| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | ORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1.984 EM CR$ 1.353.100.000,00. |
| native_id | 2147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
" CoL Prefeitur^ do Município de^Adamantina « ESTADO DE SÂO PAULO = LEI Ng 1 .780. DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 = Estima a receita e tixa a despesa do Município de Adamantina paf^a o exercício de 1984". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: paço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : ARTIGO Ig - O Orçamento Geral do Município de Adamantina, para é exercício f_i_ nanceiro de I984f estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1 .353.100.000,00 (hum bi lhão, trezentos e cinqüenta e treis mi lhões e cem mi l cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ARTI GO 2g - A Receita sera real izada mediante a arrecadação de tributos, ren da e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n- 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: ' - receita dos órgãos m administração direta 1 - RECEITAS CORRENTES Cr|; 1 .339.900.000 1 1 - Receita Tributaria Cr$ 353.700.000 12 - Receita Patrimonial Cr$ 12.200.000 14 - Transferenc ias Correntes Cr$ 919.000.000 15 - Outras Receitas Correntes Cr$ 55.000.000 I I - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 13.200.000 23 - Al ienação de Bens Moveis e Imóveis Cr$ 5.200.000 24 - Transf erenc i as de Capita.l Cr$ 8.ÒOO.OOO ——— TOTAL Cr$ 1 .353.100.000 » Prefeitura do .Mujiioípio de^Adamantina ESTADO DE SÂO PAULO I I — RECEI TA DAS ENTI DADES DA ADMIN ISTRAÇAO I NDI RETA ( excI usi ve trânsferencias) Instituto Municipal de Previdência de Adamantina - IMPA I - RECEITAS CORRENTES I I - Menos Transferencias do Município RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 220.000.000 Cr$ 70.000.000 I50.000.000 I - RECEITAS CORRENTES I I - RECEITAS DE CAPITAL total .Cr$ 150.000.000 Faculdade de Fi losofia, Ciências e Letras de Adamantina-FAFI A Cr$ 141.000.000 Cri; total .Cr| I 41.000.000 TOTAL das Entidades da Administração Indireta..,. Cr$ 291.000.000 TOTAL GERAL ^ Cr$ 1. 644. 100.000 ARTIGO 3- - A Despesa sera real izada segundo a discriminação dos quadros Pro grama de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: I - FUNÇÕES DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Leg i s 1 at i va Cri; 50.000.000 03 - Administração e Planejamento Cr$ 337.781.321 04 - Agr i cu1tura Cri 22.000.000 08 - Educação e Cultura Cr$ 229.570.000 10 - Habitaçao e Urbanismo Cr$ 387.798.679 13 - Saúde e Saneamento Cr| 26.000.000 15 - Assistência e Previdência Cri 94. 500.000 16 - Transporte Cri 205.450.000 TOTAL DA DESPESA .353.100.000 Prefeitura do Manícípío de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO I 1 - DESPESAS DAS ENTl DADES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - POR FUNÇÕES Instituto Municipal de Previdência de Adamantina - IMPA 15 - Assistência e Previdência Cr$ 220.000.000 Menos Transferências do Município Cr$ 70.000.000 Cr$ » Faculdade de Fi losofia, Çiências e Letras de Adamantina-FAFIA 08 - Educação e Oultura Cr$ 138.7^0.000 15 - Assistência e Previdência Cr$ 2.240.000 Cr$_ TOTAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04 TOTAL GERAL C4 50.000.000 141.000.000 29 1. 100.000 .644. 100.000 ARTIGO 4- - O Poder Executivo e autorizado a tomar as medidas necessárias para aju^ tar os dispendios ao efetivo comportamento da Receita. a) - Real izar operações de créditos por antecipação da Receita, ate o l imite de 25^ (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda GonstitucionaI n^ 1/69; b) - Abrir créditos suplementares ate o l imite de 20^ (vinte por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7- da Lei n- 4.320/64. ARTI GO 5- - Esta Lei entrara em vigor a |2 de janeiro de 1984/ revogadas as disposj_ çoes em contrario. Adamantina, 23 de novembro de 1983. SÉRGIO GA^EL SEIX^ Prefeito do"^Mun i c i p i o ATO PUBLIOADO EM • /• /1983. Diretor Administrativo