| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | DIREITO REAL DE USO DA TERRA AO CLUBE DO RODEIO POR 20 ANOS (REVOGADA PELA LEI 1.897/85). |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO = LEI Ng 1 .792, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 = "Dispõe sobre concessão de direito real de uso de area de terra que especifica" è O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: <■ Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTI GO I - Fica o Prefeito do Município autor j_ zado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso> gratuita, pelo pra^ zo de 20 (vinte) anos, nos termos do § I- do artigo 63 do Decreto-Lei Complementar n^ 9, de 31 .12.1969 (Lei Organica dos Municípios), e ar^ tigo 7^ do Decreto-Lei n^ 271/ de 28.02.1967, ao CLUBE DO RODEIO DE ADAMANTINA - CRA, de um imóvel rural de propriedade do município, com a área de" 9/5062ha ou 3,9282 alqueires paul ista, sttuado anexo a Rodo f** via Comandante João Ribeiro de Barros, abaixo descrito: "Começa no marco n^ I, cravado ao lado da cer ca do DER, afastado 486,OOm da propriedade do Sr. Rivaldo Marini, no sentido de quem vai para Sao Paulo; daí segue no rumo NE SO^OO' e na distancia de 63,06m, até encontrar o marco nS 2, confrontando com o remanescente; daí deflete à direita e segue no rumo SE 43-00' e na distancia de 5l5,9lm, ate encontrar o marco n^ 3, confrontando com Zeferino Fernandes; daí segue à esquerda no rumo SE 70^30' e na dis tancia de I80,00m, ate encontrar o marco n^ 4; daí deflete à esquerda e segue no rumo SE 77-00' e na distancia de 292,50m, ate encontrar o marco n^ 5, confrontando até aqui com Severino de tal; daí deflete à direita e segue margeando o Corrego do Lambari, na distancia de 75,00 m, ate encontrar o marco n^ 6; daí segue a direita no rumo NW 85-00' e na distancia de 242,50m, até encontrar o marco n^ 7; daí segue no rumo NW 89-00' e.na distancia de 195,OOm ate encontrar o marco n^ 8 , confrontando ate aqui com Basi l io Caetano; daí segue a direita no' r^ mo NW 39-00' e na distancia de 625,25m, confrontando com a cerca, da i Rodovia SP-294, ate atingir o marco n^ I, que serviu de inicio para o presente roteiro, envolvendo a area de 9,5062ha ou 3,9282 alqueires pau I ista". Prefeitura do Município de Adiamantina ESTADO DE SAO PAULO SABINEIE DO PREFEITO ARTIGO 2£ A concessão de que trata o artigo anterior se destina a construção de sede social com recinto próprio para rodeio e exposição agropecuária e demais dependências necessá rias ao funcionamento do concessionário, de acordo com projeto a ser aprovado pelo Chefe do Executivo, cuja obra deveria ter início no prazo de 6 (seis) meses, a contar da outorga da escritura publ_i_ ca ou do contrato, e o seu termino se dará em 24 (vinte e quatro ) meses, contados da data maxima prevista para o seu início. PARÁGRAFO ÚNICO Da escritura ou contrato d^ vera constar os termos e condições deste artigo, e que o concessio nário fara real izar, anualmente, no recinto referido, a Festa do Peão do Boiadeiro; que apos a conclusão da obra e pagas as respectj_ vas despesas, os lucros advindos da real izaçao da referida Festa se^ #v * ^ • • rao repassados as entidades beneficentes desta cidade, na mesma pro ^ ' ' porção das subvenções constantes do orçamento municipal, para que fique assegurada a efetiva uti l ização do imóvel para os fins que ÍV . ^ A# "motivam a concessão, ocorrendo a rescisão do contrato, independente^ mente de indenização por quaisquer benfeitorias no mesmo real izadas, em caso de inadimplemento. ARTIGO 3- O imóvel a que se refere esta lei sera restituído ao Município no término contratual, independentemeji te de indenização por quaisquer benfeitorias nele real izadas. ARTIGO 4- Fica o Chefe do Executivo dispeji sado de submeter à concorrência publ ica a Concessão de Direito Real de Uso de qúe trata a presente lei, dado ao reconhecimento do re1^ vante interesse públ ico plenamente demonstrado nas festividades rea^ l izadas neste e em anos anteriores, pelo Clube do Rodeio de Adaman tina. ARTIGO 5- Esta lei entrará.em vigor na data de sua publ icação. Prefeitura dò Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO trar io. . ^ #w ARTIGO qS Revogam-se as disposições em conAdamantina, 28 de dezembro de I983« SÉRGIO GABRl^l^EIXAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / ^71983 ale Diretor Administrativo