| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1982 |
| Date | 1982-03-17 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 20.000,00 JUNTO À CEESP, PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL. |
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L o -V- V \ fi ® GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de SSo Paulo " ut N» 1,637. PE 17 Pi tmm &E im « era^ésttffio para rafor^ e ampliação da l^ça de Cspoptes Antonio @oulai*t l^pmo de Adamaetiita (eene^mçao de nova arqulbaneada), a aap eeetpaido eom a CAIXA ECONÕNfCA 00 ESTADO DE sUd PAULO S/k," O PREFEITO 00 miClPtO DE ADAMAMTmAi Faço aabep que a 0aaBi*a Nunielpal afMPova e eu eafustono e promiigo a degulate Leis ARTI60 |S Fiea a IVefeltupa de Município de Adamantina autepizada a eontrali* com a Caixa Eeonomlca do Estado de São to S/A« um eiq^l*é8tlmo de até a ImpoPtahcfa de 0*$ 20«0Õ0*000^00 (vinte ml lhÕ€»8 de einizetnos), destinado a nefopo^ e ampliação da Ppaça de Espontes Antonio Goulart Marmo de Adamantina ( eenstr^ ção de nova arqulbanca<k>). ARTIGO 2^ A l%^feítura do (Hunleípio fica expresaamente autorizada a contratar com a CEESP MMia Ficam aprovadas as sesuintes cláusulas e cpn ^õos, a serem Inseridas no oonlz*atos a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 10 (dez) ano8« mediante pagamento de 120 (cento e vinte) fupesl^ çoes mensais, pela Tabela Prioe» b) duros de 12^ (doze por cento) ao ano. o) Incidirá sobre o empréstimo, correção monetéria, de. acordo e€»m os índices legais vigentes, adotados pela CEESP-Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. d) O pagamento das FH*estaçô«s se fará ateav^ do imposte sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizande-se d€»s<Íe jé Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO a aua vineulaçãot eomo garantia da dívida pot* ocasião da eseritjn ra , ARTtSO 4^ Revogasse a Lei n^ I.633# de 12 de maio de i98l. ARTIGO^ Esta Lei en<»*ar*á em vig<^ na data de sua b I ioaçãóI .• Adamantina, 17 de março de 1982. GtLDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município w ATO PUBLICADO EM / /I982 de m Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BOOTÃCIO R0S3ILI0 PIIHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIG-0 IS - Pica a Prefeitxira do K&micípio de Adama^ tina autorissada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo s/A. um empréstimo de até a importância de @ 20.000.000,00 • (vinte milhões de cruiseiros), destinado a reforma e ampliação da • Praça de Esportes Antonio Goulart íüarrno de Adamantina (construção* de nova arquibancada), ARTIGO ^ - A Prefeitura do Município fica expres -* samente autorizada a contratar com a CBSSP S/A, ARTIGO 3S -..Picam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contratos a) O prazo máximo de resgate da dívida assuimida se~ rá de 10 (dez) anos, mediante pagamento de 120 (cento e vinte) * prestações mensais, pela Tabela Price, b) Juros de 12^ (doze por cento) ao ano, c) Incidirá sobre o empréstimo correção monetária, ' de acordo com os índices legais vigentes, adotados pela CBESP Caixa Econômica do Estado de São Patilo S/A, d) O pagamento das prestações se fará através do Im posto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se des de já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião da • escritura. ARTIGO 4S - Revoga-se a Lei nS 1.633 de 12 de maio * de 1.9Ô1. ARTIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PEESmâlíCIA DA ClMRA MimiCIPAL DE ADAMàNTIM, AOS » 16 DB MARÇO DE 1.982, BORIPiCCIO ROSSILIO PILHO Presidente. Secretaria Administrativa da Câmara I-íunicipal de Âd^antina, LÍDIA E^I^GREGORIR ZkmWKÉA -Diretora Administrativa-