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← Adamantina (SP)

norma nº 1678/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 1982
Date 1982-01-22
EmentaRECEBE IMPOSTOS E TAXAS SEM MULTAS, EM ATRASO (1.981).
native_id2172

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Ng 1.678/ DE 22 DE JAMEiRO DE 1982 =
"Dispõe sobre recebioiento de ÍBq>ostos e
taxas em atraso» conforme espeeifÍea"«
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DÊ ADAMANTINAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sancÍ£
nq e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO ffi Fica o Prefeito do Município autorizado a
receber os Impostos e Taxas em atraso» referentes ao ano de 1981 »
sem Juros e correção monetária» ate o dia 26 de fevereiro de 1982 ,
e com 50^ (clnqUenta por cento) dos Juros e correção monetária» ate
o dia 31 de março de 1982,
ARTIGO 2s Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diposições em contrário.
Adamantina» 22 de Janeiro de 1982.
6ILD0MAR PAX PETOSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I982.
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.' 061^2^
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
bqiotAoi© BDSsm© inao na qualidade
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
AB3?IQ0 la - Fica o £*ref eito do Himieípio aatoriza￾do a receber os Xapostos e faxas em atraso, referemtes ao -
ano de 1«931, sem ámros e eorreção monetária, até o dia 26 '
de fevereiro de 1«982, e eom 5©% (cinfnenta por cento) dos
^uros e correrão monetária, até o dia 31 de março de 1«962«
ABÜIQO > ^ta Xei entrará em irigor na data de*
sua publicação, revogadas as disposições em contrário*
mmiMÈS^Ik M ©SüikM ]!IMX©Z£áIi BE ÂlâHillfllIA, 22 BB X&BEIB©
BE 1982*
BOBiFÁoio mmmio wnm
Presidente
Secretaria Administrativa da ©amara ISiiBieipal«
Iildia Estéia ©r^orin Zanamdréa
Biretora

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