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← Adamantina (SP)

norma nº 1680/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 1982
Date 1982-02-02
EmentaPLANO COMUNITÁRIO PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
native_id2174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO = LEI m t,é^/Df 02 DE FEVEtElfjQ DE 19$% -
Plano Cofflynitlf*iOf visant^ a Inatafafão
d@ roda do @fi©r@la ®l®t.rica no i^niof*
pio do Âdaa^ntina.^
O PPEFIITO Dô HyNICÍPI© DE ÂDÂMANTÍNÂs
Faço saber qo®- a Caenara Muníeipal apt^va o ao saj| '
dono a proiaul^o a s®@uint® leis
ARTI^ |Q Fie® © Prefeito do llofiieípi© autorIsa»',
do a instituir o Plano .Cot^nitario* visando a inetaíaçao da rada de^
energia al^riea no muniefpio de Adamantina*
PARÁGRAFO ^NiCO Para a eKe€»$ção do plano de «pea
trata este artigo, a «telnlstraçã© f4unieipal ©©neederl pr®s® datar*».^
minado o..<pal dev^a constar e^ressamente do edital c^s ra^iáctj;,
v@® Iieitafõe®*
ARTf^ 2t Consiste o Plano Comunitário na ©«©©«•
do .,©0
çao ou entensao d® obra® ® serviço® d© rede d® «margia eletrlea *
quando ^11 citado por, pelo sieno®, 70^ (setenta por cento) do®
priotarios do® imõvei® ©ituado® na area delimita^da pela PrefeiturSf
ou convocados pela Administração*
ARTI(^ 3^ Par® a enecuçã® do plano de que tratsmi
os artigos anteriores, o Enecutive fica autoritodo a conceder ps^
missão por^ contrato com Es^resas particulares, cuja escolha sepã.
feita por licitação, que serã Jul^da pela Comissão P®rman€ait® d#
§0
Licitações*
PARÁGRAFO ÜR8C0 Para a real Uação da Licitação m
apreço, <^l@lr«»®e>»ã do© Interessados, atem db®. ftens numerados fio.
artigo 25 da Lei Estadual n@ 89, d® 27-I2-.I97Í, d® conformidade mm'
'O interesse pubi i CO, a® «i^nd ições d® qualidade, rendimento e preços
básicos Iniciais dos serviço® mencionados no arti^ ^aia ietf
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO ARTI ^ 4® Aiitof*isa€ki a exaeuça® das obras -®
viçoSy a perinissienãria ©laborará os respectivos projetos e csustos»
es qaais s^Io syí^E^tidos aos proprietários interes^dos» Juaiairosi^
y ^ 0 ' 0#
te eoBi o critério de pa^eientog apos a aprovaçao do Exe<^tivoa
PARÁGRAFO IQ Co^»r©eode«>se «cistos o material, os
serviço® técnicos ou nao, prel iminares, preparatórios e eo^le{ii<^>«
tare®, inclusive os estudos e projetos*
PArIGRAFO 28 Na elaboração dos custos do© servj^
ços referidos no parágrafo anterior, serão considerados os Juro® ,
defesas de financiamento, correção monetária, defesas de adminl^
tração e fiscalisação*
PARÁGRAFO 3s O custo, ineiusiv® para pagamnt® a
praso, ser® pre»flxado, nao podendo @n alterado ^os a celebração
doa contratos nm os proprietários, salvo a apí icação da
monetária, cpe obedecera os índices e variações das Obrigações R^
Justávels do Tenu^ Nacional • O^Rst^M *, estabelecidos pelo Ge*>
verno Federal•
ARTI^ 5jp Os interessados serão convocados por
edital d@ permissionária, publicado pel® leprens® locai, a fim de
conhecerem o custo da obra ou do® snvlços, bem como o critnio de
rateio, a delimitação c^® área® e o acréscimo valor que da obre
vier resultar para cãda imóvel»
PARÁGRAFO Uni00 Dentro de 05 (cinco) dia®, e«mte
dos da publicação do edital, os interessados poderão efne^»* fu^
(tomentad® ii^ugnação aos eteiwntos, através de petição dirigid®' Si
Administração, que será decidick em 10 (dez) dias»
ARTIGO ^ O custo final da obra ou serviço, sérá
distribuído a cada prcprietárlo imóvel 1 indeiro de local benefj,
ciado»
PARÁGRAFO |8 O nst© será apurad® censi«le^ndo ••
se a proporcional idade n® cabe a cactei imóvel héeef ieiado»/^
Prefeitura do Município de Adamdntina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO PArIGRAFO 2® O pagamento do s^vifo pr»©8ta<l© ,p©
Ia pen@i®sionâi*la obecbeof*! @ so^ínte foi*Rias
I «» % vistaf até o venairaanto da ppímalra papoe-*
ia# ebsai*vando«»@@ o ojato apuf*ado# de eonfopinici^de o papagna»
Fo I s • apt í ^ 4^ •
11 •> A ppaso# em papeelas mentia ® stieessivas #
de 12# 24 ou 36# aepeseida® dos eneapt^s finaneeipos pefepidos no
aptigo 4^ ® seus papagpafo®#
ARTi(^ 7^ A cobpanfa da cot® devida pelo® pp®«
ppletaplo® <pe nao aceitapam os planos# ou cujas inpugnofoes fo»
r&m Julgadas iiippoeeder^es# a^a feita 30 (tpinta) dias apo® a e||
tp©9® d® „obp.a ou sepviço pela pepmlsslonépia, d© acopdb com o
Item I! «• papagpafo 2® artigo .
ARTI(^ ^ O pagamcsnto feito através d® ca|j,
né ou aviso @# @® não pago no ppaso avençado# t^é o débito
venei<^ @ep«íScido de tO^ (dee por cento) mais Juros de mora de i^
(um por cento) ao mes e correção monetária# <|ue observara o® índX
ces e variações das O.R«T«H»# estabelecidas pelo ^v^*no Federal»
PARÁGRAFO âwia? A cobrança sera efetuada pe«
Ia permisslonaria# Inclusive as dívidas mor®# pelas qual® a
Prefeitura não se re^onsabl i izaré*
ARTI<^ 2£. ^ falta de pagamento de 3 (tres) par
celas consec^ítivas i^l icara no vencimento antecipado da® presta«
ções restantes# sm prejuiso do acréscimo# Juros# correção moneté
ria# ojstos e defesas proeessftiais Incidentes sobre o sal^ csobre
do«
ARTIGO 10 A permisslonaria da obra ou serviço *
de que trata esta lei ficara sujeita aos praaos estabelecidos pjg^
Io Exe^tivo e a multa de 0#S^ (meio por cento) por dia de atrase#
calcutac^ sobre o valor da obra ou s^viço# ^Ivo se otoarr^ caso
fortuito ou força maior, devic&imente coaprova<te# que Justifique o
atraso e a Adbinistração acate essa Justificativa*
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE 00 PREFEITO
ARTtQO M A p«wiiaal<Miát»ia pea»oii<iável i»©»
pdiit© t@pe@Íro® petas eonti^icias ^ po^p áam>s eatisa^s^
se» qu© eailNi ao S^atoípto o ^Wer> d© aeaf^»©i» saldá<»taa« ^
poí» ostos raâ^oadcM**
ARTI^ t3 fieara as pamissionápias isi^tas ds
tpil^os iminlelpai® pof©pontas à axaof^fis d© ola*ae © ^H»vÍfOS .
cpMs trata'Osta loU \'n '
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» \
ART1(^ 13 Esta tai ontrara m vI^m» na data da ^
sua pubt icaflo* \
rÍo«
ÃRTI(a0 14 Ravo@ajB»sa as diepoâlfÕas mt eaiitp£\<*
Adaraantina, 02, de fet^pelro de
CILOONAR PAX PEDROSO
Prefeito do ttuniefpio
ATO PUSLICADO
/ /t#S2.
ARTHÜR^ES Ahâ /
O
Câmaia Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.°
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOimiOIO HGSSUilô Wimo na qualidade
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ÂBIKIO Ifi - flea e Prefeito do Honieipio autorisade a
institair o Plaao Gomaaitárioy -visaado a iastalação de rede de
eaergia elétrica ao aonieipio de Adamaatiaa»
PUBÍGBUO iSlTKK) o Para a execução do plaao de que ti»
ta este artigo, a Adoiaistração Huaieipal ooacederé praso deter
aiaado, o qual devera coastar expressameate do edital das res
pectivas licitações*
AfiSIGO 2& - Coasiste o Plaao Ccsníaitário na execução
ou exteação de o1»ras e serviços de rede de eaergia elétrica -*
quando solicitado per, pelo aeaos, 70^ (setenta por cento) dos
proprietários dos imóveis situados aa área delimitada pela Pre
feitura, ou convocados pela Administração*
AfiSDIGO 3^ - Para a execução do plano de que tratam *
os arti^s anteriores, o Executivo fica autorizado a conceder
permissão por contrato com Eopresas particulares, cuda escollia
será feita por licitação, que será «julgada pela CoxEiissão Perma
nente de licitações*
PASiGHâPO ÚHIOO - Para a realização da Licitação em
apreço, exigLr-se-á dos iateressados, além dos itens enumera-*
dos no artigo 23 da Lei Estadual nS S9, de 27-12-1972, de con
formidade com o interesse publico, as condições de qualidade, -
rendimento e preços básicos iniciais dos serviços mencionados
no artigo 2fi desta Lei*
ABSDIGÕ Afi - Autorizada a execução das obras e servi-*
ços, a permissionária elaborará os respectivos projetos e eus-*
tos, os quais seráésubmetidos aos proprietários iateressados -*
duatamente com o critério de pagamento, após a aprovação do E￾xecutivo*
PASÂGBãPO Ifi - 6oi^reende-se custos o material, os -*
serviços técnicos ou não, preliminares, preparatórios e comple￾mentares, inclusive os estudos e prodetos*
PABÍGEAPO 2fi - Ha elaboração dos custos dos serviços
3?eferiâos no parágrafo anterior, serão considerados os d^os, -
despesas de financiamento, co]?reção monetária, despesas de admi
nistração e fiscalização*
Câmaia Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N.° 006/^ (oontÁ)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOBif^oio BDasmo pnao* na qualidade
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
PAS&GBAfO 3fi » O custo, iaelusivo para pagamento a
prazo, será pre-fizado, não podendo ser alterado após a celebra-'
ção dos contratos com os pr<9rletárlos, salvo a aplicação da cor
reção monetária, que obedecerá os índices e variações das ©briga-'
ções Rea^ustáveis do tesouro RacioBal-0*R«(C*R*, estabelecidos pe-'
Io Governo Federal*
ARSIGO ^ - Os interessados serão ccmvocados por edi
tal da permissionária, publicado pela imprensa local, a fim de -'
conhecerem o custo da obra ou dos serviços, bem como o critério
de rateie, a delimitação das áreas e o acréscimo do valor que da
obra vier resultar para cada imóvel*
Pj&RÍGB&FD ÚRIGO - Pentro de 05 (cinco) dias, contados
da publicação do editsl, os interessados poderão oferecer fnnda-'
mentada impugnação aos elementos, através de petição dirigida à -*
Administração, que será decidida em 10 (dez) dias*
ARSIGO 6s - O custo final da obra ou serviço, será
distribuído a cada proprietário do imóvel lindeiro do local benefi
ciado*
PASiGRAffO Ifi - O custo será apurado considerando-se
a proporcionalidade que cabe a cada imóvel beneficiado*
PARáGRàFO 2S — O pagamento do serviço prestado pela
permissionária obedecerá a seguinte format￾I - à vista, até o venciaiento da primeira parcela, -'
observando-se o custo apurado, de conformidade com o parágrafo le
-artigo 4a*
II - A prazo, em parcelas mensais e sucessivas, de 12,
24 ou 36, acrescidas dos ene€p?gos financeiros referidos no artigo
4fi e seus parágrafos*
ARSIQO 7^ " A cobrança da cota devida pelos proprie
tários que não aceitarem os planos, ou cujas impugnações foram -'
julgadas improcedentes, será feita 30 (trinta) dias após a entre
ga da obra ou serviço pela permissionária, de acordo com o item *
IX - parágrafo 2fi do artigo 6s*
ARSIGO 8s - O pagamento será feito através de
ou aviso e, se não pago ao prazo avençado, terá o seu débito ven
cido acrescido de 10^ (dez por cento), mais juros de mora de 1%
rh Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N." 006/82 (contA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOHIffÂOIO BOSSIUO PILHO. ^A QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
(um por cento) ao mês e correção monetária, que observará os
índices e variações das O.B.f.H., estabelecidas pelo Governo -
Pederal.
FÂBÍGB&PC ÚNICO A cobrança será efetuada pela per»
missionária, inclusive as dividas em mora, pelas quais a Frefe^
tura não se responsabilizará.
ABfIGO 9â » A falta de pagamento de 3 (três) parcelas
concecutivas inqplicará no vencimento antecipado das prestações
restantes, sem prejuízo do acréscimo, juros, correção monetá »*
ria, custos e despesas processuais incidentes sobre o saldo co
brado.
ABfIGO lOi - A pexmissionária da obra ou serviço de *
qie trata esta lei ficará sujeita aos prazos estabelecidos pelo
Bacecutivo e a multa de 0,^ (meio por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor da obra ou serviço, salvo se ocorrer -*
caso fortuito ou força maior, devidamente coi^rovado, que just^
fique o atraso e a Administração acate essa justificativa.
ABfIGO llfi - A pexmissionária será responsável peran
te terceiros pelas obrigações contraídas ou por danos causados,
sem que caiba ao Mu^cípio o dever de acorrer para saldá-las, -
ou por estes responder.
ABfIGO 12fi - Bicam as permissionárias isentas de tri
butos municipais referentes ã execução de obras e serviços de
que trata esta lei.
ABfIGO 13fi Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ABfIGO lAfi - Bevogam-se as disposições em contrário.
fSESIBÊNCIA IA OIHâBA HONIOIFAL BB,,AI2AHÂ]!ifm,A^^ 02
BB tMmSIBO m 1.982.
BONIBiOIO BOSSILIO FILHO
Presidente.
Secretaria Administrativa da Oamara Hunicipal de Adamantina.
lib; GBBGOBIN ZAMSmSÈk
mas/«
-Diretora Administrativa-

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