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← Adamantina (SP)

norma nº 1692/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 1982
Date 1982-05-11
EmentaDOA À ASSOCIAÇÃO DO BRADESCO, UM TERRENO COM CR$ 4.689,00 M².
native_id2186

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V_Q V/VO^ !
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
0m^
» LEI N» 1.692. DE II DE MAIO DE
"Dispõe sobre «loeçeo de {novel# que especifica"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Canare Municipal aprova e eu sanelono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |s Fica o Chefe do Executivo autorizado a alie
nar# por doação# ã ASSOCIAÇÍÍO ESPORTIVA E RECREATIVA DOS FUNCIONÁ
RIOS DO BRADESCO DE ADAMANTINA# uai Inovei rural com a área superfle^
ai de 4»6S9#00 metros quadrados# avaliado em Cr$ IS7«560#00 (cento e
oitenta e sete mil# quinhentos e sessenta cruzeiros)# situado anexo
ao campo de aviação deste município# com as seguintes caraeterísti -
cae:
' "Inicie num marco cravado à.margem da estrada Adamantl-
^ ^ na- Mariápolis# na divisa com a Associação Desportiva Polícia Ml 11-
~ 1 - tar- Regional Adamantina# daí segue^rgeando a referida estrada na
i. . ? ■ # distancia de I00#00 metros# daí vira ã direita e segue na distância'
de 41*50 metros rumo NO II&40'# daí vira ã direita e segue na Distâjn
ela de 98#00 metros# rumo NE 86^23'# daí vira â direita e segue na
distância de 57#50 metros rumo SE 11^40'# até o marco Inicial deste
roteiro."
ARTIGO 2^ Fica a donatária com direito ao uso de uma
^ faixa de terras# na largura de 40,00 metros# situada entre o roteiro
e a cerca do campo de aviação minielpai# ficando expressamente veda
do edifiear prédio de qualquer natureza nessa área.
ARTIGO 3a Deverá constar# na escritura pública de doa
ção# que a donatária fica obrigada a construir no Imóvel descrito no
artigo 1^# no prazo de dois anos# um prédio destinado â sua Sede
ciai# de acordo com projeto a ser aprovado pela municipalidade# cuja
obra Iniciar-se-á no prazo máximo de um ano# a contar da publicação
desta lei.
Prefeitura do Município de Adamantina
GABINETE DO PREFEITO
Estado de São Paulo
§ |õ No caso de inadimplemento da condição constante
deste aptÍ90, por parte da donatária, dar-se-á a retrocessão do
imóvel ao patrimônio público municipal.
§ 2^ A não-inclusão, na escritura públ ica de doaçao,
dos encargos da donatária, o prazo de seu ci|mprÍmento e a cláusii
Ia de retrocessão de que trata o ''capuf deste artigo e seu para^
grafo primeiro, implica em nu I idade do ato.
ARTIGO 4^ Esta Lei entrará em vigor na cbta de sua
pubI icaçao•
ARTIGO 5^ Revogam-se as disposições em contrario.
Adamantina, I I de maio de I982i
6ILD0MAR PAÍCOPEDROSO
Prefeito do Município
/>AÁ1^DRC
ATO PUBLICADO
EM / /I982.
Chefe
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N." iq/8?
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOKIfiGIG EOSSILIO FILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARIIGO is - Fica o Ciiefe do Executivo autorizado a
alienar,por doação, à ASSOOIAÇlO ESPOETIYÂ E EECEEâTITA DOS FÜNGIO￾HÁEIOS ]X) BEADiBGO DE ADAHAHÍDIHA, um imóvel rural com a área super
ficial de A.689»00 metros quadrados, avaliado em 187«560,00 (cen
to e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), situado*
anexo ao campo de aviação deste município, com as seguintes caract^
rísticas:
"Inicia num marco cravado à margem da estrada Adamantina-Mariap£
lis, na divisa com a Associação Desportiva Polícia Militar -Eegio-*
nal Adamantina, daí segue margeando a referida estrada na distância
de 100,00 metros, daí vira à direita e segue na distância de Al,50*
metros rumo NO 112A0', daí vira â direita e segue na distância de
98,00 metros, rumo NE 86223*, daí vira â direita e segue na distân￾cia de 57»50 metros, rumo SE 112A0*, até o marco inicial deste rote^
ro".
/ ARTIGO 22 - Fica a donatária com direito ao uso de
uma faixa de terras, na largura de AO,00 metros, situada entre o rjo
teiro e a cerca do campo de aviação municipal, ficando expressamen
te vedado edificar prédio de qualquer natureza nessa área.
ARTIGO - Deverá constar, na escritura pública *
de doação, que a donatária fica obrigada a construir no imóvel des
crito no artigo 12, no prazo de dois anos, um prédio destinado à *
sua Sede Social, de acordo com projeto a ser aprovado pela Municipa
lidade, cuga obra iniciar-se-á no prazo máximo de um ano a contar *
da publicação desta Lei.
§ 12 - No caso de inadimplemento da condição cons
tante deste artigo, por parte da donatária, dar-se-á a retrocessão*
do imóvel ao patrimônio público municipal.
§ 22 - A não-inclusão, na escritura pública de doa
ção, dos encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláu
sula de retrocessão de que trata o "caput" deste artigo e seu pará
grafo primeiro, implica em nulidade do ato.
rs
ê
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOMIFiOIO BOSSILHO FILHD QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
iItsciGO - Esta Lei entrara em vigor na data de -*
sua publicação.
AiKCIGO 3^ - Hevogam-se as disposições em contrário*
HiESIDÊHOIA M OIhâBA HUUTIGIPâL JB AMEiÚSTISAfADQ
10 DE MàlO 13ÍB 1*982*
bobifIoio BOSSILIO VUSD
Presidente*
Secretaria Administrativa da Oâmara Himicipal de Adamantina*
LÍBIA ^ELA^^GOBISr ZÃNAEBBÊA
«Diretora Administrativa￾0«H*A*

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