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← Adamantina (SP)

norma nº 1780/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1780 / 1983
Date 1983-11-23
EmentaORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1.984 EM CR$ 1.353.100.000,00.
native_id2147

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texto integral #

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" CoL
Prefeitur^ do Município de^Adamantina
«
ESTADO DE SÂO PAULO
= LEI Ng 1 .780. DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 =
Estima a receita e tixa a despesa do Município de Adamantina paf^a o exercício de 1984".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
paço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei :
ARTIGO Ig - O Orçamento Geral do Município de Adamantina, para é exercício f_i_
nanceiro de I984f estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1 .353.100.000,00 (hum bi lhão, trezentos e cinqüenta
e treis mi lhões e cem mi l cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTI GO 2g - A Receita sera real izada mediante a arrecadação de tributos, ren
da e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
do anexo n- 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
'
- receita dos órgãos m administração direta
1 - RECEITAS CORRENTES Cr|; 1 .339.900.000
1 1 - Receita Tributaria Cr$ 353.700.000
12 - Receita Patrimonial Cr$ 12.200.000
14 - Transferenc ias Correntes Cr$ 919.000.000
15 - Outras Receitas Correntes Cr$ 55.000.000
I I - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 13.200.000
23 - Al ienação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 5.200.000
24 - Transf erenc i as de Capita.l Cr$ 8.ÒOO.OOO ——— TOTAL Cr$ 1 .353.100.000
»
Prefeitura do .Mujiioípio de^Adamantina
ESTADO DE SÂO PAULO
I I — RECEI TA DAS ENTI DADES DA ADMIN ISTRAÇAO I NDI RETA ( excI usi ve trânsferencias)
Instituto Municipal de Previdência de Adamantina - IMPA
I - RECEITAS CORRENTES
I I - Menos Transferencias do Município RECEITAS DE CAPITAL
Cr$ 220.000.000
Cr$ 70.000.000 I50.000.000
I - RECEITAS CORRENTES
I I - RECEITAS DE CAPITAL
total .Cr$ 150.000.000
Faculdade de Fi losofia, Ciências e Letras de Adamantina-FAFI A
Cr$ 141.000.000
Cri;
total .Cr| I 41.000.000
TOTAL das Entidades da Administração Indireta..,. Cr$ 291.000.000
TOTAL GERAL ^ Cr$ 1. 644. 100.000
ARTIGO 3- - A Despesa sera real izada segundo a discriminação dos quadros Pro
grama de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I - FUNÇÕES DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Leg i s 1 at i va Cri; 50.000.000
03 - Administração e Planejamento Cr$ 337.781.321
04 - Agr i cu1tura Cri 22.000.000
08 - Educação e Cultura Cr$ 229.570.000
10 - Habitaçao e Urbanismo Cr$ 387.798.679
13 - Saúde e Saneamento Cr| 26.000.000
15 - Assistência e Previdência Cri 94. 500.000
16 - Transporte Cri 205.450.000
TOTAL DA DESPESA .353.100.000
Prefeitura do Manícípío de Adamantina
ESTADO DE SAO PAULO
I 1 - DESPESAS DAS ENTl DADES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - POR FUNÇÕES
Instituto Municipal de Previdência de Adamantina - IMPA
15 - Assistência e Previdência Cr$ 220.000.000
Menos Transferências do Município Cr$ 70.000.000 Cr$
»
Faculdade de Fi losofia, Çiências e Letras de Adamantina-FAFIA
08 - Educação e Oultura Cr$ 138.7^0.000
15 - Assistência e Previdência Cr$ 2.240.000 Cr$_
TOTAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04
TOTAL GERAL C4
50.000.000
141.000.000
29 1. 100.000
.644. 100.000
ARTIGO 4- - O Poder Executivo e autorizado a tomar as medidas necessárias para aju^
tar os dispendios ao efetivo comportamento da Receita.
a) - Real izar operações de créditos por antecipação da Receita, ate o l imite de
25^ (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda GonstitucionaI n^ 1/69;
b) - Abrir créditos suplementares ate o l imite de 20^ (vinte por cento) do total
do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7- da Lei n- 4.320/64.
ARTI GO 5- - Esta Lei entrara em vigor a |2 de janeiro de 1984/ revogadas as disposj_
çoes em contrario.
Adamantina, 23 de novembro de 1983.
SÉRGIO GA^EL SEIX^
Prefeito do"^Mun i c i p i o
ATO PUBLIOADO
EM • /• /1983.
Diretor Administrativo

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