| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES EM CR$ 86.000.000,00. |
| native_id | 2148 |
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" C oC Prefeitura do unicípio de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO = LEI m 1.781, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 = "Dispõe sobre concessão de auxí l ios ou subvenções" o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I^ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1984, os seguintes auxíl ios ou subvenções: CÓDIGO ÓRGÃO PRÓPRIOS D rs CR I M I N A Ç A O RECURSOS PRÓPRIOS TO TA L 2 2.6 EXECUTI.VO 3230 3231 Saúde, Saneamento e Serviço Social Transf erenci as a Instituições Privadas Subvenções Sociais I - Hospital Espírita de Maríl ia I I - Contribuição a A.P.A.E. I I I - Hospital Psiquiátrico Espírita Bezerra de Menezes IV - Rede Feminina de Combate ao Câncer V - Fundação Antonio Prudente VI - Associação Fi lantrópica Espirita de Adamantina - Hospital Psiqui trI CO Espirita de Adamantina VI I - Associação de Proteção e Assist.à Maternidade e à lnf.de Adamant tSJ ^ VI I I - Associaçao, Oficina e Caridade Santa Rita de Cassia IX - Associaçao e Oficina Rel igiosa Nossa Senhora de Fatima X - Conselho Particular da Sociedade Sao Vicente de Paula 500.000 500.000 500.000 500.000 500.000 5.500.000 450.000 450.000 450.000 450.000 9.800.00o Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO 3212 2.8 - XI XI I XI I I XIVXV XVI XVI I DE TRANSPORTE Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina Lar dos Velhos-Obra Unida a Sociedade S. Vicente de Paula Lar Cristão de Meninas Lar Infanti l Santo Antonio-CRECHE Associação do Pao dos Pobres de Adamantina PoIíc i a M i r im de Adamantina fKt ^ Instituto de Educação Madre Clel ia Despesas Diversas da Administração Subvenções Econômicas I - Instituto Municipal de Previdencia de adamántina-|MPA 950.000 450.000 450.000 450.000 450.000 3.000.000 450.000 9.800.000 6.200.000 70.000.000 ATO PUBLICADO EM / /Í983. TO TA L RESUMO COM RECURSOS PRÓPRIOS Transferencias Correntes ARTIGO 2^ - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi icaçao. ARTIGO 3- - Revogam-se as disposições em contrario. Adamantina, 23 de novembro de 1983. 86.000.000 86.000.000 SÉRGIO GABRH^SEIXA Prefeito do Município ALFJ^EDO PE/XOTO MARTINS Diretor Adm i n i stra-ci vo