| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 1983 |
| Date | 1983-11-14 |
| Ementa | DESAPROPRIA ÁREA DE 2.847,98 M² PARA LATICÍNIO RESFRIAMENTO. |
| native_id | 2143 |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI m 1 .776, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983 = "Dispõe sobre desapropriaçao de imóvel rural que especifica, destinado a im plantaçao de um Laticínio de Resfria mento da Cooperativa dos Produtores de Leite da Alta Paul ista Ltda," O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO is - Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a desapropr i ar, por via amigável ou judj_ ciai, o imóvel rural abaixo descrito, com a area de 2.847r98m2 , pertencente a Rivaldo Marini, declarado de Uti l idade Publ ica atra^ ves do Decreto n^ 1.717# de 08/1 1/83# com as seguintes medidas , éS0 l imites e confrontações: "Inicia-se no marco n- I, cravado na divisa com a propriedade do Sr. Ciri lo Batista Ol iveira e faixa reservada da Rodovia SP-294; dai segue no rumo SE 38200' e na distancia de 25#00m, ate encontrar o marco n2 2 confrontando com a faixa da mencionada Rodovia; daf deflete a esquerda e segue no rumo NE 49-44' e na distancia de I20,00m ate encontrar o marco n2 3; daí deflete a esquerda e segue no rumo NW 38200' e na distância de 23#25m ate encontrar o marco n2 4# confrontando nestes lados com a propriedade do outorgante vendedor; daí deflete à esquerda e s^ gue no rumo SW 52200' e na distância de 44#9lfn ate encontrar o marco n2 5; daí deflete a esquerda e segue no rumo SE 38200' e na distancia de 3#00m ate encontrar o marco n2 6; deste ponto defle te a direita e segue no rumo SW 52200' e na distância de 75#OOm , confrontando nestes lados com a propriedade do Sr. Ciri lo Batista Ol iveira ate encontrar o marco n2 I, que serviu de início para o presente roteiro, envolvendo a area de 2.847/98m2, ARTÍGO 22-0 imóvel rural descrito no artigo Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE 00 PREFEITO |2 destina-se a implantação de um Laticínio de Resfriamento da Coo^ perativa dos Produtores de Leite da Alta Paul ista Ltda, ARTIGO 3- - Nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei ns 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriaçao e declarada de carater urgente para efeito de imediata imissão de posse. ARTI GO 4- - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da verba 4210-21.03070201 - Aquirs/ ^ siçao de Imóveis. ARTIGO 5- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 14 de novembro de 19 ATO PUBLICADO EM 7 71983. SÉRGIO GABR(fEL\SEIXAS Prefeito do Município AL/rEDO #1X0to níartins \ Diretor Administrativo