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← Adamantina (SP)

norma nº 1791/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 1983
Date 1983-12-28
EmentaINSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
native_id2158

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texto integral #

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Coonrr^<X^
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO '
GABINETE 00 PREFEITO
= LEI Ng 1.791, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 =
"Institui a Contribuição de Melhoria"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sain
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Ig - A Contribuição de Melhoria tem como
to gerador a execução de obras pubi icas, das quais decorram beneFj_
CIOS a imóveis.
ARTIGO 2g - O contribuinte da Contribuição de Me
lhoria e o propr i etar* i o, o detentor do domínio ut i I e o possuidor
a qualquer título de bem imóvel beneficiado por obra pubI ica.
ARTIGO 3g - A base de calculo da Contribuição de
Melhoria e o custo da obra,
§ |g - No custo da obra serão computadas as despe
sas de estudo, projetos, fiscal ização, desapropriações, admini^ -
tração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso
e outras de praxe em financiamento ou empréstimo.
§ 2- - O custo da obrQ tera Q sua expressão moneta^
ria atual ízada na época do lançamento^ mediante apl ícaçao de coefj^
cientes de correção monetária,
A RT I GO 4- - O custo da obra sera rateado pelos '
contribuintes de acordo com a testada do terreno do imóvel benefi
ciado.
ARTI GO 5- - O pagamento da Contribuição de Melho^
ria sera feito em ate 36 (trinta e seis) prestações iguais, nos
vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observan
do-se entre o pagamento de uma e outra prestações, o intervalo mí-
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SAO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
nimo de trinta (30) dias.
§ ÚNICO - As prestações da Contribuição de Me
Ihoria serão corrigidas monetar iamente, mediante apl icação dos
coeficientes de correção monetária,
ARTI GO 6^ - O contribuinte que deixar de
gar a Contribuição de Melhoria nos prazos fixados ficara sujei
to :
I - à multa de 10% (dez por cento) sobre o
seu valor originário;
I I - a correção monetária do debito, calculada
mediante a ap I icação dos coeficientes fixados pelo Governo Fede
ral para a atual izaçao do valor dos créditos tributários;
I I I - a cobrança de juros moratorios a razao
de 1% (um por cento) ao mes, incidente sobre o valor originário.
ARTI GO 7- - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua pubi icaçao, revogadas as disposições em contrario e tera
eficacia a partir do dia |9 de janeiro de 1984.
Adamantina, 28 de dezembro de—I-9l83.
SÉRGIO GABRIêD SEIXAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM
,
ALF^REDO PEIXOTO MARTINS
Diretor Administrativo

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