br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1785/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 1983
Date 1983-12-05
EmentaEXTINGUE O I.M.P.A. (INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ADAMANTINA).
native_id2152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Co-. "í-r < <rv
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
« LEI Ng l.78'>, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983 »
"Dispõe sobre a ex-bínçao do IMPA e da
outras providências".
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINA;
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu saii
ciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 16 ~ Fica extinto o INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDtNCIA DE ADAMANTINA - IMPA, Autarquia Municipal criada pela
Lei n2 1,272, de 22 de outubro de 1974»
ARTIGO 2g - Após a publ icação desta lei, a Prefei￾tura Fara a ;aí;criçJio de todos os Servidores Municipais, desde lo
go, no Sistema Nacional de Previdência e Assistência Sócial-SINPAS,
cabendo ao Município, independentemente de quaisquer contribui
ções, arcar com a responsabi l idade das aposentadorias e pensões
ja devidas e defiiaís benefícios a que venham faZer jus os segurados
durante o período de carência do SINPA3, bem como a complementação
do valor dos benefícios, computando-se, para tanto, o tempo de
contribuição para o regime previdêncíario municipal.
ARTIGO 3- - Os bens patrimoniais do IMPA revert^
rao a Prefeitura do Município de Adamantina, incorporando-se ao
^ seu patrimônio,
PARAGRAFO UNICO - O Senhor Prefeito, através de De
creto, disporá sobre o fim a que se destinam os referidos bens.
ARTIGO A- - As despesas decorrentes da execução '
desta lei correrão a conta de crédito especial a ser aberto no Sei^
viço de Finanças da Prefeitura, cujos recursos deverão constar dos
orçamentos futuros.
PARAGRAFO UN100 - No exercício de 1934# os recur
sos serão obtidos por anulação das verbas do orçamento destinadas
ao IMPA,
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
6ABINETE DO PREi=EITO
ARTIGO - Os funcionários e servidores públicos
que prestam serviço Junto ao IMPA, na data de sua extinção, se^
rão incorporados ao quadro de pessoal da Prefeitura do Municí
pio de Adamantina.
ARTIGO - Esta lei entrará «n vigor a |fi de ja
neiro de
ARTIGO 7- - Revogam-s^ a Lei n® 1.272, de 22 de
outubro de 1974, e demais disposições em contrario.
Adamantina, 05 de dezembro de
S ERG10 6;\BR I EL\sHxAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I983.
Diretor A<4h inistrati vo

open original →