| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1983 |
| Date | 1983-12-05 |
| Ementa | EXTINGUE O I.M.P.A. (INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ADAMANTINA). |
| native_id | 2152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Co-. "í-r < <rv GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO « LEI Ng l.78'>, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983 » "Dispõe sobre a ex-bínçao do IMPA e da outras providências". O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINA; Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saii ciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 16 ~ Fica extinto o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDtNCIA DE ADAMANTINA - IMPA, Autarquia Municipal criada pela Lei n2 1,272, de 22 de outubro de 1974» ARTIGO 2g - Após a publ icação desta lei, a Prefeitura Fara a ;aí;criçJio de todos os Servidores Municipais, desde lo go, no Sistema Nacional de Previdência e Assistência Sócial-SINPAS, cabendo ao Município, independentemente de quaisquer contribui ções, arcar com a responsabi l idade das aposentadorias e pensões ja devidas e defiiaís benefícios a que venham faZer jus os segurados durante o período de carência do SINPA3, bem como a complementação do valor dos benefícios, computando-se, para tanto, o tempo de contribuição para o regime previdêncíario municipal. ARTIGO 3- - Os bens patrimoniais do IMPA revert^ rao a Prefeitura do Município de Adamantina, incorporando-se ao ^ seu patrimônio, PARAGRAFO UNICO - O Senhor Prefeito, através de De creto, disporá sobre o fim a que se destinam os referidos bens. ARTIGO A- - As despesas decorrentes da execução ' desta lei correrão a conta de crédito especial a ser aberto no Sei^ viço de Finanças da Prefeitura, cujos recursos deverão constar dos orçamentos futuros. PARAGRAFO UN100 - No exercício de 1934# os recur sos serão obtidos por anulação das verbas do orçamento destinadas ao IMPA, Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO 6ABINETE DO PREi=EITO ARTIGO - Os funcionários e servidores públicos que prestam serviço Junto ao IMPA, na data de sua extinção, se^ rão incorporados ao quadro de pessoal da Prefeitura do Municí pio de Adamantina. ARTIGO - Esta lei entrará «n vigor a |fi de ja neiro de ARTIGO 7- - Revogam-s^ a Lei n® 1.272, de 22 de outubro de 1974, e demais disposições em contrario. Adamantina, 05 de dezembro de S ERG10 6;\BR I EL\sHxAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I983. Diretor A<4h inistrati vo