| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1982 |
| Date | 1982-04-20 |
| Ementa | DOA A ASSOCIAÇÃO POLÍCIA MILITAR, UM IMÓVEL COM 13.828,00 M². |
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% X Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINEI^^^et^PREFEITO = LEI N6 1.690. DE 20 P£ ABRIL DE 1982 = "Dfspõe sobre doação de tmóvel, que especifica" O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |s Fica o Chefe do E>^cutlvo autorizado a alie nar, por doação, â ASSOCIAÇÍÍO DESPORTIVA "POLÍCIA MILITAR 00 ESTA DO DE S%0 PAULO", um imóvel rural com a área superficial de 13*828,00 metros quadrados^ aval iado em Cr$ 553*120,00 ( quinhentos ^ cinqi^enta e três mi l, cento e vinte cruzeiros), situado anexo ao campo de c; vi ação deste Município, com as seguintes caracterís ticas: O % * "Começa num marco cravado a margem da estrada Adamantina^ ^ ^ Mariápolls, na divisa com a A»F.F<iA., daí segue margeando a referj^ da estrada na distância de Í95>00 metros, daí vira ã direita e segue na distância de 57,50 metros rumo NO I I24O' daí vira â dlrej^ ta e segue na distância de 198>00 metros rumo NE 86223', daí vira ã direita e segue na distancia de 89,00 metros, rumo SE 6237', ate o marco Inicial deste roteiro". ARTIGO 22 Fica a donatária com direito ao uso de uma f ^ xa de terra, na largura de 40,00. metros, situada entre o roteiro acima e a cerca do campo de aviaçao municipal, ficando expressamen te vedado edifícar prádío de qualquer natureza nessa area* ARTIGO 32Deverá constar na escritura públ ica de doação, qué a donatária fica obrigada a construir no imóvel descrito no artigo 12, no prazo de dois anos, um prádío destinado â sua Sede Social, de acordo com projeto a ser aprovado pela municipalidade , cuja obra iniciar-se-á no prazo máximo de um ano, a contar da pjJ bl icação desta Lei. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo eABINEfí'^? PREFEITO § No easo de inadimplea^nto da condição constante de^ te artigo, por ii^rte da donatária, dar-8e»á a retroceaaão do Imóvel ao patrimônio publico municipal. § 2â A não-|mílueão, na escritura pública de doação, dos encargos cfô donatária, o prazo de seu cumprimento e a clauaule de retrocessão de que trata o ''caput" deste artigo e seu paragrafo prj^ meiro. Implica em nuI idade do ato. ART160 4® Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubíj^ caçao < ARTIQO 5® -Revogam—se as disposições em contrario» Adamantina, 20 de abril de 1982. 6ILD0MAR PAX |^ROSO Prefeito do ^kJnicíplo ATO PUBLICADO EM / /I982, ARTHl|RyALVE^$UNHA Ch4sM//ià&-'Qa^h&U Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. N." 18/82 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BOBTIFiOIO ROSSILIG ^UMO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ABITIGO ia - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação, à ASSOCIAÇÃO DESPOKEIVA "POLÍCIA MILITAR DO ES TA]^ DE SÃO PAULO", um imóvel rural com a área superficial de 15*828,00 metros quadrados, avaliado em 555*120,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil, cento e vinte cruzeiros), situado anexo ao cam po de aviação deste Miinicipio, com as seguintes características: "Começa num marco cravado à margem da estrada Adamantina-Mariápolis, na divisa com a A.F.F.A., daí segue margeando a referida es-* * trada na distância de 195»00 metros, daí vira à direita e segue na - distância de 57»50 metros rumo HO IISAO*, daí vira à direita e segue na distância de 198,00 metros rumo HE 86225*» daí vira â direita e segue na distância de 89»00 metros, rumo SE 6257*, até o marco ini-* ciai deste roteito." ARTIGO 22 - Fica a donatária com direito ao uso * de uma faixa de terra, na largura de 40,00 metros, situada entre o roteiro acima e a cerca do campo de aviação municipal, ficando expr^s samente vedado edificar prédio de qualquer natureza nessa prea* ARTIGO 52 - Deverá constar na escritura púhlica * de doação, que'a donatária fica obrigada a construir no imóvel des-* crito no artigo 12, no prazo de dois anos, um prédio destinado à sua Sede Social, de acordo com projeto a ser aprovado pela municipalidade, cuja obra iníciar-se-á no prazo máximo de um ano, a contar da publica ção desta Lei. § 12 _ Ho caso de inadimplemento da condição cons tante deste artigo, por parte da donatária, dar-se-á a retrocessão - do imóvel ao,patrimônio público municipal. Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. N." .18/82 .G.Qix.t.»... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BOiaiÁCIO E0S8ILI0 IILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: § 2S - A não inclusão, na escritura pública.de - doação, dos encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a clausula de retrocessão de que trata o"caput" deste artigo e seu parágrafo primeiro, implica em nulidade do ato. ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5^ - Revogam-se as disposições em contrá-* rio. PR^IIÊBTGIA DA CÂMARA MOITIOIPAL DE ADAMARTIHA, 20 DE ABRIL DE 1Í82 BOHIIACIO ROSSILIO PILHO Presidente SECRETARIA ADMIHISTRATITA DA CAMARA MOIOCIPAL DE ADAMAITIHA. Lídia regorim Zanandrea Diretora