| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 1982 |
| Date | 1982-02-16 |
| Ementa | DOA A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, UMA ÁREA DE 10.166,33 M². |
| native_id | 2177 |
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I
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO « LEI NS 1.633/DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982 -
"Dispõe sobre doação de imóvel^ que especifica"
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e éu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
■ARTIGO lõ Fica o Chefe do Executivo autorizado a alie
nar« por doação, à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNO*
MOS DA NOVA ALTA PAULISTA •> sede em Adamantina, um imóvel rural com
a area superficial de 10.166,33 m2, avaliado em0$ 406.653,20 (qua«
,4^ trocentos e seis mil, selseentos e cinqüenta.e tres o*uzeiros e vljn
te centavos), situado anexo ao campo de aviação deste MunÍcípio,cora
as seguintes características:
X.
as "Começa num marco cravado na divisa com a Associação
Medica de Adamantina e o Aeroporto Municipal, daí segue na distâii
cia de 91,00 metros, rumo NW 9^30', daí vira ã direita e se^e i:a
< distância de 105,50 metros, ihjow 84^50' NE, cõnfrontancb ate aqui
com ò Aeroporto Municipal; daí vira ã direita e se^e na distância
de 103,70 metros^ rumo SE II&02', confrontancb com. area remanescen»
te desta Prefeitiii^a} daí vira à direita e se^e na distâhdia de
107,00 metros, :*umo NW SSsSO'^, confrontando com a. Associação Medica
de Adamantina, ate o marco inicial deste roteiro".
ARTIGO 2s Fica a donatarla com direito ao Uso de uma
faixa de terras^ na largura de 40^00 metros, situada enti^e o i*oteͫ>
ro acima e a cei^ca do campo de aviação deste Município^ ficando ex
pressamente vedado edificar prédio de qualquer natureza nessa area,
ARTIGO 3fi Devera constar da escritui*a pubi íca de doa
^ ^ . i i ^ '
çao que a donatarla fica obri^da a construir, no imóvel descri»
- to no arti^ |t^ no prazo de deis anos^ um prédio destinado â sua
Sede Social, de a(x>rdo com projeto a ser aprovado pela Municipal icto
Prefeitura do Município de Ad<^mantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO X
. \
de» cuja obi*a Inicia no praso maxino de un ano»
§ |fi No ca ao de inadli^f enento da «»nd{^o oonstante
deste aptIgOf por parte da donatária, daiv»sewá a retroeessão do
Inovei ao patrlTOnio público nunicipal,
§ 2â A nao«Inclusão, na eaerItura de doa^M, dos en
cargos da donatária, o praao de seu €»iiq>rimente e a cláu^la de
retroeessão de que trdta b "capuf deste artigo e set^ para^i^afo '
primeirpf 1^1 loa em nuI Idade do ato»
pubi1cação»
ARTIGO 42, Esta Lei entrará em vl^r na data de sua '
ARTiGO 5® Revosam<»8e as disposições <»i o^trárlo»
Adamantina, |6 de fevereiro de 1982»
6ILD0MAR PAX PEOROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / 71982.
ARTHUfi^VES (^NHA
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.'
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BomlGio lossníio pilho na qualidade
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUCAO:
ABRIGO is - Pica o (Hiefe do Execmtivo autorizado a
alienar, por doação, à ÂSSOCIAÇlO DOS MGEHHKCIOS, AEQXriIEEOS E A
GKÔH0MOS DA HOVA ALfA PAULISf A - sede em Adamantina, um imóvel ru
ral com a área superficial de 10.166,33 m2, avaliado em (S$
406.655*20 (quatrocentos e seis mil, seiscentos e cinqüenta e três
cruzeiros e vinte centavos), situado anexo ao campo de aviação de£
te Município, com as seguintes características:
"Começa num marco cravado na divisa com a Associação Médica de
Adamantina e o Aeroporto Municipal, daí segue na distância de 91»00
metros, rumo IW 9^30*, daí vira a direita e segue na distância de
105,50 metros, rumo 8425O* ME, confrontando até aqui com o Aeropor
to Municipal; daí vira a direita e segue na distância de 103»70
tros, rumo SE 11^02*, confrontando com área remanescente desta Pr_e
feitura; daí vira a direita e segue na distância de 107»00 metros,
rumo S¥ 88230*, confrontando com a Associação Médica de Adamantina
até o marco inicial deste roteiro".
ABSIGQ 22 - Pica a donatária com direito ao uso de
uma faixa de terras, na largura de 40,00 metros, situada entre o
roteiro acima e a cerca do campo de aviação deste Município, fican
do expressamente vedado edificar prédio de qualquer natureza nessa
área.
ABSIGO 32 - Deverá constar da escritura pública de
doação que a donatária fica obrigada a construir, no imóvel descr^
to no artigo 12, no prazo de dois anos, um prédio destinado â sua
Sede Social, de acordo com projeto a ser aprovado pela Municipalidaf
de, cuja obra iniciar-se-á no prazo máximo de um ano.
§ 12 _ Mo caso de inadimplemento da condição constan
te deste artigo, por parte da donatária, dar-se-á a retrocessão do
imóvel ao patrimônio público municipal.
§ 22 - A não inclusão, na escritura de doação, dos*
encargos dá donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
retrocessão de que trata o "caput" deste artigo e seu parágrafo -
primeiro, implica em nulidade do ato.
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de Sâo Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOinjlGIO EGSSILIO FILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ABRIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ABgPIGO 3^ - Eevogam-se as disposições em contrá
rio,
PEESIBÊErCi M OlMAEA MUNICIPAL DE ADâMANflNA, 16 DE FEFEEEIEO
DE 1982.
BONIFÁCIO EOSSILIO FILHO
Presidenjte
SECEEfAEIA ADMINISOíEAflYA DA CAMAEA MUNICIPAL DE ADAMANEINâ.
Lídia Eètela Gloria Zanandraa
Diretora