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← Adamantina (SP)

norma nº 1688/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1688 / 1982
Date 1982-03-17
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.677/82 (POÇO SEMI-ARTESIANO BAIRRO MONTE ALEGRE).
native_id2183

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GABINETE 00 PREFEITO
Preieitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
• LEt m K68a^eg i? be nargo qe im •
miva méà<S90 ao Apilgo 21^ «fa
Ui nâ 1.677* 4e 22.01*82»"
O FREfiiTO DO ISDItOCPiO DE ADANANTINAt
Faço sabei» qt«a a Garaape Masieifial aprova e eu 9iUie|||^
RO a pHPo^l^o a segui ate leis
ARTieO jft o artigo 2» da Uf a» I.677* de 22 de Ja^
seiro de If82* fiassa a vigorar eoia a segatate redaçãot
'Artiflo 2t Para es fins grevistos no artigo I® ftea
atitorlsado a abertiH*a dte Oredito Si^lenentar m valor de
0^$ 2»000»000f0© (dois milhões de eruseiros)»"
até
ÍEIEB Esta lei en^»ara eoi vigor na data de si»
gtd»l ioagão»
Adamantina* 17 de março de 1082,
OIIDOMAR PAX PfiRÓSO
Prefeito do Mimioípio
ATO PDDI.ICADÔ
EM / /If82.
I^A
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.° 015/82,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BONIPiÍGIO aOSSILIO PlIflO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 3J. - O artigo 2S da Lei ns 1.677, de 22 de
janeiro de 1,982, passa a vigorar com a seguinte redaçãos
"Artigo 2S - Para os fins previstos no artigo 12 ®
fica autorizado a afeertura de Crédito Suplementar no valor de
até 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros)".
ARTIGO 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMNTINA,
AOS 16 DE MARÇO DE 1.982.
BOBIPXCIO EOSSIIIO PILHO
Presidente.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CIfIÂRA MUNICIPAL DE âDAFíâNTINA.
LÍDIA E^l^^RBGORIIÍ ZANAI®REA
Diretora.

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