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← Adamantina (SP)

norma nº 1783/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1783 / 1983
Date 1983-11-23
EmentaISENTA DO IMPOSTO PREDIAL AS CONSTRUÇÕES NOVAS.
native_id2150

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Ccx »OCXX..CX-^
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
- Ul m 1.783, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
"Isenta do pagamento do Imposto Predial
as construções novas, durante o ano
subseqQente ao seu térmlm)"*
O PREFEITO DO Ü/IUNICÍPIO OE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTI60 ls Ficam isentas de pMigamento
Imposto Predial as construções novas, durante o ano 8ubseq6en«
te ao seu término»
.1
/*S
ARTIGO 2^ Para os benefícios da Isenção
aludida no artigo anterior, deverá o proprietário apresentar
ao Setor de Tributação da Prefeitura do Município:
a)o nota de serviço;
b)» "habite—se" de ano;
e)- planta devidamente aprovada;
d)— certidão de inteiro teor de ônus muni
c ipa is.
ARTIGO 3^ Esta lei entrará em vigor a par
tír de ls de Janeiro de 1984»
ATO PUBLICADO
EM / /I983.
Adamantina, 23 de noveod^po de
SÉRGIO 6AB|I^ SEIXAS
Prefeito do Município
ALFREDO ^IXOTO MA^II©
Diretor Administrativo

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