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← Adamantina (SP)

norma nº 1786/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 1983
Date 1983-12-05
EmentaALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.620/81 (FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO MÊS DE DEZEMBRO) – (REVOGADA PELA LEI 1.976/86).
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C^cx
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI m 1.786, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983 =
"Altera a redaçao do § 1® do artigo |ô da Lei
1,620, de 31 de março de IÇSl",
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO ls - O § |2 do artigo I- da Lei Municipal
n- 1,620, de 3I de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ |2 - Fica autorizado o Funcionamento ininterrup~
to dos estabelecimentos comerciais, exceto as farmácias, ate às
22 hor^s, no per iodo de I a 31 de dezembro e nas vésperas
dias:
a) Das Maesí
b) Dos Pais;
c) Dos Namorados ; e
u) Dos Professores.
ARTI GO 26 - Revoga-se a Lei n® 1,655# de 25 de se»
tembro de 1981,
ARTIGO 3^ - Esta Lei entrara em v i gor na data de
sua publ icação.
Adamantina, 05 de dezedbro de 1983.
SÉRGIO GABRIE(l^SEr^AS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I983, MA ITINS^^V
Diretor Administrativo

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