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← Adamantina (SP)

norma nº 1772/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1772 / 1983
Date 1983-11-03
EmentaRECEBE RECURSOS A FUNDO PERDIDO DE ATÉ CR$ 25.000.000,00.
native_id2160

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Coc ">00 "
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« U» ws 1.772, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983 «
"Autoriza a Prefeitura do Município de Ad£
nantina receber adiante repasse efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo* re
cursos financeiros a fundo perdido* oriujn
dos do Adicional do Imposto Único sobre '
Lubrificantes e Combustíveis líquidos e
Gasosos Cota Parte Estado".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |s - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo* recursos financeiros a fundo perdido* pro
eedentes do Adicionai do Imposto Único sobre Lubrificantes e Coro
btistíveis líquidos e Gasosos - Cota Parte Estado - no val<»* de
até Cr$ 25*U00a000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
I I - Assinar com a Secretaria de Ecorutmia e Planeja^
mento do Estado de São Paulo* o convênio necessário a obtenção
dos recursos financeiros* previstos no item S deste artigo* bem
como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Sscretar ia.
1 1 1 - Abrir crédito adicional especial no valor ^ ate
Cri 25.000.000*00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para fazer
face as despiesas com a execução de obra prevista no programa Cid^
des Méd ias do Estado de São Paulo.
PARAGRAFO único - A cobertura do crédito autorizado
no inciso li l* seré efetuada n^diante a utilização dos recursos a
serem repassados.
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 2õ - 08 recursos f2narK:eiro8 mencionados no
artigo anterior, destinar«se*ão as águas pluviais, pavimentação ,
guias e sarjetas.
ARTiGO 3^ • Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 03 de novembro de 1983.
SÉRGIO GABRmNSEIXAS
Prefeito do Nunicípio
ATO PUBLICADO
'1983
ro Pt 1 XOTO ^ARTINS
Diretor Administrativo

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