br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1679/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1679 / 1982
Date 1982-01-22
EmentaPRÊMIO A ESTUDANTES DO 1º GRAU, QUE CLASSIFICAREM EM 1º LUGAR.
native_id2173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
" LEI N6 1.679. DE 22 DE JANEIRO DE 1932 «
" Dispõe sobre atribuição de prã
mios a estudantes. "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA!
Faço saber que a Caiaara Municipal aprova e eu sanci^
no e promulgo a seguinte Lei;
ARTIGO lfi Os alunos classificados em primeiro lugar
na conclusão do |s Grau^^ em qualquer das escolas do MunIcípiOf rece
berao da Prefeitura, como prêmio, um salãrío referencia, excluindo*
se as frações de centavos. 1
PARÂGRAFO Único Serã correspondente a 50^ ( cinqfiei«
ta por cento ) sobre o saiãrio de referencia, excluindo*se as fra*
çoes de centavos, o prêmio para os classificados em primeiro lugar
na conclusão do 29 Graii.
ARTIGO 26 Quando dois ou mais alunos concluírem os
cursos com a mesma classificação, cabera a direção da escola, indi*
car o premiado ou decidir sobre a divisão do prêmio.
Artigo 3^ a entrega dos prêmios serã feita pelo Pre
feito ou seu representante, na sotenidade de eoI ação de grau de ca
da estabelecimento.
ARTITO 4s Para cunprimento do previsto no artigo aii
terior, os diretores deverão comunicar a Prefeitura os nomes dos
alunos classificados^ bem como a data dê colação de grau, pelo me*
nos 15 (quinze) días antes dessa Isolenidade.
. . . .
ARTIGO 5s As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão a conta- de dotaçoes próprias do orçamento vigente, su
pi ementadas, se necessário.
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 6e Fica revogada a lei ns t .469* de 19 de
Julho de 1978 e demais diposições em contrário.
ARTIGO 79 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua pubi icação •
Adamantina, 22 de janeiro de 1982.
GILDOMAR PAJ^ mROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM 7 /I982.
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.'
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
bootIoio eossilio biiho. na qualidade
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ÁSÍEIGO 12 - Os alunos classificados em primeiro lu
gar na conclusão do 12 Grau, em qualquer das escolas do Munic^
pio, receberão da Prefeitiira, como prêmio, um salário referên￾cia, excluindo-se as frações de centavos,
PARÁGRAFO ÚSTOO - Será correspondente a 50% (cin -*
quenta por cento) sobre o salário de referência, excluindo-se
as frações de centavos, o prêmio para os classificados em pri
meiro lugar na conclusão do 22 Grau,
ÀRfIGO 22 - Quando doi;s ou mais alunos concluirem os
cursos com a mesma classificação, caberá ã direção da escola, -
indicar o premiado ou decidir sobre a divisão do prêmio,
ARTIGO 3^ *" A entrega dos prêmios será feita pelo -*
Prefeito ou seu representante, na solenidade de colação de
grau de cada estabelecimento.
ARTIGO AS - Para cumprimento do previsto no artigo '
anterior, os diretores deverão comunicar ã Prefeitura os nomes
dos alunos classificados, bem como a data de colação de grau,-
pelo menos 15 (quinze) dias antes dessa solenidade.
ARTIGO 52 - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão a. conta de dotações próprias do orçamento vigen
te, suplementadas, se necessário,
ARTIGO 62 - Fica revogada a Lei n2 1.A69, de 19 de '
Qulho de 1.978 e demais disposições em contrário,
ARTIGO 72 - Ssta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
PRBSIDÊlíCIA DA OIkâRA ilüITICIPAL DE ADAMAtTTIHA, AOS
22 DE JAESIRO DE 1.982,
BOITIFÃOIO ROSSILIO FILHO
Presidente,
Secretaria Administrativa da Gamara M\micipal de Adamantina,
LÍDIA ESmâ G^GORIl ZARANDRÊA
-Diretora Administrativa￾mas/.

open original →