| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 1982 |
| Date | 1982-01-22 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 10.000.000,00 JUNTO A CEESP, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO - LEI Nfi 1.676/ DE 22 DE JANEIRO DE 1982 « ''0Í9|>oe sobre empréstimo para pavlmentaçae asfaltiea no município^ ate o montante de Cr$ I0.000.000,00 ( dez mj^ Ihões de cruzeiros )« a ser contraído com a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SKO PAULO S/A," O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA? Faço saber qjue a Câmara Municipal aprova e eu san dono e proimjlgo a seguinte Leis ARTIGO |s Fica a Prefeitura do Município de Ada mantlina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Sao Paulo S/A, um empréstimo de ate a Importância de Ci>$ 104000,000^00 ( dez milhões de cruzeiros ), destinado a pavimen» a» # M taçao asfaltiea no Município, % ARTIGO 29 A Prefeitura do Município fica expres» saraente autorizada a contratar <x>m a CEESP S/A, ARTIGO 3Q Ficara aprovadas as seguintes cláusulas e condiçoeSf a serem inseridas no contratos a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida sera de 03 (tres) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e seis) «V prestações mensais, pela Tabela Price, b) Juros de 12% (doze por cento) ao ano, c) Incidira sobre o empréstimo correção monetária, de acordo coro os índices legais vigentes, adotados pela CEESP • Caixa Econômica do Estado de são Paulo S/A. d) O pagamento das prestações se fará através do liiq>osto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando*» se desde ja a sua vinculaçao, como garantia da dívida por ocasião ' da escritura. Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTt60 4^ Revogamos® as Leis nSs I m657$ de 06 de outubro de 1981 a l.674t de 24 de dezembro de (981■ ARTt^ 5fi Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Adamantina, 22 de Janeiro de (982. 6ILD0MAR PAX Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I982. ARTHIflt^ALVES /CUNHA Câmara Municipal de Adamantina Estado de SSo Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N.' FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, mmsloiQ mmmLo wnm na qualidade DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: AiüIGO ia - Fica a prefeitura âo HaniGÍpio de Adamar tina autorizada a eontrair eoa a Caixa Beonômica do Estado de São* Paulo S/A., um empréstimo de até a importãneia de €$10*000.000,00, (dez milliões de oruzeiros), destinado a pavimentação asfáltica no Hunieípio. ABgIGQ 2S - A Prefeitura do Hunicipio fica expressa mente autorizada a' contratar com a CE&BP S/A. ABgIGO - Picam aprovadas as seguii^tes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato: a) O prazo máximo de resgate da divida assumida será de 03 - (três) anos, mediante pagamento de 3^ (trinta e seis) prestações * mensais, pela Sabela Price. b) Juros de 12% (doze por cento) ao ano. c) Ineiddrá sobre o empréstimo correção monetária de acordo d com os Índices legais vigentes, adotados pela CRER? - Caixa Econô mica do Estado de São Paulo S/A. d) O pagamento das prestações se fará através do Imposto Sobre a Circulação de Hercadorias (I€H), autorizando-se desde já a sua - vineulação, como garantia da divida por ocasião da escritura. AKPI60 4a - Bevogam-se as Leis nSs 1.63f, de 06 de de outubro de 1981 e 1.67^ de 24 de dezembro de 1981. AiypTun c;õ . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PBESIlÊISrCIA M GIhABA HCEICIPAL PE ABAHáEflM, 22 PE JAIEIBO PE - 1982. BOEIPieiO BDSSILIO PILBD Presidente SEQBEaCABlA AMmSSBAfiyA Pâ. OÍEABA MClIICIPiL. Lidia Estala ^ Piretora Zanandrea