| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1982 |
| Date | 1982-03-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.646/81 (POÇO SEMI-ARTESIANO LUZITÂNIA E BOA VISTA). |
| native_id | 2179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CctT^CU Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO - LEI Nfi 1.685. DE 02 DE MARCO DE 1982 « "Da nova redação ao Artigo 2s da Lei ns I .646, de 09/09/81 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA! Faço saber que a câmara Municipal aprova e eu saneio no e proRRilgo a se^lnte Lei: ARTIGO |s O artigo 2fi da Lei nS 1.646, de 09 de terabro de I98l« passa a vigorar com a seguinte redaçao: "Artiflo 2õ Para os fins previstos no artigo |ô fica autorizado a abertura de Credito SupI ementar no valor de ate 0*$ 2.000,000,00 ( dois milhões de cruzeiros )." pubi ícaçae. ARTIGO 2s Esta Lei entrará em vigor na data de sua Adamantina, 03 de março de 1982, 6ILD0MAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / 71982. Câmaia Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. N.' FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BOUIPiCIG EOSSn.10 PIIHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ABTIGQ Ifi - O artigo 22 da Lei ii2 1,646, de 09 de» setembro de 1,981, passa a vigorar com a seguinte redação? "Artigo 22 Para os fins previstos no artigo 12 f^ ca autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de até S 2,000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de ' sua publicação» PEESILÊROIA EA G5MM OTIOIPAL DE ADAFIAHTIM, AOS 02 DE MáRÇO DE 1,982, BOHIPáCIO aOSSILIO PILSO Presidente» Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Adamntina, LÍDIA BS5SÊL4^EEGORIN ZáláHDRáA -Diretora Administrativa-