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← Adamantina (SP)

norma nº 1690/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 1982
Date 1982-04-20
EmentaDOA A ASSOCIAÇÃO POLÍCIA MILITAR, UM IMÓVEL COM 13.828,00 M².
native_id2184

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% X
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINEI^^^et^PREFEITO
= LEI N6 1.690. DE 20 P£ ABRIL DE 1982 =
"Dfspõe sobre doação de tmóvel, que especifica"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |s Fica o Chefe do E>^cutlvo autorizado a alie
nar, por doação, â ASSOCIAÇÍÍO DESPORTIVA "POLÍCIA MILITAR 00 ESTA
DO DE S%0 PAULO", um imóvel rural com a área superficial de
13*828,00 metros quadrados^ aval iado em Cr$ 553*120,00 ( quinhentos
^ cinqi^enta e três mi l, cento e vinte cruzeiros), situado anexo
ao campo de c; vi ação deste Município, com as seguintes caracterís
ticas:
O % * "Começa num marco cravado a margem da estrada Adamantina^
^ ^ Mariápolls, na divisa com a A»F.F<iA., daí segue margeando a referj^
da estrada na distância de Í95>00 metros, daí vira ã direita e
segue na distância de 57,50 metros rumo NO I I24O' daí vira â dlrej^
ta e segue na distância de 198>00 metros rumo NE 86223', daí vira
ã direita e segue na distancia de 89,00 metros, rumo SE 6237', ate
o marco Inicial deste roteiro".
ARTIGO 22 Fica a donatária com direito ao uso de uma f ^
xa de terra, na largura de 40,00. metros, situada entre o roteiro
acima e a cerca do campo de aviaçao municipal, ficando expressamen
te vedado edifícar prádío de qualquer natureza nessa area*
ARTIGO 32Deverá constar na escritura públ ica de doação,
qué a donatária fica obrigada a construir no imóvel descrito no
artigo 12, no prazo de dois anos, um prádío destinado â sua Sede
Social, de acordo com projeto a ser aprovado pela municipalidade ,
cuja obra iniciar-se-á no prazo máximo de um ano, a contar da pjJ
bl icação desta Lei.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
eABINEfí'^? PREFEITO
§ No easo de inadimplea^nto da condição constante de^
te artigo, por ii^rte da donatária, dar-8e»á a retroceaaão do Imóvel
ao patrimônio publico municipal.
§ 2â A não-|mílueão, na escritura pública de doação, dos
encargos cfô donatária, o prazo de seu cumprimento e a clauaule de
retrocessão de que trata o ''caput" deste artigo e seu paragrafo prj^
meiro. Implica em nuI idade do ato.
ART160 4® Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubíj^
caçao <
ARTIQO 5® -Revogam—se as disposições em contrario»
Adamantina, 20 de abril de 1982.
6ILD0MAR PAX |^ROSO
Prefeito do ^kJnicíplo
ATO PUBLICADO
EM / /I982,
ARTHl|RyALVE^$UNHA
Ch4sM//ià&-'Qa^h&U
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N." 18/82
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOBTIFiOIO ROSSILIG ^UMO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ABITIGO ia - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação, à ASSOCIAÇÃO DESPOKEIVA "POLÍCIA MILITAR DO ES
TA]^ DE SÃO PAULO", um imóvel rural com a área superficial de
15*828,00 metros quadrados, avaliado em 555*120,00 (quinhentos e
cinqüenta e três mil, cento e vinte cruzeiros), situado anexo ao cam
po de aviação deste Miinicipio, com as seguintes características:
"Começa num marco cravado à margem da estrada Adamantina-Mariá￾polis, na divisa com a A.F.F.A., daí segue margeando a referida es-*
* trada na distância de 195»00 metros, daí vira à direita e segue na -
distância de 57»50 metros rumo HO IISAO*, daí vira à direita e segue
na distância de 198,00 metros rumo HE 86225*» daí vira â direita e
segue na distância de 89»00 metros, rumo SE 6257*, até o marco ini-*
ciai deste roteito."
ARTIGO 22 - Fica a donatária com direito ao uso *
de uma faixa de terra, na largura de 40,00 metros, situada entre o
roteiro acima e a cerca do campo de aviação municipal, ficando expr^s
samente vedado edificar prédio de qualquer natureza nessa prea*
ARTIGO 52 - Deverá constar na escritura púhlica *
de doação, que'a donatária fica obrigada a construir no imóvel des-*
crito no artigo 12, no prazo de dois anos, um prédio destinado à sua
Sede Social, de acordo com projeto a ser aprovado pela municipalidade,
cuja obra iníciar-se-á no prazo máximo de um ano, a contar da publica
ção desta Lei.
§ 12 _ Ho caso de inadimplemento da condição cons
tante deste artigo, por parte da donatária, dar-se-á a retrocessão -
do imóvel ao,patrimônio público municipal.
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N." .18/82 .G.Qix.t.»...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOiaiÁCIO E0S8ILI0 IILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
§ 2S - A não inclusão, na escritura pública.de -
doação, dos encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a
clausula de retrocessão de que trata o"caput" deste artigo e seu
parágrafo primeiro, implica em nulidade do ato.
ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 5^ - Revogam-se as disposições em contrá-*
rio.
PR^IIÊBTGIA DA CÂMARA MOITIOIPAL DE ADAMARTIHA, 20 DE ABRIL DE 1Í82
BOHIIACIO ROSSILIO PILHO
Presidente
SECRETARIA ADMIHISTRATITA DA CAMARA MOIOCIPAL DE ADAMAITIHA.
Lídia regorim Zanandrea
Diretora

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