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norma nº 1782/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1782 / 1983
Date 1983-11-23
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS EM CR$ 1.067.700.000,00.
native_id2149

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li. " Cci
Lei :
Prefeitui^ do !\Aunicípio de>)Adamantina
ESTADCy DE SÂO PAULO
= LEI NS 1 .782, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 = - Aprova o Orçamento Plurianuai de Investimentos do Município de Adamantina para o Triênio"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
ARTIGO Ig - O Orçamento Plurianuai de Investimentos do Município de Adamanti
na para o Trienio de 1984/1986, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complemeti
tares n-s 46 e 47 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas
de Capitai no valor de Cr$ 1.067.700.000,00 (hum bi lhão, sessenta e sete mi lhões e setecentos mi I cruzeiros).
ARTI GO 2s _ Os recursos destinados ao financiamento da despesa de Capital, e^
timados no Orçamento Plurianuai de Investimentos para o Trienio de 1984/1986, sao assim discriminados:
RECEITA DE CAPITAL
Superávit do orçamento corrente
Operação de credito
Al ienação de bens moveis e imóveis
Transferências de capital
TOTAL
1984
224.250.000
5.200.000
8.000.000
237.450.000
1985
343.250.000
10.000.000
I5.000.000
368.250.000
1986
425.000.000
15.000.000
22.000.000
462.000.000
TOTAL
992.500.000
30.200.000
45.000.000
.067.700.000
ART I GO 3- - As despesas de capital, programadas nos recursos considerados çji^
poniveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ao na seguinte forma:
PrefeituÀ o Município db^Adamantina
EfeTADÓ' DE SAO PAULO
A - POR FUNÇÕES 1984 1985 1986 TOTAL
01 - LEGISLATI VA 1 .300.000 1 .000.000 3.000.000 5.300.000
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 37.150.000 85.250.000 80.000.000 202.400.000
04 - AGRICULTURA 300.000 300.000
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 34.000.000 43.000.000 61.000.000 138.000.000
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 54.700.000 70.000.000 98.000.000 .- 222.700.000
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 7.500.000 1 1 .000.000 10.000.000 28.500.000
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 2.500.000 3.000.000 5.500.000
16 — TRANSPORTE 100.000,000 155.000.000 210.000.000 465.000.000
TOTAL 237.450.000 368.250.000 462.000.000 1.067.700.000
B - POR PROGRAMAS 1984 1985 1986 TOTAL
01 - PROCESSO LEGISLATIVO 1 .300.000 1 .000,000 3.000.000 5.300.000
07 - ADMINISTRAÇÃO 12.900.000 15.250.000 29.500.000 57.650.000
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 14.250.000 55.000.000 30.500.000 99.750.000
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 10.000.000 15.000.000 20.000.000 45.000.000
14 - PRODUÇÃO VEGETAL 300.000 300.000
42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 19.000.000 33.000.000 46.000.000 98.000.000
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 15.000.000 10.000.000 15.000.000 40.000.000
57 - HABITAÇÃO 15.000.000 20.000.000 25.000.000 60.000.000
58 - URBANISMO 39.700.000 50.000.000 73.000.000 162.700.000
76 - SANEAMENTO 7.500.000 1 1 .000.000 10.000.000 28.500.000
81
88 - ASSISTÊNCIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO 2.500.000 100.000.000 3.000.000 155.000.000 210.000.000 5.500.000 465.000.000
«í.
.1^
^ 1
§ Prefeituíci tío Município d
ESTADO DE SAO PAULO
Ib^ Adamantina
TOTAL 237.450.000 368.250.000 462.000.000 1 .067.700.000
ARTI GO 4- - Na elaboração das propostas orçamentar* i anuais, do período, serão
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteraçao da receita serem criados
novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
PARÁGRAFO ÚN Í CO - As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, est i rr^
das a preços de 1984# serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais corresponderi
tes aqueles exercidos.
posiçoes em contrario.
ARTI GO 5- - Esta Lei entrara em vigor em 1^ de janeiro de 1984, revogadas as dis￾Adamantina, 23 de novembro de 1983.
ATO PUBLICADO
7 71983.
SÉRGIO GABRI Eli^EIXAS
Prefeito do Município
ALFREDO PZIXOTO MOTINS
Diretor Administrativo

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