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← Adamantina (SP)

norma nº 1787/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 1983
Date 1983-12-07
EmentaCONVÊNIO COM A CONESP – REPAROS DE EMERGÊNCIA NA ESCOLA NAVARRO DE ANDRADE.
native_id2154

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI NQ 1.787, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983 =
"Autoriza a celebração de Convênio com
a CONESP".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sajn
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO I- - Fica a Prefeitura do Municipio de Ada
mantina autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Constru
ções Escolares do Estado de Sao Paulo, visando a reparos de emergeji
cia na Escola Estadual de Primeiro Grau "Navarro de Andrade", neste
municipio de Adamantina, conforme minuta em anexo.
ARTIGO 2g - Para os fins previstos no artigo |2
desta lei, fica autorizada a abertura de credito suplementar no va
lor de ate Cr^ 12.000.000,00 (doze mi lhões, de cruzei ros) que sera co
berto com recursos de igual valor a serem repassados pela COMPANHIA
DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP.
ARTIGO 3- - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publ icação, revogando-se as disposições em contrario.
Adamantina, 07 de dezembro de 1983.
ATO PUBLICADO
EM 7 71983.
SÉRGIO GABRIEL DEIXAS;
Prefeito do MuTTÍ^ipio
V V
SIZINO MARTINS VIEIRA^
Chefe de Gabinete

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