| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS EM CR$ 1.067.700.000,00. |
| native_id | 2149 |
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li. " Cci Lei : Prefeitui^ do !\Aunicípio de>)Adamantina ESTADCy DE SÂO PAULO = LEI NS 1 .782, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 = - Aprova o Orçamento Plurianuai de Investimentos do Município de Adamantina para o Triênio" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte ARTIGO Ig - O Orçamento Plurianuai de Investimentos do Município de Adamanti na para o Trienio de 1984/1986, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complemeti tares n-s 46 e 47 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de Capitai no valor de Cr$ 1.067.700.000,00 (hum bi lhão, sessenta e sete mi lhões e setecentos mi I cruzeiros). ARTI GO 2s _ Os recursos destinados ao financiamento da despesa de Capital, e^ timados no Orçamento Plurianuai de Investimentos para o Trienio de 1984/1986, sao assim discriminados: RECEITA DE CAPITAL Superávit do orçamento corrente Operação de credito Al ienação de bens moveis e imóveis Transferências de capital TOTAL 1984 224.250.000 5.200.000 8.000.000 237.450.000 1985 343.250.000 10.000.000 I5.000.000 368.250.000 1986 425.000.000 15.000.000 22.000.000 462.000.000 TOTAL 992.500.000 30.200.000 45.000.000 .067.700.000 ART I GO 3- - As despesas de capital, programadas nos recursos considerados çji^ poniveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ao na seguinte forma: PrefeituÀ o Município db^Adamantina EfeTADÓ' DE SAO PAULO A - POR FUNÇÕES 1984 1985 1986 TOTAL 01 - LEGISLATI VA 1 .300.000 1 .000.000 3.000.000 5.300.000 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 37.150.000 85.250.000 80.000.000 202.400.000 04 - AGRICULTURA 300.000 300.000 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 34.000.000 43.000.000 61.000.000 138.000.000 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 54.700.000 70.000.000 98.000.000 .- 222.700.000 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 7.500.000 1 1 .000.000 10.000.000 28.500.000 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 2.500.000 3.000.000 5.500.000 16 — TRANSPORTE 100.000,000 155.000.000 210.000.000 465.000.000 TOTAL 237.450.000 368.250.000 462.000.000 1.067.700.000 B - POR PROGRAMAS 1984 1985 1986 TOTAL 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 1 .300.000 1 .000,000 3.000.000 5.300.000 07 - ADMINISTRAÇÃO 12.900.000 15.250.000 29.500.000 57.650.000 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 14.250.000 55.000.000 30.500.000 99.750.000 09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 10.000.000 15.000.000 20.000.000 45.000.000 14 - PRODUÇÃO VEGETAL 300.000 300.000 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 19.000.000 33.000.000 46.000.000 98.000.000 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 15.000.000 10.000.000 15.000.000 40.000.000 57 - HABITAÇÃO 15.000.000 20.000.000 25.000.000 60.000.000 58 - URBANISMO 39.700.000 50.000.000 73.000.000 162.700.000 76 - SANEAMENTO 7.500.000 1 1 .000.000 10.000.000 28.500.000 81 88 - ASSISTÊNCIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO 2.500.000 100.000.000 3.000.000 155.000.000 210.000.000 5.500.000 465.000.000 «í. .1^ ^ 1 § Prefeituíci tío Município d ESTADO DE SAO PAULO Ib^ Adamantina TOTAL 237.450.000 368.250.000 462.000.000 1 .067.700.000 ARTI GO 4- - Na elaboração das propostas orçamentar* i anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteraçao da receita serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei. PARÁGRAFO ÚN Í CO - As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, est i rr^ das a preços de 1984# serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais corresponderi tes aqueles exercidos. posiçoes em contrario. ARTI GO 5- - Esta Lei entrara em vigor em 1^ de janeiro de 1984, revogadas as disAdamantina, 23 de novembro de 1983. ATO PUBLICADO 7 71983. SÉRGIO GABRI Eli^EIXAS Prefeito do Município ALFREDO PZIXOTO MOTINS Diretor Administrativo