| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 1983 |
| Date | 1983-12-07 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A CONESP – REPAROS DE EMERGÊNCIA NA ESCOLA NAVARRO DE ANDRADE. |
| native_id | 2154 |
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c=^ GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO = LEI NQ 1.787, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983 = "Autoriza a celebração de Convênio com a CONESP". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sajn ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I- - Fica a Prefeitura do Municipio de Ada mantina autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Constru ções Escolares do Estado de Sao Paulo, visando a reparos de emergeji cia na Escola Estadual de Primeiro Grau "Navarro de Andrade", neste municipio de Adamantina, conforme minuta em anexo. ARTIGO 2g - Para os fins previstos no artigo |2 desta lei, fica autorizada a abertura de credito suplementar no va lor de ate Cr^ 12.000.000,00 (doze mi lhões, de cruzei ros) que sera co berto com recursos de igual valor a serem repassados pela COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP. ARTIGO 3- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ icação, revogando-se as disposições em contrario. Adamantina, 07 de dezembro de 1983. ATO PUBLICADO EM 7 71983. SÉRGIO GABRIEL DEIXAS; Prefeito do MuTTÍ^ipio V V SIZINO MARTINS VIEIRA^ Chefe de Gabinete