| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 1982 |
| Date | 1982-05-08 |
| Ementa | RECEBE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO DA SECRETARIA DO INTERIOR (CR$ 5.000.000,00. |
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Ocx Prefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO e PKFtiie 80 HBHiefpio ec AesHiiriiMt PHR «okip «M O OlaMe Mmielpal m •% «ittsd • pPMale» * Mi kmm tc fim • mumimé» •1 I ^ por rtpit» éê % ««Nio éf 6oM» éo ^ ^to» otrov&i do ertowio*iiwiNWiN ^ % mfêmi^ éê' Sotod» doo ^woloo d» ti^orlor» rwsoroeo ffi» Mm» éê otS i# ( «Imo flditôoo d» ei^HPidPOO )| II «o «Mlfior^ m gmfmiéê iocriM^lP ^ üü^t o oominki ooeooolrlp oo roi^l«o^ ém rooorooo fligl diO «o IMoo OiiNrIori 111 • oooprtoiiBlo èê «|4mIoo o tiriMoõtdM no P oor Piraodoi If m nènln orodl^ ndiidonot oopoelot» no OPior do ^ O# i mim» «liOSoo ^ er^olr^ )# popo ofO^MO» 00 teposoo mm m mmm^ do idboo iM»oirloOo m Progpooo do Apoio ot^ ^lofploot di do loioriora A ooM^io do oo^l% do «o ioolio IV mpt nodtiMto o oollloi^ doo memmm o ' ooroo AtflOi ^ to ooeoiMM floM^iroo ontortor dotOloMiw^Nlo oo miH Ji foto Ul orMoÕ ob otoor no düo do r w Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO mm 0i8QiWii|^iMPi mm kéÊmmMim§ ei ^ sil# ém lfit« â (/iA \ PtmMt» 'A/ !] m pm.mm Ül /Oi Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N." 22^2. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BGNHáOIO ROSSILIO FILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO is Fica o Executivo Mmicipal autorizado a: I « receber, a fimdo perdido, por repasse do Go verno do Estado de São Faulo, através do orçamento-programa, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financej^ ros no valor de ate ^ ^•000»000,00 (cinco milhões de cruzejbros)? II - assinar, com a referida Secretaria de Esta-* do, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financei-' ros fixados no inciso anterior; III- dar cumprimento às cláusulas e condições * estabelecidas no convênio a ser firmado; IV - abrir credito adicional especial, no valor • de até @ 5«000«000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Frograma de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior» FARÍGRAFO ttefIQO - A cobertura do credito autoriza do no inciso IV será mediante a utilização dos recursos a serem repassados» ARTIGO 2ft Os recursos financeiros mencionados no • su^tigo anterior destinar-se-ão ao combate de erosão urbana» ARTIGO 3s Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» FHBSIDÊNOIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTIBIA, AOS 10 DE MAIO DE 1,982. BONIFÁCIO ROSSILIO FILHO Presidente SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA LlDIA 2ANAIDRÉA Diretora Administrativa G, M. A.