| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 1982 |
| Date | 1982-01-22 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A CONESP, PARA UM POÇO SEMI-ARTESIANO NA ESCOLA DO BAIRRO MONTE ALEGRE. |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI NS 1.677. DE 22 DE JANEIRO DE 1982 = " Autoriza a celebração de Convênio com a CONESP. " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Cãmara Municipa1 ,aprova e eu sanci^ no e promulgo a seguinte Lei: \ ARTIGO |S Fica a Prefeitura do i^àinícípio autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares dp Estado de São Paulo^ visando a construção de u^ poço semi-artesK ano na Escola Estadual de Primeiro Grau (Agrup^o) do Bairro Mon te Alegre, Rural, neste município. , ARTIGO 29 Para os fins previstos nõ artigo I®, fica autorizada a abertura de credito suplementar no valor de até 1.150.000,00 (hum mi lhão, cento e cinqüenta miK c^uzeiros) . \. > ARTIGO 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada e Lei n® 1 .672, de 10 de dezembro de 1981 • Adamantina, 22 de janeiro de . 1982, GILDOMAR P/p^EDROSO Prefeito do Município c^aA' ATO PUBLICADO EM / Oi /1982. Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N OJISoZ, FAÇO SABER QUE A CÂtAARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BONIFÁCIO EOSSILIO FILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO is - Fica a Prefeitura do Município autoriza-» da a cele^brar Convênio com a Companhia de Construções Escola res do Estado de São Paulo, visando a construção de um poço semi-artesiano na Escola Estadual de Primeiro G-rau do Bairro Monte Alegre, neste m\inicipiOo ARTIGO 2s - Para os fins previstos no artigo 12, fi ca autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de ' até l,150o000,00 (hum milhão, cento e cinqüenta mil cruze^ ros)o ARTIGO 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n2 Io672, de 10 de dezembro de 1.981o PRESIDÊNCIA DA CÂMARA I-IÜITICIPAL DE ADi^ANTINA, AOS 22 DE JALíEIRO DE 1,982. BONIFÁCIO ROSSILIO FILHO Presidente, Secretaria Administrativa da Cãmara Municipal de Adamantina, LÍDIA ESTELA (^RSGORIN ZANANDRÊA "Diretora Administrativamas/.