| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 1982 |
| Date | 1982-05-11 |
| Ementa | DOA À ASSOCIAÇÃO SABESP, UM TERRENO COM 10.610,30 M². |
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GABINETE DC^^FEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI Wõ 1.693, DE II DE MAIO DE 1982 «= 'Dispõe sobre depção de imó^ei, que especifica' O PREFEITO DOi^N^CÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e t promulgo a seguinte Lei: fh' ■ ARTIGO |Q Fica o Chefe do Executivo autorizado a alie nar» por doação» â ASSOCIAÇÃO SA6ESP'DE ADAMANTINA» um imóvel rural com a área superficial de Í0*6I0»30 metros quadrados avaliado em ^ oCr$ 424*412»00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e do ze cruseiros)» situado anexo ao campo de aviação deste municípie»coffl as seguintes características: es ^ ^ "Começa num marco cravado na divisa da Associação MedJ^ ca de Adamantina coro a Associação dos Engenheiros» Arquitetos e ^ 'gronomos da Nova Alta Paul ista, daí segue na distancia de I03»70 tros rumo NO 11^02'» daí vira â direita e segue na distância de98»25 ''metros rumo NE 34^50'» confrontando com o Aeroporto Municipal; daí ' vira â direita e segue na distância de tl4»40 metros rumo SE 12^00'» confrontando cem Segundo Zaparoti i, daí vira â direita e segue na distância de 99»00 metros rumo NO 88^30'» confrontando com a Associe ção MÓdi ca de Adamantina, até o marco inicial deste roteiro»" ■4^!' ARTIGO 29 Fica a donatária com direito ao uso da uma faixa de terra na largura de 40,00 metros, situada entre o roteiro acima e a cerca do Campo de Aviação Municipal, ficando expressamen - te vedado edificar prédio de qualquer r^tureza nessa área» ARTIGO 39 Deverá constar na escritura publica da doação» que a donatária fica obrigada a construir no imóvel descrito no srtj[ go J9, no prazo de dois anos, um prédio destinado â sua Se^ &)eiai, .da acordo com projeto a ser aprovado pela municipalidade» cuja obra r ' Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE FEITO liiieiaf*-8e*a no máxlno de un ano« § |e ^ easo de Inadlnplf^^nto da eondlção cof^tente deste artise» pon parte da donatária, dar^se^á a ret»*eeessão do im»vei ao patriaõnlo púbMoo nynlcipal « § A não inclusão, na escritura publica da dosfae, dos ef^argos da donatária, o pe»a2o de seu ousipri^nto e a cláusi^ Ia de retrocessão cka <iue trata o "eaput" deste artigo e seu par£ grafo pri^iro, InpMea em nul idade do ato* pubiicaçeo* ARTI60 4Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua ARTiQO 5^ Revogam-se as disposições em coni»*ário* Adamantina, I I de maio de 1982. 6ILD0MAR PA Prefeito do itinicíplo 'áM . ATO PUBLICADO EH / /I982, 'Py$ a Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N.°. 020/82. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BOHIPiCIO ROSSILIO PILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: AHIIGtO is - Pica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação, à ASSOCIAÇÃO SABBSP BB ADAMNTIITA, um imó-* vel rural com a área superficial de 10,610,50 metros quadrados , avaliado em ^ 424,412,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, qu^ trocentos e doze cruzeiros), situado anexo ao campo de aviação • deste município, com as seguintes características: "Começa num marco cravado na divisa da Associação' médica de Adamantina com a Associação dos Engenheiros, Arquite—* tos e Agrônomos da líova Alta Paulista, daí segue da distância de 103,70 metros rumo NO 11202', daí vira â direita e segue na dig tância de 98,25 metros rumo BB 84250', confrontando com o Aero-' porto Municipal} daí vira à direita e segue na distância de ' 114»40 metros rumo SE 12200®, confrontando com Segundo Zaparolli, daí vira à direita e segue na distância de 99>00 metros rumo N0 ' 88250', confrontando com a Associação Médica de Adamantina, até' o marco inicial deste roteiro", ARTIGO 22 - Pica a donatária com direito ao uso de uma faixa de terra na largura de 40,00 metros, situada entre o ' roteiro acima e a cerca do Campo de Aviação j^íunicipal, ficando • expressamente vedado edificar prédio de qualquer natureza nessa' área, ARTIGO 52~ Deverá constar na escritura pública de doação, que a donatária fica obrigada a constmair no imóvel des crito no artigo 12, no prazo de dois anos, um prédio destinado à sua Sede Social, de acordo com o projeto a ser aprovado pela ^íunicipalidade, cuja obra iniciar-se-á no prazo máximo de um, ano, § 12 - No caso de ánadimplemento da condição cons tante deste artigo, por parte da donatária, dar-se-á retrocessão do imóvel ao patrimônio público municipal. £ £ â á a E â i £ ílê.» Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. N.° OgO/gg. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BONIPlCIO ROSSIIIO PlIfíO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: § 22 - A não-incltislío, na escritura pdblica de ' doação» dos encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento' e a cláusijla de retrocessão de que trata o "caput" deste arti go e seu parágrafo primeiro, implica em nulidade do ato. AHflGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de' sua publicação. ARTIGO 52 - Revogam-se as disposições em contrá-* rio. PEESIDÊRCXA DA CÂMRA MMICIPAL DE ADAI«!iARTIlíA, AOS 10 DE MAIO DE BONIPáCIO ROSSILIO PILHO Presidente, SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂÍíARA MUNICIPAL DE ADAl^lANTINA. LÍDIA ES?ELA ^GORIN ZANANDEÊA Diretora.