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← Adamantina (SP)

norma nº 1687/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 1982
Date 1982-03-17
EmentaEMPRÉSTIMO DE CR$ 20.000,00 JUNTO À CEESP, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL.
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L o -V- V \
fi ®
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de SSo Paulo
" ut N» 1,637. PE 17 Pi tmm &E im «
era^ésttffio para rafor^ e ampliação
da l^ça de Cspoptes Antonio @oulai*t l^pmo de
Adamaetiita (eene^mçao de nova arqulbaneada), a
aap eeetpaido eom a CAIXA ECONÕNfCA 00 ESTADO DE
sUd PAULO S/k,"
O PREFEITO 00 miClPtO DE ADAMAMTmAi
Faço aabep que a 0aaBi*a Nunielpal afMPova e eu eafustono e
promiigo a degulate Leis
ARTI60 |S Fiea a IVefeltupa de Município de Adamantina
autepizada a eontrali* com a Caixa Eeonomlca do Estado de São
to S/A« um eiq^l*é8tlmo de até a ImpoPtahcfa de 0*$ 20«0Õ0*000^00
(vinte ml lhÕ€»8 de einizetnos), destinado a nefopo^ e ampliação da
Ppaça de Espontes Antonio Goulart Marmo de Adamantina ( eenstr^
ção de nova arqulbanca<k>).
ARTIGO 2^ A l%^feítura do (Hunleípio fica expresaamente
autorizada a contratar com a CEESP
MMia Ficam aprovadas as sesuintes cláusulas e cpn
^õos, a serem Inseridas no oonlz*atos
a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será de
10 (dez) ano8« mediante pagamento de 120 (cento e vinte) fupesl^
çoes mensais, pela Tabela Prioe»
b) duros de 12^ (doze por cento) ao ano.
o) Incidirá sobre o empréstimo, correção monetéria, de.
acordo e€»m os índices legais vigentes, adotados pela CEESP-Caixa
Econômica do Estado de São Paulo S/A.
d) O pagamento das FH*estaçô«s se fará ateav^ do imposte
sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizande-se d€»s<Íe jé
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
a aua vineulaçãot eomo garantia da dívida pot* ocasião da eseritjn
ra ,
ARTtSO 4^ Revogasse a Lei n^ I.633# de 12 de maio de
i98l.
ARTIGO^ Esta Lei en<»*ar*á em vig<^ na data de sua
b I ioaçãóI
.•
Adamantina, 17 de março de 1982.
GtLDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
w
ATO PUBLICADO
EM / /I982
de
m
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOOTÃCIO R0S3ILI0 PIIHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIG-0 IS - Pica a Prefeitxira do K&micípio de Adama^
tina autorissada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo s/A. um empréstimo de até a importância de @ 20.000.000,00 •
(vinte milhões de cruiseiros), destinado a reforma e ampliação da •
Praça de Esportes Antonio Goulart íüarrno de Adamantina (construção*
de nova arquibancada),
ARTIGO ^ - A Prefeitura do Município fica expres -*
samente autorizada a contratar com a CBSSP S/A,
ARTIGO 3S -..Picam aprovadas as seguintes cláusulas e
condições, a serem inseridas no contratos
a) O prazo máximo de resgate da dívida assuimida se~
rá de 10 (dez) anos, mediante pagamento de 120 (cento e vinte) *
prestações mensais, pela Tabela Price,
b) Juros de 12^ (doze por cento) ao ano,
c) Incidirá sobre o empréstimo correção monetária, '
de acordo com os índices legais vigentes, adotados pela CBESP
Caixa Econômica do Estado de São Patilo S/A,
d) O pagamento das prestações se fará através do Im
posto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se des
de já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião da •
escritura.
ARTIGO 4S - Revoga-se a Lei nS 1.633 de 12 de maio *
de 1.9Ô1.
ARTIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PEESmâlíCIA DA ClMRA MimiCIPAL DE ADAMàNTIM, AOS »
16 DB MARÇO DE 1.982,
BORIPiCCIO ROSSILIO PILHO
Presidente.
Secretaria Administrativa da Câmara I-íunicipal de Âd^antina,
LÍDIA E^I^GREGORIR ZkmWKÉA
-Diretora Administrativa-

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