br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1691/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 1982
Date 1982-05-08
EmentaRECEBE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO DA SECRETARIA DO INTERIOR (CR$ 5.000.000,00.
native_id2185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ocx
Prefeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
e PKFtiie 80 HBHiefpio ec AesHiiriiMt
PHR «okip «M O OlaMe Mmielpal m •%
«ittsd • pPMale» * Mi
kmm tc fim • mumimé»
•1
I ^ por rtpit» éê %
««Nio éf 6oM» éo ^ ^to» otrov&i do ertowio*iiwiNWiN ^ %
mfêmi^ éê' Sotod» doo ^woloo d» ti^orlor» rwsoroeo
ffi» Mm» éê otS i# ( «Imo flditôoo d» ei^HPidPOO )|
II «o «Mlfior^ m gmfmiéê iocriM^lP ^ üü^t
o oominki ooeooolrlp oo roi^l«o^ ém rooorooo fligl
diO «o IMoo OiiNrIori
111 • oooprtoiiBlo èê «|4mIoo o
tiriMoõtdM no P oor Piraodoi
If m nènln orodl^ ndiidonot oopoelot» no OPior do
^ O# i mim» «liOSoo ^ er^olr^ )# popo ofO^MO»
00 teposoo mm m mmm^ do idboo iM»oirloOo m Progpooo do Apoio
ot^ ^lofploot di do loioriora
A ooM^io do oo^l%
do «o ioolio IV mpt nodtiMto o oollloi^ doo memmm o ' ooroo
AtflOi ^ to ooeoiMM floM^iroo
ontortor dotOloMiw^Nlo oo
miH Ji foto Ul orMoÕ ob otoor no düo do
r
w
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
mm 0i8QiWii|^iMPi mm
kéÊmmMim§ ei ^ sil# ém lfit«
â
(/iA
\
PtmMt»
'A/
!]
m pm.mm
Ül /Oi
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N." 22^2.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BGNHáOIO ROSSILIO FILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO is Fica o Executivo Mmicipal autorizado a:
I « receber, a fimdo perdido, por repasse do Go
verno do Estado de São Faulo, através do orçamento-programa, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financej^
ros no valor de ate ^ ^•000»000,00 (cinco milhões de cruzejbros)?
II - assinar, com a referida Secretaria de Esta-*
do, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financei-'
ros fixados no inciso anterior;
III- dar cumprimento às cláusulas e condições *
estabelecidas no convênio a ser firmado;
IV - abrir credito adicional especial, no valor •
de até @ 5«000«000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para efetuar
as despesas com a execução de obra prevista no Frograma de Apoio
aos Municípios, da Secretaria do Interior»
FARÍGRAFO ttefIQO - A cobertura do credito autoriza
do no inciso IV será mediante a utilização dos recursos a serem
repassados»
ARTIGO 2ft Os recursos financeiros mencionados no •
su^tigo anterior destinar-se-ão ao combate de erosão urbana»
ARTIGO 3s Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário»
FHBSIDÊNOIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTIBIA, AOS 10 DE MAIO
DE 1,982.
BONIFÁCIO ROSSILIO FILHO
Presidente
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
LlDIA 2ANAIDRÉA
Diretora Administrativa
G, M. A.

open original →