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← Adamantina (SP)

norma nº 1777/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaDESAPROPRIA ÁREA DE 10.341,67 M² PARA LATICÍNIO RESFRIAMENTO.
native_id2144

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Ng 1.777, DE U DE NOVEMBRO DE 1983 =
"Dispõe sobre desapropriação de imovei
rural que especifica, destinado a im
plantaçao de um Laticínio de Resfria
mento da Cooperativa dos Produtores
de Leite da Alta Paul ista Ltda,"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTI GO jg - Fica o Prefeito do Município de Ada^
mantina autorizado a desapropriar, por via amigavel ou judicial,
o imóvel rural abaixo descrito, com a area de I0,34l*67m2, per^
tencente a Ciri lo Batista Ol iveira, declarado de Uti l idade Pu
bl ica através do Decreto n^ 1 ,718, de 08,1 1.83» com as seguin
tes medidas, l imites e confrontações:
"Inicia-se no marco nS I, cravado na confluência
da faixa reservada para a Rodovia SP-294 e margem direita da Es
trada Municipal Adamantina - Bairro do Pavao, no sentido ora
descrito; dai segue no rumo SE 38^00' e na distancia de 85/00 m
ate encontrar o marco nS 2, confrontando com a faixa reservada'
da Rodovia SP-294; daí deflete a esquerda e segue no rumo NE
52200' e na distância de 75/OOm ate encontrar o marco n2 3;, daí
défiete à esquerda e segue no rumo NW 38200' e na distancia de
3,00m ate encontrar o marco n2 4; daí deflete â direita e se
gue no rumo NE 52200' e na distância de 44/9 Im ate encontrar o
marco n2 5/ confrontando nestes lados com a propriedade do Sr,
Rivaldo Marini; daí deflete a esquerda e segue no rumo NW38200'
e na distância de 86,75ni ^te encontrar o marco n2 6, confrontar!
do com a propriedade do outorgante vendedor; daí deflete a es
querda e segue no rumo SW 49-44'/ confrontando com a Estrada MtJ
nicipal Adamantina - Bairro do Pavao» na distância de 120,00 m
ate encontrar o marco n2 I que serviu de partida para o presen
te memorial, envolvendo a area de 10,341»67m2."
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE 00 PREFEITO
ARTI GO 2g - O imóvel rura I descrito no artigo |g
destina-se a implantação de um Laticínio de Resfriamento da
Cooperativa dos. Produtores de Leite da Alta Paul ista Ltda,
ARTI GO 3- - Nos termos do artigo 15 do Decreto -
Lei Federal n^ 3.365/ de 21 de junho de 1941/ alterado pela Lei
ng 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação e declarada
de carater urgente para efeito de imediata imissão de posse.
ARTIGO 4- - As despesas decorrentes da execução
da presente lei correrão à conta da verba 4210.21.0307020 l-Aqu_i_
siçao de Imóveis.
ARTIGO 5- - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publ icação, revogadas as disposições em contrario.
ATO PUBLICADO
EM 7 71983.
Adamantina, I4 de novembro
SÉRGIO GABRj^^EIXAS
Prefeito do Município
O /ÍÍISto M?
Diretor Administrativo

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