| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 1982 |
| Date | 1982-01-22 |
| Ementa | PRÊMIO A ESTUDANTES DO 1º GRAU, QUE CLASSIFICAREM EM 1º LUGAR. |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo " LEI N6 1.679. DE 22 DE JANEIRO DE 1932 « " Dispõe sobre atribuição de prã mios a estudantes. " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA! Faço saber que a Caiaara Municipal aprova e eu sanci^ no e promulgo a seguinte Lei; ARTIGO lfi Os alunos classificados em primeiro lugar na conclusão do |s Grau^^ em qualquer das escolas do MunIcípiOf rece berao da Prefeitura, como prêmio, um salãrío referencia, excluindo* se as frações de centavos. 1 PARÂGRAFO Único Serã correspondente a 50^ ( cinqfiei« ta por cento ) sobre o saiãrio de referencia, excluindo*se as fra* çoes de centavos, o prêmio para os classificados em primeiro lugar na conclusão do 29 Graii. ARTIGO 26 Quando dois ou mais alunos concluírem os cursos com a mesma classificação, cabera a direção da escola, indi* car o premiado ou decidir sobre a divisão do prêmio. Artigo 3^ a entrega dos prêmios serã feita pelo Pre feito ou seu representante, na sotenidade de eoI ação de grau de ca da estabelecimento. ARTITO 4s Para cunprimento do previsto no artigo aii terior, os diretores deverão comunicar a Prefeitura os nomes dos alunos classificados^ bem como a data dê colação de grau, pelo me* nos 15 (quinze) días antes dessa Isolenidade. . . . . ARTIGO 5s As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta- de dotaçoes próprias do orçamento vigente, su pi ementadas, se necessário. Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 6e Fica revogada a lei ns t .469* de 19 de Julho de 1978 e demais diposições em contrário. ARTIGO 79 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi icação • Adamantina, 22 de janeiro de 1982. GILDOMAR PAJ^ mROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM 7 /I982. Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N.' FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, bootIoio eossilio biiho. na qualidade DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ÁSÍEIGO 12 - Os alunos classificados em primeiro lu gar na conclusão do 12 Grau, em qualquer das escolas do Munic^ pio, receberão da Prefeitiira, como prêmio, um salário referência, excluindo-se as frações de centavos, PARÁGRAFO ÚSTOO - Será correspondente a 50% (cin -* quenta por cento) sobre o salário de referência, excluindo-se as frações de centavos, o prêmio para os classificados em pri meiro lugar na conclusão do 22 Grau, ÀRfIGO 22 - Quando doi;s ou mais alunos concluirem os cursos com a mesma classificação, caberá ã direção da escola, - indicar o premiado ou decidir sobre a divisão do prêmio, ARTIGO 3^ *" A entrega dos prêmios será feita pelo -* Prefeito ou seu representante, na solenidade de colação de grau de cada estabelecimento. ARTIGO AS - Para cumprimento do previsto no artigo ' anterior, os diretores deverão comunicar ã Prefeitura os nomes dos alunos classificados, bem como a data de colação de grau,- pelo menos 15 (quinze) dias antes dessa solenidade. ARTIGO 52 - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão a. conta de dotações próprias do orçamento vigen te, suplementadas, se necessário, ARTIGO 62 - Fica revogada a Lei n2 1.A69, de 19 de ' Qulho de 1.978 e demais disposições em contrário, ARTIGO 72 - Ssta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, PRBSIDÊlíCIA DA OIkâRA ilüITICIPAL DE ADAMAtTTIHA, AOS 22 DE JAESIRO DE 1.982, BOITIFÃOIO ROSSILIO FILHO Presidente, Secretaria Administrativa da Gamara M\micipal de Adamantina, LÍDIA ESmâ G^GORIl ZARANDRÊA -Diretora Administrativamas/.