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← Adamantina (SP)

norma nº 1685/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 1982
Date 1982-03-02
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.646/81 (POÇO SEMI-ARTESIANO LUZITÂNIA E BOA VISTA).
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CctT^CU
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
- LEI Nfi 1.685. DE 02 DE MARCO DE 1982 «
"Da nova redação ao Artigo 2s da Lei
ns I .646, de 09/09/81
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA!
Faço saber que a câmara Municipal aprova e eu saneio
no e proRRilgo a se^lnte Lei:
ARTIGO |s O artigo 2fi da Lei nS 1.646, de 09 de
terabro de I98l« passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"Artiflo 2õ Para os fins previstos no artigo |ô fica
autorizado a abertura de Credito SupI ementar no valor de ate 0*$
2.000,000,00 ( dois milhões de cruzeiros )."
pubi ícaçae.
ARTIGO 2s Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Adamantina, 03 de março de 1982,
6ILD0MAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / 71982.
Câmaia Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N.'
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOUIPiCIG EOSSn.10 PIIHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ABTIGQ Ifi - O artigo 22 da Lei ii2 1,646, de 09 de»
setembro de 1,981, passa a vigorar com a seguinte redação?
"Artigo 22 Para os fins previstos no artigo 12 f^
ca autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de até
S 2,000,000,00 (dois milhões de cruzeiros),
ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de '
sua publicação»
PEESILÊROIA EA G5MM OTIOIPAL DE ADAFIAHTIM, AOS
02 DE MáRÇO DE 1,982,
BOHIPáCIO aOSSILIO PILSO
Presidente»
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Adamntina,
LÍDIA BS5SÊL4^EEGORIN ZáláHDRáA
-Diretora Administrativa-

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