| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 1983 |
| Date | 1983-11-03 |
| Ementa | RECEBE RECURSOS A FUNDO PERDIDO DE ATÉ CR$ 25.000.000,00. |
| native_id | 2160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Coc ">00 " GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo « U» ws 1.772, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983 « "Autoriza a Prefeitura do Município de Ad£ nantina receber adiante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo* re cursos financeiros a fundo perdido* oriujn dos do Adicional do Imposto Único sobre ' Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos Cota Parte Estado". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |s - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo* recursos financeiros a fundo perdido* pro eedentes do Adicionai do Imposto Único sobre Lubrificantes e Coro btistíveis líquidos e Gasosos - Cota Parte Estado - no val<»* de até Cr$ 25*U00a000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros). I I - Assinar com a Secretaria de Ecorutmia e Planeja^ mento do Estado de São Paulo* o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros* previstos no item S deste artigo* bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Sscretar ia. 1 1 1 - Abrir crédito adicional especial no valor ^ ate Cri 25.000.000*00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para fazer face as despiesas com a execução de obra prevista no programa Cid^ des Méd ias do Estado de São Paulo. PARAGRAFO único - A cobertura do crédito autorizado no inciso li l* seré efetuada n^diante a utilização dos recursos a serem repassados. Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 2õ - 08 recursos f2narK:eiro8 mencionados no artigo anterior, destinar«se*ão as águas pluviais, pavimentação , guias e sarjetas. ARTiGO 3^ • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 03 de novembro de 1983. SÉRGIO GABRmNSEIXAS Prefeito do Nunicípio ATO PUBLICADO '1983 ro Pt 1 XOTO ^ARTINS Diretor Administrativo