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← Adamantina (SP)

norma nº 1693/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1693 / 1982
Date 1982-05-11
EmentaDOA À ASSOCIAÇÃO SABESP, UM TERRENO COM 10.610,30 M².
native_id2187

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GABINETE DC^^FEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Wõ 1.693, DE II DE MAIO DE 1982 «=
'Dispõe sobre depção de imó^ei, que especifica'
O PREFEITO DOi^N^CÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e t
promulgo a seguinte Lei:
fh' ■
ARTIGO |Q Fica o Chefe do Executivo autorizado a alie
nar» por doação» â ASSOCIAÇÃO SA6ESP'DE ADAMANTINA» um imóvel rural
com a área superficial de Í0*6I0»30 metros quadrados avaliado em
^ oCr$ 424*412»00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e do
ze cruseiros)» situado anexo ao campo de aviação deste municípie»coffl
as seguintes características:
es ^
^ "Começa num marco cravado na divisa da Associação MedJ^
ca de Adamantina coro a Associação dos Engenheiros» Arquitetos e ^
'gronomos da Nova Alta Paul ista, daí segue na distancia de I03»70
tros rumo NO 11^02'» daí vira â direita e segue na distância de98»25
''metros rumo NE 34^50'» confrontando com o Aeroporto Municipal; daí '
vira â direita e segue na distância de tl4»40 metros rumo SE 12^00'»
confrontando cem Segundo Zaparoti i, daí vira â direita e segue na
distância de 99»00 metros rumo NO 88^30'» confrontando com a Associe
ção MÓdi ca de Adamantina, até o marco inicial deste roteiro»"
■4^!'
ARTIGO 29 Fica a donatária com direito ao uso da uma
faixa de terra na largura de 40,00 metros, situada entre o roteiro
acima e a cerca do Campo de Aviação Municipal, ficando expressamen -
te vedado edificar prédio de qualquer r^tureza nessa área»
ARTIGO 39 Deverá constar na escritura publica da doação»
que a donatária fica obrigada a construir no imóvel descrito no srtj[
go J9, no prazo de dois anos, um prédio destinado â sua Se^ &)eiai,
.da acordo com projeto a ser aprovado pela municipalidade» cuja obra
r '
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE FEITO
liiieiaf*-8e*a no máxlno de un ano«
§ |e ^ easo de Inadlnplf^^nto da eondlção cof^tente
deste artise» pon parte da donatária, dar^se^á a ret»*eeessão do
im»vei ao patriaõnlo púbMoo nynlcipal «
§ A não inclusão, na escritura publica da dosfae,
dos ef^argos da donatária, o pe»a2o de seu ousipri^nto e a cláusi^
Ia de retrocessão cka <iue trata o "eaput" deste artigo e seu par£
grafo pri^iro, InpMea em nul idade do ato*
pubiicaçeo*
ARTI60 4Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ARTiQO 5^ Revogam-se as disposições em coni»*ário*
Adamantina, I I de maio de 1982.
6ILD0MAR PA
Prefeito do itinicíplo
'áM .
ATO PUBLICADO
EH / /I982,
'Py$
a
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.°. 020/82.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOHIPiCIO ROSSILIO PILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
AHIIGtO is - Pica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doação, à ASSOCIAÇÃO SABBSP BB ADAMNTIITA, um imó-*
vel rural com a área superficial de 10,610,50 metros quadrados ,
avaliado em ^ 424,412,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, qu^
trocentos e doze cruzeiros), situado anexo ao campo de aviação •
deste município, com as seguintes características:
"Começa num marco cravado na divisa da Associação'
médica de Adamantina com a Associação dos Engenheiros, Arquite—*
tos e Agrônomos da líova Alta Paulista, daí segue da distância de
103,70 metros rumo NO 11202', daí vira â direita e segue na dig
tância de 98,25 metros rumo BB 84250', confrontando com o Aero-'
porto Municipal} daí vira à direita e segue na distância de '
114»40 metros rumo SE 12200®, confrontando com Segundo Zaparolli,
daí vira à direita e segue na distância de 99>00 metros rumo N0 '
88250', confrontando com a Associação Médica de Adamantina, até'
o marco inicial deste roteiro",
ARTIGO 22 - Pica a donatária com direito ao uso de
uma faixa de terra na largura de 40,00 metros, situada entre o '
roteiro acima e a cerca do Campo de Aviação j^íunicipal, ficando •
expressamente vedado edificar prédio de qualquer natureza nessa'
área,
ARTIGO 52~ Deverá constar na escritura pública de
doação, que a donatária fica obrigada a constmair no imóvel des
crito no artigo 12, no prazo de dois anos, um prédio destinado à
sua Sede Social, de acordo com o projeto a ser aprovado pela ^íu￾nicipalidade, cuja obra iniciar-se-á no prazo máximo de um, ano,
§ 12 - No caso de ánadimplemento da condição cons
tante deste artigo, por parte da donatária, dar-se-á retrocessão
do imóvel ao patrimônio público municipal.
£ £ â á a E â i £ ílê.»
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N.° OgO/gg.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BONIPlCIO ROSSIIIO PlIfíO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
§ 22 - A não-incltislío, na escritura pdblica de '
doação» dos encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento'
e a cláusijla de retrocessão de que trata o "caput" deste arti
go e seu parágrafo primeiro, implica em nulidade do ato.
AHflGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de'
sua publicação.
ARTIGO 52 - Revogam-se as disposições em contrá-*
rio.
PEESIDÊRCXA DA CÂMRA MMICIPAL DE ADAI«!iARTIlíA, AOS 10 DE MAIO DE
BONIPáCIO ROSSILIO PILHO
Presidente,
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂÍíARA MUNICIPAL DE ADAl^lANTINA.
LÍDIA ES?ELA ^GORIN ZANANDEÊA
Diretora.

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