br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1792/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 1983
Date 1983-12-28
EmentaDIREITO REAL DE USO DA TERRA AO CLUBE DO RODEIO POR 20 ANOS (REVOGADA PELA LEI 1.897/85).
native_id2159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SAO PAULO
= LEI Ng 1 .792, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 =
"Dispõe sobre concessão de direito real
de uso de area de terra que especifica"
è
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
<■ Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTI GO I - Fica o Prefeito do Município autor j_
zado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso> gratuita, pelo pra^
zo de 20 (vinte) anos, nos termos do § I- do artigo 63 do Decreto-Lei
Complementar n^ 9, de 31 .12.1969 (Lei Organica dos Municípios), e ar^
tigo 7^ do Decreto-Lei n^ 271/ de 28.02.1967, ao CLUBE DO RODEIO DE
ADAMANTINA - CRA, de um imóvel rural de propriedade do município, com
a área de" 9/5062ha ou 3,9282 alqueires paul ista, sttuado anexo a Rodo
f**
via Comandante João Ribeiro de Barros, abaixo descrito:
"Começa no marco n^ I, cravado ao lado da cer
ca do DER, afastado 486,OOm da propriedade do Sr. Rivaldo Marini, no
sentido de quem vai para Sao Paulo; daí segue no rumo NE SO^OO' e na
distancia de 63,06m, até encontrar o marco nS 2, confrontando com o
remanescente; daí deflete à direita e segue no rumo SE 43-00' e na
distancia de 5l5,9lm, ate encontrar o marco n^ 3, confrontando com
Zeferino Fernandes; daí segue à esquerda no rumo SE 70^30' e na dis
tancia de I80,00m, ate encontrar o marco n^ 4; daí deflete à esquerda
e segue no rumo SE 77-00' e na distancia de 292,50m, ate encontrar o
marco n^ 5, confrontando até aqui com Severino de tal; daí deflete à
direita e segue margeando o Corrego do Lambari, na distancia de 75,00
m, ate encontrar o marco n^ 6; daí segue a direita no rumo NW 85-00'
e na distancia de 242,50m, até encontrar o marco n^ 7; daí segue no
rumo NW 89-00' e.na distancia de 195,OOm ate encontrar o marco n^ 8 ,
confrontando ate aqui com Basi l io Caetano; daí segue a direita no' r^
mo NW 39-00' e na distancia de 625,25m, confrontando com a cerca, da
i
Rodovia SP-294, ate atingir o marco n^ I, que serviu de inicio para o
presente roteiro, envolvendo a area de 9,5062ha ou 3,9282 alqueires
pau I ista".
Prefeitura do Município de Adiamantina
ESTADO DE SAO PAULO
SABINEIE DO PREFEITO
ARTIGO 2£ A concessão de que trata o artigo
anterior se destina a construção de sede social com recinto próprio
para rodeio e exposição agropecuária e demais dependências necessá
rias ao funcionamento do concessionário, de acordo com projeto a
ser aprovado pelo Chefe do Executivo, cuja obra deveria ter início
no prazo de 6 (seis) meses, a contar da outorga da escritura publ_i_
ca ou do contrato, e o seu termino se dará em 24 (vinte e quatro )
meses, contados da data maxima prevista para o seu início.
PARÁGRAFO ÚNICO Da escritura ou contrato d^
vera constar os termos e condições deste artigo, e que o concessio
nário fara real izar, anualmente, no recinto referido, a Festa do
Peão do Boiadeiro; que apos a conclusão da obra e pagas as respectj_
vas despesas, os lucros advindos da real izaçao da referida Festa se^
#v * ^ • •
rao repassados as entidades beneficentes desta cidade, na mesma pro
^ ' '
porção das subvenções constantes do orçamento municipal, para que
fique assegurada a efetiva uti l ização do imóvel para os fins que
ÍV . ^ A#
"motivam a concessão, ocorrendo a rescisão do contrato, independente^
mente de indenização por quaisquer benfeitorias no mesmo real izadas,
em caso de inadimplemento.
ARTIGO 3- O imóvel a que se refere esta lei
sera restituído ao Município no término contratual, independentemeji
te de indenização por quaisquer benfeitorias nele real izadas.
ARTIGO 4- Fica o Chefe do Executivo dispeji
sado de submeter à concorrência publ ica a Concessão de Direito Real
de Uso de qúe trata a presente lei, dado ao reconhecimento do re1^
vante interesse públ ico plenamente demonstrado nas festividades rea^
l izadas neste e em anos anteriores, pelo Clube do Rodeio de Adaman
tina.
ARTIGO 5- Esta lei entrará.em vigor na data
de sua publ icação.
Prefeitura dò Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
trar io.
. ^ #w
ARTIGO qS Revogam-se as disposições em con￾Adamantina, 28 de dezembro de I983«
SÉRGIO GABRl^l^EIXAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / ^71983
ale
Diretor Administrativo

open original →