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← Adamantina (SP)

norma nº 1677/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 1982
Date 1982-01-22
EmentaCONVÊNIO COM A CONESP, PARA UM POÇO SEMI-ARTESIANO NA ESCOLA DO BAIRRO MONTE ALEGRE.
native_id2171

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI NS 1.677. DE 22 DE JANEIRO DE 1982 =
" Autoriza a celebração de
Convênio com a CONESP. "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Cãmara Municipa1 ,aprova e eu sanci^
no e promulgo a seguinte Lei: \
ARTIGO |S Fica a Prefeitura do i^àinícípio autorizada
a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares dp
Estado de São Paulo^ visando a construção de u^ poço semi-artesK
ano na Escola Estadual de Primeiro Grau (Agrup^o) do Bairro Mon
te Alegre, Rural, neste município. ,
ARTIGO 29 Para os fins previstos nõ artigo I®, fica
autorizada a abertura de credito suplementar no valor de até
1.150.000,00 (hum mi lhão, cento e cinqüenta miK c^uzeiros) .
\. >
ARTIGO 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada e Lei n® 1 .672, de 10 de dezembro de 1981 •
Adamantina, 22 de janeiro de . 1982,
GILDOMAR P/p^EDROSO
Prefeito do Município
c^aA'
ATO PUBLICADO
EM / Oi /1982.
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N OJISoZ,
FAÇO SABER QUE A CÂtAARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BONIFÁCIO EOSSILIO FILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO is - Fica a Prefeitura do Município autoriza-»
da a cele^brar Convênio com a Companhia de Construções Escola
res do Estado de São Paulo, visando a construção de um poço
semi-artesiano na Escola Estadual de Primeiro G-rau do Bairro
Monte Alegre, neste m\inicipiOo
ARTIGO 2s - Para os fins previstos no artigo 12, fi
ca autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de '
até l,150o000,00 (hum milhão, cento e cinqüenta mil cruze^
ros)o
ARTIGO 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei n2 Io672, de 10 de dezembro de
1.981o
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA I-IÜITICIPAL DE ADi^ANTINA, AOS
22 DE JALíEIRO DE 1,982.
BONIFÁCIO ROSSILIO FILHO
Presidente,
Secretaria Administrativa da Cãmara Municipal de Adamantina,
LÍDIA ESTELA (^RSGORIN ZANANDRÊA
"Diretora Administrativa￾mas/.

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