| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1983 |
| Date | 1983-12-05 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.620/81 (FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO MÊS DE DEZEMBRO) – (REVOGADA PELA LEI 1.976/86). |
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C^cx GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO = LEI m 1.786, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983 = "Altera a redaçao do § 1® do artigo |ô da Lei 1,620, de 31 de março de IÇSl", O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO ls - O § |2 do artigo I- da Lei Municipal n- 1,620, de 3I de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: § |2 - Fica autorizado o Funcionamento ininterrup~ to dos estabelecimentos comerciais, exceto as farmácias, ate às 22 hor^s, no per iodo de I a 31 de dezembro e nas vésperas dias: a) Das Maesí b) Dos Pais; c) Dos Namorados ; e u) Dos Professores. ARTI GO 26 - Revoga-se a Lei n® 1,655# de 25 de se» tembro de 1981, ARTIGO 3^ - Esta Lei entrara em v i gor na data de sua publ icação. Adamantina, 05 de dezedbro de 1983. SÉRGIO GABRIE(l^SEr^AS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I983, MA ITINS^^V Diretor Administrativo