade do outorgante vendedor; daí deflete à esquerda e s^
gue no rumo SW 52200' e na distância de 44#9lfn ate encontrar o
marco n2 5; daí deflete a esquerda e segue no rumo SE 38200' e na
distancia de 3#00m ate encontrar o marco n2 6; deste ponto defle
te a direita e segue no rumo SW 52200' e na distância de 75#OOm ,
confrontando nestes lados com a propriedade do Sr. Ciri lo Batista
Ol iveira ate encontrar o marco n2 I, que serviu de início para
o presente roteiro, envolvendo a area de 2.847/98m2,
ARTÍGO 22-0 imóvel rural descrito no artigo
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE 00 PREFEITO
|2 destina-se a implantação de um Laticínio de Resfriamento da Coo^
perativa dos Produtores de Leite da Alta Paul ista Ltda,
ARTIGO 3- - Nos termos do artigo 15 do Decreto -
Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
ns 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriaçao e declarada de
carater urgente para efeito de imediata imissão de posse.
ARTI GO 4- - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão a conta da verba 4210-21.03070201 - Aqui￾rs/ ^
siçao de Imóveis.
ARTIGO 5- - Esta lei entrara em vigor na data
de sua publ icação, revogadas as disposições em contrario.
Adamantina, 14 de novembro de 19
ATO PUBLICADO
EM 7 71983.
SÉRGIO GABR(fEL\SEIXAS
Prefeito do Município
AL/rEDO #1X0to níartins \
Diretor Administrativo

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