| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 1983 |
| Date | 1983-11-14 |
| Ementa | DESAPROPRIA ÁREA DE 10.341,67 M² PARA LATICÍNIO RESFRIAMENTO. |
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Coc >->"> OC L-CX^ GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Ng 1.777, DE U DE NOVEMBRO DE 1983 = "Dispõe sobre desapropriação de imovei rural que especifica, destinado a im plantaçao de um Laticínio de Resfria mento da Cooperativa dos Produtores de Leite da Alta Paul ista Ltda," O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTI GO jg - Fica o Prefeito do Município de Ada^ mantina autorizado a desapropriar, por via amigavel ou judicial, o imóvel rural abaixo descrito, com a area de I0,34l*67m2, per^ tencente a Ciri lo Batista Ol iveira, declarado de Uti l idade Pu bl ica através do Decreto n^ 1 ,718, de 08,1 1.83» com as seguin tes medidas, l imites e confrontações: "Inicia-se no marco nS I, cravado na confluência da faixa reservada para a Rodovia SP-294 e margem direita da Es trada Municipal Adamantina - Bairro do Pavao, no sentido ora descrito; dai segue no rumo SE 38^00' e na distancia de 85/00 m ate encontrar o marco nS 2, confrontando com a faixa reservada' da Rodovia SP-294; daí deflete a esquerda e segue no rumo NE 52200' e na distância de 75/OOm ate encontrar o marco n2 3;, daí défiete à esquerda e segue no rumo NW 38200' e na distancia de 3,00m ate encontrar o marco n2 4; daí deflete â direita e se gue no rumo NE 52200' e na distância de 44/9 Im ate encontrar o marco n2 5/ confrontando nestes lados com a propriedade do Sr, Rivaldo Marini; daí deflete a esquerda e segue no rumo NW38200' e na distância de 86,75ni ^te encontrar o marco n2 6, confrontar! do com a propriedade do outorgante vendedor; daí deflete a es querda e segue no rumo SW 49-44'/ confrontando com a Estrada MtJ nicipal Adamantina - Bairro do Pavao» na distância de 120,00 m ate encontrar o marco n2 I que serviu de partida para o presen te memorial, envolvendo a area de 10,341»67m2." Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE 00 PREFEITO ARTI GO 2g - O imóvel rura I descrito no artigo |g destina-se a implantação de um Laticínio de Resfriamento da Cooperativa dos. Produtores de Leite da Alta Paul ista Ltda, ARTI GO 3- - Nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei Federal n^ 3.365/ de 21 de junho de 1941/ alterado pela Lei ng 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação e declarada de carater urgente para efeito de imediata imissão de posse. ARTIGO 4- - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba 4210.21.0307020 l-Aqu_i_ siçao de Imóveis. ARTIGO 5- - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrario. ATO PUBLICADO EM 7 71983. Adamantina, I4 de novembro SÉRGIO GABRj^^EIXAS Prefeito do Município O /ÍÍISto M? Diretor Administrativo