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← Adamantina (SP)

norma nº 1676/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 1982
Date 1982-01-22
EmentaEMPRÉSTIMO DE CR$ 10.000.000,00 JUNTO A CEESP, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
- LEI Nfi 1.676/ DE 22 DE JANEIRO DE 1982 «
''0Í9|>oe sobre empréstimo para pavlmen￾taçae asfaltiea no município^ ate o
montante de Cr$ I0.000.000,00 ( dez mj^
Ihões de cruzeiros )« a ser contraído
com a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE
SKO PAULO S/A,"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA?
Faço saber qjue a Câmara Municipal aprova e eu san
dono e proimjlgo a seguinte Leis
ARTIGO |s Fica a Prefeitura do Município de Ada
mantlina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de
Sao Paulo S/A, um empréstimo de ate a Importância de Ci>$
104000,000^00 ( dez milhões de cruzeiros ), destinado a pavimen»
a» # M
taçao asfaltiea no Município,
%
ARTIGO 29 A Prefeitura do Município fica expres»
saraente autorizada a contratar <x>m a CEESP S/A,
ARTIGO 3Q Ficara aprovadas as seguintes cláusulas
e condiçoeSf a serem inseridas no contratos
a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida
sera de 03 (tres) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e seis)
«V
prestações mensais, pela Tabela Price,
b) Juros de 12% (doze por cento) ao ano,
c) Incidira sobre o empréstimo correção monetária,
de acordo coro os índices legais vigentes, adotados pela CEESP •
Caixa Econômica do Estado de são Paulo S/A.
d) O pagamento das prestações se fará através do
liiq>osto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando*» se
desde ja a sua vinculaçao, como garantia da dívida por ocasião '
da escritura.
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO ARTt60 4^ Revogamos® as Leis nSs I m657$ de 06 de
outubro de 1981 a l.674t de 24 de dezembro de (981■
ARTt^ 5fi Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Adamantina, 22 de Janeiro de (982.
6ILD0MAR PAX
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I982.
ARTHIflt^ALVES /CUNHA
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de SSo Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.'
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
mmsloiQ mmmLo wnm na qualidade
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
AiüIGO ia - Fica a prefeitura âo HaniGÍpio de Adamar
tina autorizada a eontrair eoa a Caixa Beonômica do Estado de São*
Paulo S/A., um empréstimo de até a importãneia de €$10*000.000,00,
(dez milliões de oruzeiros), destinado a pavimentação asfáltica no
Hunieípio.
ABgIGQ 2S - A Prefeitura do Hunicipio fica expressa
mente autorizada a' contratar com a CE&BP S/A.
ABgIGO - Picam aprovadas as seguii^tes cláusulas e
condições, a serem inseridas no contrato:
a) O prazo máximo de resgate da divida assumida será de 03 -
(três) anos, mediante pagamento de 3^ (trinta e seis) prestações *
mensais, pela Sabela Price.
b) Juros de 12% (doze por cento) ao ano.
c) Ineiddrá sobre o empréstimo correção monetária de acordo d
com os Índices legais vigentes, adotados pela CRER? - Caixa Econô
mica do Estado de São Paulo S/A.
d) O pagamento das prestações se fará através do Imposto Sobre
a Circulação de Hercadorias (I€H), autorizando-se desde já a sua -
vineulação, como garantia da divida por ocasião da escritura.
AKPI60 4a - Bevogam-se as Leis nSs 1.63f, de 06 de de
outubro de 1981 e 1.67^ de 24 de dezembro de 1981.
AiypTun c;õ . Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PBESIlÊISrCIA M GIhABA HCEICIPAL PE ABAHáEflM, 22 PE JAIEIBO PE -
1982.
BOEIPieiO BDSSILIO PILBD
Presidente
SEQBEaCABlA AMmSSBAfiyA Pâ. OÍEABA MClIICIPiL.
Lidia Estala ^
Piretora
Zanandrea

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